Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO, promovida em face $[parte_reu_nome_completo], vem atenção ao despacho fls.24, por meio do seu advogado, respeitosamente à presença de V. Exa, não se conformando com a r. decisão de fll.48/49 e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões anexas.
I - Do Preparo
A Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.
II - Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a decião ainda não foi publicada, não ocorrendo o início do prazo recursal. Todavia, conforme entendimento do STF não se pode considerar a interposição do presente recurso como intempestivo, sendo tal entendimento totalmente contrária a justiça e sua celeridade.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AI 703269 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXTEMPORANEIDADE. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO IMPRÓPRIA PARA PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE PROCESSUAL. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e consequentemente não gera a ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade da tempestividade.
2. O princípio da instrumentalidade do Direito Processual reclama a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismovalorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, n.º 137, p. 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010).
3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, não sendo possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso por ela interposto antecipadamente, em decorrência de purismo formal injustificado.
4. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011).
5. In casu, pugna-se pela reforma da seguinte decisão: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, DE MANEIRA OBJETIVA, MEDIANTE ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E A DECISÃO EMBARGADA, DA EXISTÊNCIA DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS”.
6. Agravo regimental provido para cassar a decisão de inadmissão dos embargos de divergência com fundamento na extemporaneidade recursal.
III – Do Nome e endereço completo do advogado
O advogado que funciona no processo é apenas o advogado da Agravante, já que o Agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento.
Advogado do Agravante: $[advogado_nome_completo], OABRJ $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], OABRJ $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo] OABRJ $[advogado_oab], ambos com escritório na Rua $[advogado_endereco].
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
Tendo em vista se tratar do processo em autos eletrônicos, não realiza a juntada das cópias obrigatórias, conforme art. 1.017, §5º do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
A Respeitável Decisão Interlocutória agravada merece integral reforma posto proferida em franco confronto com que determina o Artigo 5°, Inciso LXXIV da CF/88,
Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória consubstanciará para o Agravante uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for, de imediato, objeto de reforma.