Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seu Advogado in fine assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, em consonância com o disposto no arti-go 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Contra decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita à Agravante, e determinou o seu recolhimento integral no prazo de 30 dias, pelo douto Juízo da ___ Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de CIDADE, nos autos da Ação nº Número do Processo que move em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões que acompanham a pre-sente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 1.017 do CPC, junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam: a) petição inicial; b) cópia da própria decisão agrava-da; e) certidão da respectiva intimação via DJE; f) procuração outorgada ao advoga-do da agravante, deixando de juntar a procuração outorgada ao advogado dos réus, tendo em vista que ainda não foram devidamente citados nos autos;
O advogado da agravante declara, nos termos do art. 1.017, II do CPC, para todos os fins ali previstos, que na atual fase do processo de origem os réus ainda não constituíram advogado para se defender nos autos, motivo pelo qual não faz a juntada das suas procurações e da contestação de ambos.
Quanto às custas de preparo, a agravante deixa de juntar os devidos comprovantes de pagamento, justamente por não possuir condições para tal, nos termos do art. 101, §1º do CPC.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, conceder o efeito suspensivo, forte no art. 1.019, inciso I, do CPC, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça, o qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocu-tória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
AGRAVADO: Nome Completo
Advogado da Agravante: Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado
Processo De Origem: Número do Processo
Vara De Origem: ___ Vara Cível e de Fazenda Pública de CIDADE
I – DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
Dispõe o art. Art. 101 do CPC que contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. O art. 1.015, V do mesmo diploma também aduz que é cabível o manejo do agravo no caso de rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
No que tange à tempestividade, a respeitável decisão agravada se deu no dia 01/06/2016, a qual foi devidamente publicada no DJE nº 000098/2016 no dia 02/06/2016. Dessa forma, considerando que o prazo processual tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224, §3º CPC), pode-se afirmar que nesse caso se iniciou em 03/06/2016 e findaria em 23/06/2016 (15 dias úteis).
Restam claros, portanto, a tempestividade e cabimento deste recurso.
II – DA BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
A demandante propôs Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Limitada C/C Apuração de Haveres e Distribuição de Lucros com Pedido de Antecipação Dos Efeitos da Tutela, requerendo entre outros, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido indeferido à agravante, sem qualquer fundamentação.
A farta documentação juntada aos autos, inclusive com declaração de hipos-suficiência assinada de próprio punho, comprova que a Agravante não possui con-dições de arcar com custas processuais, haja vista que para tanto terá prejuízos com seu sustento.