Direito Civil

Apelação com pedido de Justiça Gratuita. Modelo. Art. 98 e 1007 NCPC

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO da $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] do estado de $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Ação de Indenização por Perdas e Danos

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe movido por $[parte_reu_nome], também já qualificado; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador que esta subscreve, interpor o presente recurso de apelação

 

RECURSO DE APELAÇÃO COM  PEDIDO DE LIMINAR  PARA CONCESSÃO DA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

com fulcro no art. 1.009, do CPC/15, tendo em vista o inconformismo com a sentença condenatória exarada no ID $[geral_informacao_generica], nos autos n.  $[processo_numero_cnj] em tramitação na $[geral_informacao_generica],  nos termos que passa a expor. 

 

Requer, assim, que seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, intimando-se o apelado ($[parte_reu_nome]) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição legal dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 

 

Deixa de anexar o comprovante de recolhimento do devido preparo tendo em vista estar requerendo em Apelação a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99,  caput e § 7º,  do CPC/15.

 

Desta forma, seguindo os ritos legais, o que faz em estrita observância ao disposto nos artigos 1.009 e seguintes do NCPC, requer-se que os autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[PROCESSO_UF] para processamento e julgamento do presente recurso. 

 

Nestes termos pede e espera deferimento. 

                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

_______________________________________

$[advogado_assinatura]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[PROCESSO_UF]

 
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

 

ORIGEM: JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

AÇÃO: $[NOME_AÇÃO] 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:$[parte_reu_nome_completo]

 

 

I - DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o a sentença condenatória aqui combatida proferida no dia  $[informação_genérica_data], consoante previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15.

 

II – DO PREPARO

 

O comando legal estabelecido pelo art. 1007 do CPC/2015 versa que:

 

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

 

Nesse sentido, vale ressaltar que a determinação legal não se aplica para os beneficiários da gratuidade da justiça. Assim sendo, embora o aqui Apelante e outrora Requerido, tenha feito o pagamento das custas e taxas processuais no Juízo a quo, a sua situação financeira mudou, não tendo mais atualmente condições de arcar com essas despesas,  razão pela qual comprova a seguir a sua nova realidade, pugnando, então, pela não deserção do presente recurso.

 

Dessa forma, é imprescindível destacar que as provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões. Neste contexto, com base nas evidências a seguir expostas pelo Apelante, considerando o curso do processo e a superveniente necessidade de custas processuais, requer o recebimento, conhecimento e provimento do presente pedido de concessão da gratuidade da justiça.

 

III - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Apelante trabalha de forma autônoma, sendo motorista de aplicativo, e almeja a concessão do benefício da gratuidade da justiça pois é hipossuficiente, e não tem condições de arcar com as despesas e taxas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, considerando que não possui renda fixa, e em razão de fatores alheios a sua vontade a frequência das corridas diminuiram drasticamente, afetando assim, logicamente, uma parcela significativa dos seus proventos, conforme demonstra em extrato de movimentação bancária em anexo. Com isso, tendo em mente que mantém despesas recorrentes vinculadas a sua própria subsistência e de sua família, como moradia, alimentação, saúde e educação, e que esses custos não diminuíram, observa-se a necessidade de concessão do benefício em questão.

 

O art. 5º, em seus incisos de nº XXXIV, XXXV e LXXIV, da CF/88 asseguram a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

(...)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(...)

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Sobre o assunto, o Novo Código de Processo Civil dispõe:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

(...)

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(...)

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

(...)

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 

 

Assim, para a concessão deste benefício é necessário que a parte prove a sua condição de hipossuficiência, através de documentos que transpareçam que o ônus processual irá lhe prejudicar seu sustento, logo, não se exige pobreza extremada, penúria ou miséria, mas a simples falta de recursos para arcar com as despesas processuais geradas em razão de litigar em juízo. Assim sendo, o autor pugna pela concessão benefício da gratuidade da justiça, visto que demonstrou anteriormente em anexo com apresentação do seus últimos extratos bancários, ser hipossuficiente, bem como apresentou as despesas recorrentes, que não diminuíram, deixando claro a necessidade e plausibilidade do deferimento do referido pedido.

 

Acerca do tema, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Despejo por falta de pagamento – Gratuidade da justiça – Indeferimento do pedido em primeiro grau – Inconformismo da autora – Inexigibilidade de estado de miséria para deferimento da gratuidade judiciária – Documentos e alegações que permitem presumir a situação financeira compatível com o benefício - Provimento do agravo de instrumento para conceder a gratuidade da justiça.(TJSP;  Agravo de Instrumento 2034765-94.2022.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022)

 

Com relação há valores auferidos mensalmente, e sua quantificação para eventual caracterização de "apto" a cumprir com o pagamento das custas e taxas processuais, o Superior Tribunal de Justiça, julgou fixando o seguinte entendimento:


PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE CONCRETA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 

II - O tribunal de origem, no julgamento do agravo de instrumento, asseverou que a presunção de hipossuficiência apta à concessão do benefício de gratuidade de justiça somente resta configura no caso de renda mensal até o valor três salários-mínimos.

III - Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita não pode ser amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, não havendo amparo legal para adoção de critérios abstratos, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita.

IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. 

V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno …

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