Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo n° Número do Processo
Autores: Nome Completo e Nome Completo
Réu: Razão Social
Nome Completo e Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação Anulatória, processo em epígrafe, que move contra Razão Social, também já qualificada nos autos, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida à fl.63, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Requer desde já a concessão da Justiça Gratuita aos apelantes, uma vez que comprovados seus requisitos, conforme Declaração de Hipossuficiência (fl.15), Declaração do Imposto de Renda (fl.16/33) e Talão de Notas Fiscais de Produtor Modelo 4 (fls.34/44).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelantes: Nome Completo e Nome Completo
Apelado: Razão Social
Processo n° Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE/UF.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual.
Nesses termos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC.
1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação.
2. O princípio da "invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu", veda a modificação da decisão pela autoridade judiciária que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, não impõe o afastamento do juiz da condução do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores, contanto que não impliquem alteração do decidido na sentença.
3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 904289 / MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, T4 - QUARTA TURMA, j.03/05/2011)
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO DEFERIMENTO.
I – A gratuidade da justiça pode ser concedida em qualquer fase do processo, dada a imprevisibilidade dos infortúnios financeiros que podem atingir as partes, impossibilitando-as de suportar as custas da demanda.
II – Todavia, a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. Agravo improvido. (AgRg no Ag 979812 / SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 21/10/2008)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO
ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO EXTRA-PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão ora agravada, encontra-se estritamente dentro dos limites em que a lide lhe fora colocada à apreciação, não ensejando a alegada extrapolação do julgado.
2. Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 839168 / PA, Relatora Ministra LAURITA VAZ, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/09/2006)
Assim, requer desde já a concessão da Justiça Gratuita aos apelantes, uma vez que comprovados seus requisitos, conforme Declaração de Hipossuficiência …