Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DECIDADE
Processo nº Número do Processo
Requerente: Nome Completo
Requerido: Nome Completo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, na ação de obrigação de fazer em face de Nome Completo, igualmente qualificada, vem, por seu advogado, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado em parte com a r. sentença de fls. 491/494, tempestivamente, tendo em vista a oposição de embargos de declaração às fls. 514/515, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas legais.
Deixa de apresentar o preparo, uma vez que a Parte Recorrente é beneficiária dos benefícios da gratuidade de justiça.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Originário da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelada: Nome Completo
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES:
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça à Apelada.
Vejamos que a r. sentença julgou os pedidos do Apelante totalmente procedente, porém concedeu à Apelada os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a parte é pessoa jurídica que atua na área de filantropia, sem finalidade lucrativa.
Ao tratar sobre a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, a Súmula 481 do STJ não faz distinção se a pessoa jurídica atua com ou sem finalidade lucrativa. A saber:
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”
Dessa forma, o requisito para a concessão do benefício ora discutido é a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, e não a finalidade (não)lucrativa da pessoa jurídica, tal como lançado na r. sentença.
Ademais, a Apelada não demonstrou a real impossibilidade de pagamento dos encargos processuais com os documentos apresentados junto à contestação.
Quando se trata de pessoa jurídica, é necessário que a mesma demonstre de forma clara e precisa a situação que lhe garantiria os benefícios da gratuidade de justiça.
E mais, a Apelada exerce regular administração de plano de saúde, atividade estritamente privada, não se confundindo com prestações de serviços de saúde pelo SUS, conforme indicado pela sentença.
Reafirma-se, a condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Por sua vez, o pedido da demanda é oriundo da resistência da Apelada e tem relação com os serviços de saúde prestados pela …