Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_uf] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificada junto aos Autos da Ação Ordinária em epígrafe, movida contra $[parte_reu_nome_completo]., vem, através de seu patrono constituído, na presença de Vossa Excelência, para apresentar
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
conforme segue.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
DE: $[parte_autor_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA DE JULGAMENTO,
EMÉRITOS JULGADORES.
DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança de condomínio proposta pelo apelante, decorrente dos atrasos das obrigações condominiais do apartamento nº 43 de titularidade dos recorridos, referentes aos meses de abril a outubro de 2016 e das parcelas 6/8, 7/8 e 8/8 do acordo realizado (meses de referência).
Assim, pretendeu o apelante a condenação dos recorridos ao pagamento do principal, acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês, correção monetária a contar do vencimento dos títulos, com a inclusão na sentença dos condomínios vincendos até a data da efetiva quitação e extinção do processo, conforme artigo 323do NCPC.
Os réus foram citados pessoalmente (fls. 88/89) e requereram a gratuidade de justiça por estarem desempregados (fls. 90/94).
O autor requereu a decretação da revelia do réu e impugnou o pedido de gratuidade ante a falta de prova da necessidade postulando a revogação do benefício concedido. Impugnou a manifestação da CEF por ser a taxa condominial obrigação propter rem e requereu a expedição de ofício ao INSS para demonstrar vínculo empregatício dos réus (fls. 115/121).
Ao final a demanda foi julgada procedente condenando aos apelados ao pagamento das despesas condominiais referentes aos meses com vencimento em a maio/2016 a setembro/2016 e as parcelas do acordo 6/8, 7/8 e 8/8, totalizadas em R$ 6.066,76 e mais aquelas vencidas no curso do processo, até a presente data, com multa moratória de 2% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, tudo devidamente atualizado por ocasião do pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Ousa-se discordar, postulando a manutenção da sentença recorrida.
DA DECISÃO RECORRIDA
Em que pesem o esforço e o tempo de trabalho despendido pelos patronos do apelante, a brilhante decisão prolatada as fls. 124/127, não merece reforma, pois é acertada e justa, devendo ser mantida na sua integralidade, por estarem os beneficiários em estado de hipossuficiência, comprovadas nos autos.
Pretende o apelante ver reformada a r. decisão que rejeitou a impugnação ao pedido de Justiça Gratuita, alegando que os apelados não fazem jus a este beneficio, sob o argumento de que o apelado Ricardo trabalha em uma …