Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação que litiga com $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, a fim de interpor o presente
R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O
nos termos das razões em anexo, requerendo seja o mesmo recebido em seu duplo efeito e, após processado, remetido ao 2º Grau.
Nesses termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES;
O Apelante, não concorda com a decisão que julgou a extinto o feito pelos fatos e fundamentos que passa a expor, por meio do presente Recurso de Apelação.
Ajuizou a Apelante ação execução contra o Apelado, tendo em vista sua inadimplência junto à instituição financeira.
Ocorre que foi surpreendido com sentença que indeferiu inicial e julgou o feito extinto sem resolução do mérito.
A parte exeqüente do processo principal ajuizou ação com a exordial acompanhada de planilha de débitos atualizada, nos termos da lei 10.931/2004, uma vez que o objeto é cédula de crédito bancário.
O juízo a quo determinou a emenda da inicial, para que a parte juntasse planilha de débitos novamente.
Em emenda, o apelante informou que a planilha de débitos estava em conformidade com a exigência legal e precisava de prazo para apurar nova planilha.
Deferido o prazo, a parte autora, por um infortúnio com a nota de expediente, acabou deixando transcorrer o prazo.
Entretanto, assiste razão o apelo, uma vez que a decisão que determinou a emenda é em desconformidade com e lei 10.931/2004.
DO MÉRITO
A lei 10.931/2004 estabelece que cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e que deve ser ajuizada com a planilha de cálculos, especificando o valor principal e os encargos, conforme transcrevo in verbis:
Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela …