Direito Civil

Modelo de Apelação. Extinção do Feito. Indeferimento da Inicial | Adv.Lucas

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visando reformar decisão que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem mérito. Alega que a planilha de débitos apresentada atende aos requisitos legais da Lei 10.931/2004 e que a emenda solicitada era desnecessária. Requer o prosseguimento da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE  $[processo_comarca]/$[processo_uf]. 

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação que litiga com $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, a fim de interpor o presente

              

R E C U R S O   D E  A P E L A Ç Ã O

 

nos termos das razões em anexo, requerendo seja o mesmo recebido em seu duplo efeito e, após processado, remetido ao 2º Grau.

 

 

Nesses termos, 

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

APELADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

COLENDA CÂMARA,

 

EMÉRITOS JULGADORES;

 

O Apelante, não concorda com a decisão que julgou a extinto o feito pelos fatos e fundamentos que passa a expor, por meio do presente Recurso de Apelação.

 

Ajuizou a Apelante ação execução contra o Apelado, tendo em vista sua inadimplência junto à instituição financeira.

 

Ocorre que foi surpreendido com sentença que indeferiu inicial e julgou o feito extinto sem resolução do mérito. 

 

A parte exeqüente do processo principal ajuizou ação com a exordial acompanhada de planilha de débitos atualizada, nos termos da lei 10.931/2004, uma vez que o objeto é cédula de crédito bancário. 

 

O juízo a quo determinou a emenda da inicial, para que a parte juntasse planilha de débitos novamente. 

 

Em emenda, o apelante informou que a planilha de débitos estava em conformidade com a exigência legal e precisava de prazo para apurar nova planilha.

 

Deferido o prazo, a parte autora, por um infortúnio com a nota de expediente, acabou deixando transcorrer o prazo. 

 

Entretanto, assiste razão o apelo, uma vez que a decisão que determinou a emenda é em desconformidade com e lei 10.931/2004.

 

DO MÉRITO

 

 

A lei 10.931/2004 estabelece que cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e que deve ser ajuizada com a planilha de cálculos, especificando o valor principal e os encargos, conforme transcrevo in verbis:

 

Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela …

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