Direito Processual Civil

Modelo de Apelação em Decisão de Extinção de Execução [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, alegando nulidade da citação e penhorabilidade de valores. Defende a validade da citação por edital e a manutenção da penhora, argumentando que os valores não são de natureza alimentar. Requer o prosseguimento da execução.

280visualizações

9downloads

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
  • ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
  • CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA
  • PENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

APELAÇÃO

 

em face da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade evento nº $[informação_genérica]

 

 

 

Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 1.013 do CPC.

 

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XX

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXX

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

 

APELANTE:      $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO:       $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

PROCESSO:     $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se da apelação interposto em face da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.009 do CPC.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Apelante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito devolutivo, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. SÍNTESE DOS FATOS

 

O Apelante propôs a execução de título executivo extrajudicial $[geral_informacao_generica], com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].

 

O juízo a quo, por meio da decisão evento nº $[geral_informacao_generica], determinou o bloqueio de ativos financeiros do Executado, ora Apelado, por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor cobrado na execução.

 

O Executado apresentou então exceção de pré-executividade, alegando o seguinte:

 

Vício de citação e de penhora;

 

  • Penhora de verba alimentar;
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

De forma equivocada, o juízo a quo acolheu a exceção, assim consignando:

 

  • $[geral_informacao_generica].
  • $[geral_informacao_generica].
  • $[geral_informacao_generica].

 

A decisão merece reforma, eis que não apreciou as minúcias processuais, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

III. DA REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

 

A decisão reconheceu a nulidade da citação, deixando de contemplar que, no presente caso verifica-se que o Executado estava, sim, em lugar incerto e não sabido, tendo sido despendidas diligências pelo juízo a fim de encontrá-lo e citá-lo, porém sem sucesso.

 

A citação realizada por edital ocorreu de forma correta, pois foram esgotados todos os meios necessários para sua localização, conforme registros de diligência junto aos órgãos de praxe, vejamos:

 

 

  • Diligência 1: $[geral_informacao_generica];
  • Diligência 2: $[geral_informacao_generica];
  • Diligência 3: $[geral_informacao_generica].

 

 

Ademais, o Art. 256 do CPC prevê que, dentre outras hipóteses, a citação por edital poderá ser feita caso o citando esteja em local ignorado ou incerto, considerando para tanto as circunstâncias em que isso se dará:

 

Art. 256. A citação por edital será feita:

(...)

§ 3º O réu considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

 

 

 

Neste sentido a doutrina é clara quanto a este meio de citação, como excepcional:

 

Requisito básico. Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas, razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal. Somente depois desta resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. Página: RL-1.50)

 

 

 

Ao caso foram realizadas diversas tentativas frutadas de localização e citação do Executado, sendo a respectiva citação por edital, válida, uma vez que utilizada como última alternativa.

 

A jurisprudência ratifica quanto a autorização da citação por edital em casos como este:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA POR EDITAL, QUANDO DEMONSTRADO …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão