Petição
EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
- autos do processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra escrito, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos dos artigos 994, inciso I, e 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, face a r. decisão proferida na ação em que contende com $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Pleiteia a Apelante pelo recebimento do presente recurso no duplo efeito, devendo a Apelada ser intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil). Requer ainda que as inclusas razões sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para conhecimento e provimento, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
APELANTE: $[parte_autor_razao_social]]
APELADO:$[parte_reu_nome_completo]
ORIGEM: Processo nº $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Colenda Câmara Cível
Eminentes Julgadores
1. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se o feito de embargos à execução promovidos pelo apelado, nos quais alega a existência de excesso de execução, em razão dos encargos remuneratórios e moratórios praticados.
Em sua defesa, o embargante-apelado aduziu que os juros moratórios pactuados em 34,488882% eram abusivos e deveriam ser limitados ao patamar de 1% ao mês. Na impugnação aos embargos, a apelante apontou a ausência do interesse de agir, uma vez que os juros de mora cobrados na execução eram precisamente aqueles postulados pelo adverso.
No entanto, a sentença dos embargos à execução foram parcialmente procedentes, tão somente para redimensionar os encargos de mora para 1% ao mês, conforme parte dispositiva da sentença que se transcreve:
Isso posto, com amparo no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução manejados por $[geral_informacao_generica] em face de $[geral_informacao_generica] para o efeito de limitar a taxa de juros moratórios ao percentual de 1% ao mês, no que se refere aos contratos n°s $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], AUTORIZANDO, por fim, a correção monetária pelo IGP-M e a compensação ou a devolução de valores pagos a maior, na forma simples, tudo nos termos da fundamentação.
Em face da sucumbência recíproca, condeno o embargante ao pagamento de 40% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, forte no que dispõe o art. 85, § 2º, do NCPC, garantida a AJG. Condeno o embargado ao pagamento do restante das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, forte no que dispõe o art. 85, § 2º, do NCPC.
A embargante opôs embargos de declaração a fim de esclarecer trechos da fundamentação da sentença, mas foram desacolhidos.
Nesse contexto, entende a apelante que a r. decisão recorrida deve ser reformada no tocante aos encargos de mora, ante a flagrante ausência de interesse de agir do apelado.
Ademais, os honorários de sucumbência arbitrados estão em desconformidade com a previsão legal.
2. MÉRITO
2.1 AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
No caso em debate, a apelante promoveu execução de título extrajudicial em face do apelado em razão da inadimplência das Cédulas de Crédito Bancário $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], as quais foram instruídas com o cálculo atualizado do débito devido.
Os referidos cálculos foram atualizadas com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, …