Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
- autos do processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra escrito, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos dos artigos 994, inciso I, e 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, face a r. decisão proferida na ação em que contende com $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Pleiteia a Apelante pelo recebimento do presente recurso no duplo efeito, devendo a Apelada ser intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil). Requer ainda que as inclusas razões sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para conhecimento e provimento, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_uf]
APELANTE: $[parte_autor_razao_social]
APELADO:$[parte_reu_nome_completo]
ORIGEM: Processo nº $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Colenda Câmara Cível
Eminentes Julgadores
1. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se o feito de ação monitória ajuizada em face do apelado por conta da inadimplência decorrente de dois empréstimos pré-aprovados realizados pelo autoatendimento.
Devidamente citado, o apelado opos embargos monitórios negando ter realizado o empréstimo ou recebido quaisquer valores, propugnando pela improcedência do pedido autoral.
Diante das alegações, o apelante, em resposta aos embargos monitórios, acostou os extratos da conta-corrente do apelado demonstrando a disponibilização dos valores e pugnando pela condenação em litigância de má-fé, haja vista a tentativa de alterar a verdade dos fatos.
Ao final, o pedido de litigância de má-fé foi desacolhido e, os embargos monitórios foram rejeitados, tendo sido constituído título executivo judicial nos seguintes termos:
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à ação monitória aforados por $[geral_informacao_generica] contra $[geral_informacao_generica] e, com fundamento no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO de plano direito título executivo judicial em favor da embargada, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] (ambos os contratos), valor a ser atualizado pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês, tudo a partir de $[geral_data_generica].
No entanto, as dívidas contemplavam, além dos encargos de moratórios, juros remuneratórios que não foram incluído no título executivo. Dessa forma, apelante opos embargos de declaração, os quais foram rejeitados nos seguintes termos:
Vistos.
Os embargos declaratórios apresentados não merecem ser acolhidos, pois inocorrentes quaisquer dos vícios referidos pelo art. 1022 do Código de Processo Civil.
O exame das razões de insurgência da parte embargante indica que o seu objetivo é a modificação do julgado, o que se afigura inviável em sede de embargos.
Inexiste vício no julgado. Ao que se pode depreender, no pedido inicial a Coopertiva informou o valor da dívida como sendo R$ 31.864,67 (fl. 2) e ao final pediu a condenação do devedor no pagamento do valor indicado, acrescido de juros legais e correção monetária.
Intimem-se.
Dessa forma, a apelante entende que a decisão merece reforma a fim de incluir os juros remuneratórios no título executivo judicial, bem como condenar a parte adversa por litigância de má-fé, conforme se passará a expor.
2. MÉRITO
2.1 JUROS REMUNERATÓRIOS
Como já mencionado alhures, a ação monitória foi ajuizada na origem para cobrança dos empréstimos identificados como $[geral_informacao_generica] e …