Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],já qualificadonos autos da denominada AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interporo presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao recorrido para propor as contrarrazões, sendo os autos remetidos aoEgrégio Tribunal de Justiça do Estado de$[processo_estado].
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
- DA SÍNTESE DOS FATOS
O Apelado promoveu o ajuizamento da Ação de Exigir Contas face o Apelante, devido à ausência de prestação de contas relativas ao contrato celebrado entre as partes.
Apresentada a contestação, (EVENTO.ID/$[geral_informacao_generica]) o Apelante alegou a falta de interesse processual do Autor, ora Apelado.
Contudo, o juízo não considerou as fundamentações do Apelante, não reconhecendo a inexistência de interesse processual e julgando procedente a demanda, aos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
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Assim, ante à ausência de apreciação e interpretação dos argumentos apresentados pelo Apelante, não resta outra opção senão a propositura da presente apelação para reforma a sentença recorrida.
- DAREFORMA DA SENTENÇA
A sentença é equivocada, visto que, o Apelante demonstrou com clareza a inexistência do interesse de agir.
Como é de conhecimento, nos termos do Art. 17 do CPC, para propor a ação o Autor deverá ter interesse de agir.
Na lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, deve-se entender o interesse de agir como:
“Trata-se do interesse processual, condição da ação, e não do interesse de direito material, que respeita ao mérito (Arruda Alvim. Tratado DPC, v. I, p. 323). O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento …