Direito Processual Civil

Modelo de Contestação em Ação de Exigir Contas [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em Ação de Exigir Contas, alegando ilegitimidade do Autor e falta de interesse processual, já que não integra mais o quadro societário da empresa. Sustenta que não houve prejuízo pela não prestação de contas e requer a extinção do processo sem julgamento de mérito.

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Sobre este documento

Petição

 

 

 

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA CÍVEL DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • ILEGITIMIDADE DA PARTE
  • FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],já qualificada nos autos da denominada AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a

 

CONTESTAÇÃO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se o comprovante de isenção de declaração de imposto de renda, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE. SE INDEFERIDA OU IMPUGNADA A GRATUIDADE IMPÕE-SE A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO, DEVENDO O EXAME DA INCAPACIDADE ECONÔMICA SER FEITO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. NA HIPÓTESE, A POSTULANTE É ISENTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, O QUE PRESSUPÕE NÃO AUFERIR RENDA SIGNIFICATIVA, E ENSEJA, PELO MENOS POR ORA, A CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

(Agravo de Instrumento, Nº 50289095420238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 13-02-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita o comprovante de isenção de apresentação de imposto de renda e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerido.

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.

 

Assim, tem-se que o prazo final para a referida contestaçãofinda somente no dia $[geral_data_generica].

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de ação de exigir de contas, onde o Autor alega que as partes constituíram no ano de $[geral_data_generica], a empresa $[geral_informacao_generica].

 

Alega que cada litigante possuía metade das cotas, e que o Requerido foi eleito administrador da referida sociedade.

Afirma ainda que no dia $[geral_data_generica], o Requerente transferiu suas cotas para o Requerido, desvinculando-se da sociedade ora discutida.

 

Por fim, pretende o Requerente a prestação de contas do Requerido do período entre $[geral_data_generica], pois o mesmo teria se negado a prestar as contas de forma amigável. 

 

Eis, em síntese, o teor da inicial.

 

Contudo, em que pesem as alegações do Autor, não merecem prosperar, conforme restará demonstrado a seguir.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

IV. 1. Da Ilegitimidade da Parte

 

Inicialmente, cumpre observar que o Autor pretende prestação de contas à empresa já dissolvida, da qual não figura no contrato social.

 

Conforme se visualiza no documento EVENTO.ID/ $[geral_informacao_generica], o quadro societário da empresa é o seguinte:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]. 

 

 

Vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:

 

A legitimidade para agir (ad causam petendi ou ad agendum) é requisito de admissibilidade que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os ‘pressupostos processuais’ subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo.

 

Não se pode ignorar, ainda que, o atributo da legitimidade não pode mais ser visualizado tão apenas em relação ao processo – legitimidade ad causam – mas sim a cada ato processual. A legitimidade do ponto de vista tradicional observa tão apenas a aptidão para conduzir o processo de acordo com o direito material, no entanto, esta também deve ser visualizada dentro do dinamismo da relação processual e das diversas relações jurídica que dela fazem parte, conforme será visto mais à frente. Se o objetivo da legitimidade é o de verificar a pertinência subjetiva para a prática de funções processuais, tem-se um atributo que dever ser verificado em ‘cada caso concreto e para cada ato processual.

[ ... ]

A esse poder, conferido pela lei, dá-se o nome de legitimidade ad causam ou capacidade de conduzir o processo. Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual (autor ou réu), coincidente com a àquela pessoa e perante o respectivo objeto litigioso. [ ... ] (DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil - v. 1: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed. Salvador: JusPODIVM, 2017)

 

 

Seguindo a mesma linha, tem-se a jurisprudência mais recente sobre casos como o presente:

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO VI DO CPC/15.

1) Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que reconheceu a ilegitimidade ativa da Agravada a fim de ajuizar ação de exigir contas eis que não é sócia da empresa Novapelli, mas apenas tem participação societária na CF Design Assessoria de Projetos Ltda. (C.F. Design), sociedade empresária que, juntamente com a empresa Guifasa S/A Indústria e Comércio, compõe o quadro societário da Novapelli, e julgou extinta a ação de exigir contas ajuizada pela Agravante, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

2) A teor do disposto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, caberá agravo interno contra decisão proferida pelo relator, inexistindo previsão legal para a hipótese do recurso de agravo interno contra …

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