Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo Número do Processo
Nome Completo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo Advogado ao final subscrito, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação em epígrafe nos termos que seguem.
1. Nome Completo dá-se por citado da presente ação requerendo neste ato a juntada da procuração e comprovante de recolhimento da taxa de mandato anexas (docs. ).
2. A ação não prospera, senão vejamos.
I — PRELIMINARES
I.1 — Carência da ação — falta de interesse de agir
A autora propõe ação de exigir contas em face dos réus com base em dissolução de negócio comercial havido entre as partes, conforme documentos dos autos.
Da leitura da petição inicial, verifica-se que, embora a autora intitule a demanda como ação de exigir contas, não formula pedido para que as contas sejam prestadas, limitando-se a pleitear a citação genérica dos requeridos, descumprindo o disposto no art. 319, III e IV, do Código de Processo Civil.
O contexto da narrativa inicial demonstra que a autora pretende, na verdade, a cobrança de valores referentes à diferença que entende existente de acordo com planilha que elaborou — trata-se de ação de cobrança desnaturada em ação de exigir contas. A inadequação da via eleita é evidente: a autora promove ação objetivando receber débito com valor pré-determinado, o que foge do instituto da ação de exigir contas.
Requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
I.2 — Carência da ação — impossibilidade de prestar as contas
Subsidiariamente, ainda que superada a preliminar anterior, a ação não tem condição de prosseguir.
Nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil, aquele que afirma ter direito a exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação. Os réus estão impossibilitados de prestar as contas requeridas porque o contador da autora exige documentação complementar que é desconhecida pelos réus (fls. $[geral_informacao_generica]). Todos os documentos em poder dos réus foram apresentados ao profissional, que recusou o recebimento alegando genericamente que ainda faltavam documentos, sem especificá-los.
Se a autora tem interesse em obter documentos que supõe estarem na posse dos corréus, deve valer-se da ação adequada para esse fim. A impossibilidade de identificar quais documentos são exigidos torna inviável a prestação das contas buscadas nestes autos.
Requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II — DO MÉRITO
Superadas as preliminares, o que se admite apenas pelo princípio da eventualidade, também no mérito não assiste razão à autora.
Autora e réus firmaram contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (trespasse), conforme documentação nos autos. A negociação foi desfeita de comum acordo entre as partes (item 1, fls. $[geral_informacao_generica]), remanescendo pendentes apenas questões acessórias de natureza burocrática (itens 3 a 6, fls. $[geral_informacao_generica]).
A solução das pendências não foi concluída por culpa da própria autora, que não informou …