Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada pelo $[geral_informacao_generica], domiciliada no mesmo endereço da empresa, doravante denominado parte Requerente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, infra assinados (procuração anexa – Doc. 1), ajuizar a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (prestação de contas com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars)
em face do$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede no $[parte_reu_endereco_completo]; com fundamento nos artigos 550 a 553, do Código de Processo Civil, e artigos 189, 402, 421, 422, 475, 884/885 e 927, do Código Civil, em razão de manifesta violação à normas jurídicas, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que adiante passa a expor:
DOS FATOS
A empresa Requerente atua no ramo do comércio da $[geral_informacao_generica] sendo que para liquidação e recebimento das vendas realizadas, no dia a dia, mantém e possui conta bancária no B$[geral_informacao_generica].
Ocorre que, diante da diversidade das vendas e da agilidade do comércio, contratou os serviços $[geral_informacao_generica], empresa fornecedora das maquininhas de cartão, na modalidade débito e crédito, conforme contrato anexo de credenciamento (Doc. 4).
O movimento financeiro-comercial é simples: mediante as vendas realizadas pela empresa Requerente, utiliza-se a maquininha de cartão da $[geral_informacao_generica](seja crédito ou seja débito – exemplos Docs. 5 e 6). O dinheiro fica sob guarda da $[geral_informacao_generica], que liquida a operação, da seguinte forma: (1) se a operação se der na modalidade débito, o dinheiro irá direito para a conta bancária cadastrada competente, ligada à maquininha; e (2) se a operação se der na modalidade crédito, o dinheiro irá para a conta bancária cadastrada competente, ligada à maquininha, mediante transferência efetivada pela $[geral_informacao_generica], de acordo com a quantidade de parcelas que o dono do cartão (cliente/consumidor/comprador) optou no ato da compra.
Em suma: o dinheiro passa pela $[geral_informacao_generica] que ganha um spread (um percentual na forma de taxa aplicada e descontada do dinheiro do lojista) sobre cada operação, num formato de taxa de 1,81% por cada operação realizada.
Ocorre que a conta bancária cadastrada nas maquininhas é do$[geral_informacao_generica] que sabendo que o ativo e faturamento da empresa Requerente é grande e gira em torno de$[geral_informacao_generica] a cada mês, adiantava/antecipava à Requerente os valores recebíveis futuros das vendas realizadas no cartão de crédito, mediante cobrança de taxas (spread). Isto se dava porque a $[geral_informacao_generica] qual o valor das vendas na modalidade crédito, e, então, como havia um mecanismo de trava bancária - que obrigava o lojista (dono do dinheiro) a permanecer vinculado àquele banco que antecipara o dinheiro – o $[geral_informacao_generica] ficava garantido pelas vendas realizadas.
Pois, bem!
Em$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] iniciou o lançamento de débitos na conta corrente, lançamentos esses com as seguintes descrições: “ENCARGO ANTECIPAÇAO CARTOES” ou “DEBITO ANTECIPE CARTOES” Entre os dias$[geral_data_generica], os débitos totalizam: $[geral_informacao_generica]. Dessa forma, no dia $[geral_data_generica] o saldo devedor de cheque especial na conta corrente era de $[geral_informacao_generica], e caso os débitos não tivessem ocorrido o saldo na corrente seria de $[geral_informacao_generica], o que segue demonstrado no ANEXO I.
Até $[geral_data_generica], funcionou bem para todos os lados aqui envolvidos o modo acima descrito. Entretanto, por ordem e resolução do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, que editaram a Resolução nº. 4734/2019 e a Circular nº. 3952/2019, o sistema de trava bancária do dinheiro/recursos do lojista caiu por terra, sendo eliminado.
Desde, então, o $[geral_informacao_generica](sua controlada – Doc. 15) tem efetuado retiradas de valores da conta bancária da Requerente, sem dar nenhuma explicação, sem dar esclarecimentos, sem que nada os impeçam de continuar esta ilicitude, na caa de dezenas de milhares de reais, conforme extratos anexose parecer ténico acostado.
Desse modo, a empresa Requerente ligou por diversas vezes ao $[geral_informacao_generica], buscando entender o porquê das glosas/retiradas e apropriações de valores. A Requerente entregou pedido administrativo ao Banco Bradesco no sentido de as partes fazerem um ajuste, confrontação e prestação de contas. Todavia, sem sucesso e sem respostas até o ajuizamento desta ação.
Segundo consta em extrato, durante esse período foram debitados juros de cheque especial conforme conforme contatado em parecer técnico acostado.
Os débitos totalizam:$[geral_informacao_generica], destacando no extrato a taxa de juros de 15,84%. Como tais débitos não foram comprovados, nem negociados, por hora configuram-se indevidos, e excluindo tais lançamentos do extrato bancários teríamos os saldos conforme o Anexo I, alterando a utilização do cheque especial e consequentemente o valor de juros cobrados. No entanto de acordo com a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central, os juros deveriam em patamar muito abaixo, sendo operação concretizada por óbvia abusividade.
Após contato da correntista ao banco, a alegação da instituição sobre os referidos débitos não se domonstram aclaratórios, sob alegações incompletas e imprecisas de que estes referiam-se a antecipações de vendas no cartão de créditos com valor superior ao que o correntista possuía junto a adquirente $[geral_informacao_generica], tendo então o banco enviado o arquivo “Relatório Bradesco de Débitos” (ANEXO II), demonstrando um total de$[geral_informacao_generica] já estavam debitados da conta corrente, ainda restariam$[geral_informacao_generica] para débitos futuros. Tais valores não são do conhecimento da correntista que buscou nos extratos da adquirente entendimento sobre os valores creditados.
Sem solução do caso, a empresa Requerente vem ao Poder Judiciário para que o $[geral_informacao_generica]. e a$[geral_informacao_generica]. prestem contas de todos os valores da Requerente que foram manuseados pela $[geral_informacao_generica] e depositados pela $[geral_informacao_generica] na conta bancária vinculada ao $[geral_informacao_generica], bem como que este último apresente todos os débitos da Requerente e compare aos créditos depositados pela $[geral_informacao_generica] à conta bancária da Requerente no$[geral_informacao_generica]. E, por último, na hipótese de as Requeridas não prestarem e confrontarem as contas, que sejam condenadas a fazê- lo e sejam aplicadas as penas e cominações legais.
O extrato de vendas da Cielo, do período de$[geral_data_generica], mostra uma previsão de pagamento de $[geral_informacao_generica] a ser realizado entre os dias $[geral_data_generica]. Já no extrato detalhado de Recebimentos (ANEXO IV), também fornecido pela Cielo, o valor que conta como pago até do período de $[geral_informacao_generica], o que demonstra além da divergência de datas de previsão de recebimento entre o extrato de venda e o extrato de recebíveis, uma diferença de $[geral_informacao_generica] a ser explicada. Ao tentar gerar novos extratos no site da Cielo de outros períodos para apuração de valores, foi encontrada uma falha técnica no site, a mesma apresentada quando os débitos indevidos começarem a acontecer na conta corrente, o que chama a atenção, pois a mensagem do erro trata de uma data próxima a que os débitos começaram a acontecer na conta corrente. Os débitos começaram no dia$[geral_data_generica]e a mensagem trata de falha nos pagamentos do dia $[geral_data_generica], no entanto a mensagem foi apresentada no dia$[geral_data_generica] depois da “ocorrência sistêmica” e data 4 dias depois da ocorrência do primeiro “débito indevido”.
Através das tentativas de contato, a correntista tentou junto a $[geral_informacao_generica] o contrato de parceria e os extratos dos períodos anteriores, mas até a presente data sem sucesso.
Por isso, busca-se a tutela judicial, na forma da presente ação de prestação e contas, que dará todo fundamento jurídico para provimento da sentença.
DA CAUSA DE PEDIR. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PEDIDOS DA REQUERENTE. NECESSIDADE DE CONFRONTAÇÃO DAS CONTAS. EXIGÊNCIA LEGAL DA REQUERENTE ANTE A FALTA DE INFORMAÇÕES DO $[geral_informacao_generica]
DA NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E DO CABIMENTO LEGAL:
O Código de Processo Civil prescreve o cabimento da presente ação, nos seguintes termos do que interessa para o presente processo:
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355 .
§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
Eis, os requisitos legais de cabimento da presente ação, que demonstrará: ¹a ocorrência de ilicitudes cometidas pelos Requeridos; ²a retenção/apropriação indevida dos valores pertencentes à
Requerente; ³a ocorrência do desespero das instituições bancárias e financeiras com a queda da Trava Bancária.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DO DEVER DE PRESTAR AS CONTAS. DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS:
DAS QUESTÕES PRELIMINARES. DA RESOLUÇÃO Nº. 4734/2019 (Doc. 13) E DA CIRCULAR Nº. 3952/2019 (Doc. 14), AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL:
Com a edição das referidas resoluções acima citadas, o $[geral_informacao_generica] avisou ao mercado brasileiro, em geral, que o sistema de trava bancária quanto aos créditos recebíveis de cartão de crédito e débito, isto é, a vinculação obrigatória do lojista (usuário final) a determinada instituição financeira, restaria eliminado, o que entrou em vigor em 7.6.2021 (por força da dicção da Resolução 72/2021-Bacen que postergou o prazo daquelas resoluções entrarem em vigor).
Assim, abateu-se o desespero sobre instituições financeiras como o Banco Bradesco S.A. e instituições de credenciamento como a $[geral_informacao_generica]
Quanto ao Procedimento Ilícito do $[geral_informacao_generica]:
O $[geral_informacao_generica], como instituição financeira não estava organizado para este novo momento, passando a glosar/reter/se apropriar dos valores depositados pela …