Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA CÍVEL DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se o comprovante de isenção de declaração de imposto de renda, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE. SE INDEFERIDA OU IMPUGNADA A GRATUIDADE IMPÕE-SE A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO, DEVENDO O EXAME DA INCAPACIDADE ECONÔMICA SER FEITO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. NA HIPÓTESE, A POSTULANTE É ISENTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, O QUE PRESSUPÕE NÃO AUFERIR RENDA SIGNIFICATIVA, E ENSEJA, PELO MENOS POR ORA, A CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
(Agravo de Instrumento, Nº 50289095420238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 13-02-2023)
Dito isso, deve ser aceita o comprovante de isenção de apresentação de imposto de renda e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- DOS FATOS
O Requerente firmou contrato de prestação de serviços de $[geral_informacao_generica] com o Requerido, conforme faz prova cópias dos instrumentos particulares EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, o Requerido não finalizou os seguintes serviços elencados abaixo, dentre os vários itens constantes no contrato, vejamos:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
No referido contrato, foi inserida cláusula expressa que haveria um prazo máximo de $[geral_data_generica]dias para reexecução e término em definitivo dos serviços não finalizados.
Ainda assim, o Requerido, mais uma vez, não finalizou o serviço previsto no contrato.
Enfim, o Requerido recebeu pelos serviços e não os executou.
Diversas foram as tentativas de resolver o impasse amigavelmente, inclusive com envio de notificação extrajudicial, contudo todas restaram infrutíferas, não restando alternativa senão ao ingresso ao Judiciário.
Assim, requer que o Requerido preste contas em Juízo do elencado acima, nos termos que se passa a expor.
- DO DIREITO
III. 1. Da Prestação de Contas
De acordo com o Art. 550 do CPC, o Requerido está obrigado a prestar contas:
Art. 550 - Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa esfera, é importante discorrer informações de tais prestações, segundo o respeitável entendimento dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, é o que expõe a seguir:
“Se, mesmo tendo o réu contestado a necessidade de prestar contas, ou não tendo ele sequer se manifestado, a ação for julgada procedente, terá o requerido o prazo de quinze dias para apresentar as contas. Do contrário, serão consideradas válidas aquelas apresentadas pelo autor, tendo em vista que precluiu o direito do réu de questionar a pretensão do autor.”(JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais,2022.)
Por conseguinte, não é diferente o entendimento dos nossos tribunais a respeito da obrigação postulada:
APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO DE MÉRITO - CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR PARTE DOS GENITORES FALECIDOS DOS AUTORES - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS DEMONSTRADA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
- Não há que se falar em indeferimento da inicial, por inépcia, quando, considerando o conjunto da postulação, não restam dúvidas de que os autores pretendem a prestação de contas por parte do réu,…