Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE – UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, microempresa inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida no Inserir Endereço, neste ato representando pelo Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, outorgado pelo sócio administrador da referida empresa, Nome Completo, por intermédio de seus advogados in fine assinados, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 1.020 e 1.065 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, sócio administrador da Razão Social, pessoa jurídica de direito privada, microempresa inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida no Inserir Endereço, também podendo ser localizado na sede da empresa acima citada, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos.
I- PRELIMINAR - MICRO EMPRESA – JUSTIÇA GRATUITA
A empresa requerente é microempresa, conforme comprova a certidão do CNPJ, extraído do site oficial da Receita Federal <idg.receita.fazenda.gov.br/> em anexo. Sendo assim, sob o pálio da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, é devida a concessão da gratuidade de justiça.
Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às microempresas, tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURIDICA - MICROEMPRESA - POSSIBILIDADE – NECESSIDADE COMPROVDA - RECURSO PROVIDO. (TJ-MS - AGV: 4136 MS 2002.004136-1, Relator: Des. Hamilton Carli, Data de Julgamento: 12/05/2003, 3ª Turma Cível, data de publicação: 19/05/2003)
JUSTIÇA GRATUITA – MICROEMPRESA - POSSIBILIDADE – "Assistência judiciária. Microempresa. Lei nº 1.060/50. Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à microempresa individual." (Ac un da 3ª T do STJ - Resp 225.042-SP - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 27.04.00 - DJU-e 1 05.06.00, p 156 - ementa oficial).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0710502-32.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SCHEILA JAQUELINE CORDEIRO LIMA FIUZA SANTOS 03338852525 APELADO: DINAURA DA SILVA SA TELES EMENTA CIVIL. PROCESSO. PESSOA JURIDICA. GRATUIDADE. JUSTIÇA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 481 do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". (Acórdão n.1106515, 07105023220178070020, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/06/2018, Publicado no DJE: 18/07/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 481 STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com o enunciado nº 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. 2. Recurso desprovido. (Acórdão n.1157961, 20160111222405APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/02/2019, Publicado no DJE: 18/03/2019. Pág.: 854/855)
Ademais, encontra-se sob o pálio da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça o seguinte entendimento:
Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Sendo assim, merece prosperar o requerimento do pedido de Justiça Gratuita, haja vista que não possui condições de arcar com os custos dos processos, conforme mencionado na Declaração de Hipossuficiência em anexo.
II- REGULARIDADE PROCESSUAL DO POLO ATIVO DA DEMANDA
O Sr. Nome Completo, na data de 14 de Maio de 2018, na condição de sócio administrador da empresa Razão Social, (Procurações Públicas registrada no livro Informação Omitida, protocolo Informação Omitida), inscrita no Inserir CNPJ e na Junta Comercial do Estado Informação Omitidasob NIRE Informação Omitida, com sua consolidação contratual registrada em 29 de Outubro de 1999, estabelecida na estabelecida no Informação Omitida, nomeou e constituiu como seu procurador, o Sr. Representante Legal, conferindo a este poderes para tratar de todos os negócios e assuntos do interesse da referida empresa dele, conforme se verifica através das Procurações Públicas anexada aos autos.
III- DOS FATOS
Em 29 de Outubro de 1999 foi criada a sociedade empresária limitada denominada como Razão Social. No entanto, por força da primeira Alteração Contratual, passou a vigorar sob o nome fantasia Nome Fantasia, com estabelecimento no Inserir Endereço.
A referida empresa possui como sócios os Senhores Nome Completo, sócio administrador, ora representado pelo seu procurador Representante Legal, e Nome do Advogado, ora requerido, cada parte detendo o percentual de 50% (cinquenta por cento) das quotas sociais da empresa, conforme constante no Contrato Social em anexo.
Importante mencionar que, para constituição do capital social da referida empresa, o Sr. Informação Omitida, pai do Sr. Nome e amigo do Nome Completo, procedeu com abertura da referida empresa, destinando a quota de 50% (cinquenta por cento) para Nome e 50% (cinquenta por cento) em favor de Nome, formando o capital social de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme exposto no Contrato Social em anexo.
O acordo realizado entre os sócios era de que abririam a empresa, construiriam o galpão, realizariam a compra das formas de pré-moldados e mobiliariam a sede administrativa, e consequentemente os lucros seriam rateados entre os sócios de forma igual, ou seja, metade para cada um.
Ocorre que, em 31 de agosto de 2001, o Sr. Informação Omitida, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), a partir desse momento, o sócio Nome Completo simplesmente parou de realizar a prestação de contas, e posteriormente negou-se a apresentá-las ao sócio Nome Completo.
Em decorrência do não cumprimento das obrigações como sócio, por diversas vezes foi tentado contato para solucionar essa questão, no entanto, não foi obtido nenhum retorno por parte do sócio Nome. Sendo assim, em 28 de julho de 2005 foi enviada uma Notificação Extrajudicial ao mesmo, solicitando as informações sobre os Balanços Anuais; Cópias das Certidões Negativas de Débitos; Livro de Registros de Funcionários; Cópia dos recolhimentos de Impostos e Contribuições Sociais; Livros de Escritas Fiscais; Cópia de documentação do processo junto ao PRÓ-DF (Aquisição do Lote onde foi construída a sede da empresa); Extratos Bancários; Talões de Documentos Fiscais Emitidos; Inventário dos Bens da Empresa e Cópias dos Recebidos de Pró-labores recebidos. No entanto, passados mais de 13 anos não houve nenhuma manifestação por parte do sócio Nome, mantendo-se completamente inerte a essa situação.
Ressalta-se ainda que, constantemente o procurador do sócio Nome, ia pessoalmente a sede da empresa para tentar solucionar o caso. Entretanto, o sócio Nome mencionava que não iria lhe passar nenhuma informação e muito menos resolver qualquer tipo de situação com ele, embora fosse o procurador do Sr. Nome.
Após varias anos sem solução, no ano de 2013 o próprio sócio Nome compareceu a referida empresa e dialogou com o Sr. Nome, no entanto, o mesmo meramente lhe informou que a empresa era exclusivamente dele.
Inclusive, Excelência, o Sr. Nomeimpôs para que não fosse e não mandasse ninguém mais na empresa, principalmente o seu procurador Representante Legal, pois, caso contrário a situação iria ‘’engrossar’’. Desde então, o sócio Nome não teve mais contato com o sócio Nome.
A única informação que se tem conhecimento e de que ele montou outra empresa em 2010, denominada como Informação Omitida e funciona no mesmo local da empresa em questão (Inserir Endereço), conforme verifica-se no Contrato Social em anexo da empresa Informação Omitida, essa em sociedade com a Sr. Informação Omitida, esposa do Sr. Nome.
O capital social dessa nova empresa é de 60.000,00 (sessenta mil reais), com início das atividades empresariais em 20 de novembro de 2010, sendo a quota de 99% (noventa e nove por cento) em favor de Nome e 01% (um por cento) em favor da sócia Informação Omitida.
Portanto, após todas as informações fáticas verifica-se que o sócio Nome por diversas vezes recusou-se a prestar informações ao sócio legítimo da empresa Razão Social, bem como, se manteve inerte por vários anos, perdurando até hoje nessa situação de omissão e descumprimento das cláusulas contratuais e diversas outras normas de caráter mercantil.
IV- DO DIREITO
1. DO DEVER DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À priori é importante tecer informações sobre o tópico ‘’Devedor de Contas’’, e o ‘’Interessado na Exigência’’ de tais prestações, segundo o respeitável entendimento dos Doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, é o que expõe a seguir:
Entende-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administração se deu. O interessado na ação de prestação de contas é a parte que não saiba em quanto importa seu crédito ou débito líquido, nascido em virtude de vínculo legal ou negocial gerado pela administração de bens ou interesses alheios, levada a efeito por um em favor do outro.
A prestação de contas está prevista nos artigos 550 e seguintes do Novo Código de Processo Civil como sendo uma obrigação inerentes aos sócios. Senão vejamos:
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1o Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 3o A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4o Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. (...)
§ 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1o Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
Desta forma, resta devidamente comprovado em razão da documentação ora acostada, a titularidade ativa da demanda para pedir contas, uma vez que era obrigação contratual que não foi satisfeita.
Restou evidente o descumprimento das obrigações do sócio Nome, previstas nos artigos 1.020 e 1.065 do Código Civil, além das Cláusulas Quarta, Parágrafo Primeiro; Clausula Quinta e Sétima do Contrato social da empresa em questão, conforme observa-se respectivamente abaixo:
Art. 1.020 Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico
CLÁUSULA QUARTA – PARÁGRAFO ÚNICO- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, que terão preferencia, em caso de igualdade de condição e preço.
CLÁUSULA QUINTA- A administração da sociedade caberá aos sócios Eduardo Humberto Procópio de Souza e Francisco Ricardo de Freitas que, em conjunto ou separadamente, farão uso da denominação social no interesse da Empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a saída de qualquer dos sócios, seus direitos serão apurados, no prazo de trinta dias, em Balanço Geral Extraordinário e, convertidos em expressão monetária do País, lhe serão pagos em oito parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de 30% (trinta por cento) e as restantes no valor de 10% (dez por cento) do resultado do balanço, iniciando-se os pagamentos em sessenta dias após o evento;
Embora o sócio Nome legalmente não tenha saído da empresa em questão, ainda que tivesse seus direitos estão resguardados, com prazos e percentuais acima estipulados.
No mais, conforme o artigo 1.001 e seguintes do Código Civil, são Direitos e Deveres, concomitantemente, dos Sócios:
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Ou seja, permanece ao requerido, bem como ao requerente, os deveres a seguir aduzidos, haja vista a ausência do término das atividades da Empresa.
Além do que, ao determinar que o Sr. Nome, bem como o Sr. Representante Legal fossem até a sede de sua empresa, o Requerente violou o que dispõe o artigo transcrito a seguir, pois ao sócio é garantido a administração da Empresa, inclusive no que tange ao acesso às áreas comuns do local, por força do artigo 1.013 do Código Civil. Vejamos:
Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Ora, ao impedir o acesso do requerente no local em que funciona a empresa, o Sócio requerido retirou a autonomia que possui o requerente, a seu bel-prazer, sem que qualquer consentimento ou alteração no Contrato Social tenha ocorrido.
No mesmo sentido de dever de prestação de constar, é o que corrobora o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e de jurisprudências, (AgRg no REsp n.1.346.436/SP, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/9/2014; AgRg no REsp n. 1.223.010/MG, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe de 1°/8/2013; AgRg no Ag n. 666.230/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 1°/6/2009), respectivamente vejamos:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 595.157 – RJ (2014/0258134-9) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE: WERNER EIZELE AGRAVANTE: HELMUT MINNER ADVOGADOS: LUCIANA SÉRVULO MARQUES MEIRINHO RICARDO MINNER AGRAVADO: VERNER EMIL PLUSS ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO MARCUS VINICIUS DE MELO MOURA E OUTRO (S) LUDMILA PINHEIRO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRIMEIRA FASE PROPOSTA POR SÓCIO MAJORITÁRIO DAS EMPRESAS CONTROLADORA E CONTROLADA CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL PELA FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso …