Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social e Razão Social, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no Inserir CNPJ e Inserir CNPJ, ambas, com sede a Inserir Endereço, representadas pelo empresário titular Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
nos termos do artigo 550, § 1º, do CPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I - PRELIMINARES
1) AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR - NOTIFICAÇÃO – PROCESSO Nº Número do Processo, tendo tramitado perante a ___ Vara Cível deste Foro.
As Requerentes distribuíram em 04/09/2018, com fundamentos nos Artigos 726 e seguintes do Código Processual Civil, NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, de natureza jurídica de pré-produção de provas e oportunidade para que o requerido prestasse contas, o que não ocorreu, pois o requerido citado, quedou-se, conforme cópia da inicial e certidão de citação em anexos.
A Certidão do Sr. (a) Oficial de Justiça, juntado em 12/02/2019, o Mandado de Intimação positivo, notificado o requerido, silente sem ase manifestar muito menos prestar contas no prazo assinalado em notificação.
Consabido que o direito empresarial previsto no Código Civil, assegurado o prazo de até 3 (três) anos para que aquela que sentido prejudicada por ato de gestão de administrador, reclame colocando o conflito ao Poder Jurisdicional, para que ao final, lhe seja ressarcido eventual desvio e ou o direito a exigir contas, e com a notificação interrompe-se eventual prescrição.
2) INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – JÁ EM FASE PRÉ-PROCESSUAL – FORO DE CIDADE - IP nº Informação Omitida BO nº 4.982/2018, em 27/09/2018.
Além da notificação feita pelas requerentes solicitando e concedendo prazo para que o réu prestar contas por meio de relatórios que demonstrassem de forma mercantil as receitas (entradas) e despesas (saídas) e investimentos (Art. 551 do CPC), do período de sua gestão compreendido 13/04/2015 (ingresso do requerido na sociedade) a 16/07/2018 (saída da sociedade), a empresa Razão Social (primeira autora) e Razão Social (segunda autora), entendendo em tese as requerentes que o requeiro praticou atos de fraude a gestão desvio de dinheiro e ou transferências para terceiras pessoas, além de contrair diversos empréstimos bancárias como limite de cheque especial, empréstimo propriamente dito e outros créditos, endividando as duas empresas junto ás instituições financeiras:
Banco do Brasil
Banco Santander S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Itaú Unibanco S/A
Bradesco
BNDS
Contraiu dividas financeiras, não honrando-as, e para piorar a partir início de 2018, deixou de pagar tributos, encargos sociais sobre folha de pagamento, dívidas previdenciária, etc., praticamente quebrando as empresas, isto é: deixando-as sem condição financeira para pagar dívidas tributárias, trabalhista, previdenciária, fornecedores, inclusive passaram as requerentes a ter dificuldade de cumprir pagamento com folha de pagamentos (empregados), tendo que negociar com os bancos as dívidas contraídas e assumidas na gestão do requerido sem conquanto ter o dinheiro sido usado para honrar compromissos financeiros, com a saída (desligamento) do requerido Nome Completo dos quadros sociais societário das duas empresas em 17/07/2018, após dilapidar o patrimônio das empresas diluídos em dívidas bancárias.
Em meados do ano de 2016 o sócio Nome Completo, passou a exigir contas, iniciando levantamento contábil de auditoria interna, surpresa foi divergências financeiras encontradas, solicitado ao requerido que as esclarecesse, esse disse que não devia explicações já que sócio administrador.
Diante do quadro o sócio remanescente Nome, não poderia assinar o Balanço Patrimonial iniciado a partir de 2016, sem que o sócio gestor financeiro Nome, esclarece as divergências sob pena de estar aceitando prestação de contas divergentes, após diversas reuniões com a contabilidade das empresas, o requerido se vendo acuado passou a pretender sair da sociedade como saiu em 2018, sendo o sócio remanescente Nome forçado a assinar contrato de cessão de quotas sociais para pagar a parte do requerido com cláusulas abusivas, para tentar salvar as duas empresas como luta até o momento enfrentando sérias dívidas, inclusive bancárias, tendo que fazer acordos com o Banco Itaú, Santander, Bando do Brasil, Bradesco, BNDS, e enfrenta diversas execuções da Caixa Econômica Federal.
No inquérito Policial em tese o requerido é acusado de ter praticado o crime tipificado de estelionato (vendeu veículo FIAT/UNO VIVACE de sua propriedade para a empresa, pagou com dinheiro da empresa, nunca transferiu o veículo e até o momento encontra-se na posse do bem), além do crime de associação criminosa (pela transferência de dinheiro de conta corrente das empresas para terceiras pessoas, inclusive da sua esposa Informação Omitida).
Os atos constitutivos das sociedades empresárias (contrato social, alterações de ingresso e saída do requerido do quadro societário, encontram-se em anexo, inclusive o contrato com cláusulas abusivas da aquisição das quotas sociais do requerido pelo sócio Nome.
3) TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA (Artigos 300 e 311 do CPC).
Além da pedida de prestação de contas do período supra, valores apontados em planilha nº 01 em anexa, havendo indícios de irregularidades e má gestão financeira tocante a contratação de Plano de Saúde exclusivamente para o requerido, sua esposa Informação Omitida e familiares desta (Informação Omitida, Informação Omitida e parentes destes – parentes de Informação Omitida), (Doc. 12/13 anexos, planilha 2 anexa) e diversos pagamentos a título de “FT”, e (retirada indevida para Informação Omitida), (Docs. 22/31 anexos – Planilha 2 anexa) à época funcionária das empresas requerentes e esposa do requerido, no ano de 2018 do valor de R$. 43.321,72, apurado em auditoria interna e que os comprovantes e documentos foram todos levados por Informação Omitida quando o marido ex – sócio se desligou da sociedade, (Doc.18/19 planilha 2 anexa), e empréstimos bancários da GS e GSP bancos Itaú, CEF, Santander, dos valores respectivos de R$. 825.039,12 e R$. 517.349,84 (Docs. 10/11 planilha 2 anexa), os empréstimos não usados para pagamentos de dívidas das empresas e todos o conteúdo aqui mencionado (Plano Saúde, FT, retirada indevida, assistência médica), apurado em sistema “SISPG” do Banco Itaú, após ter o sócio remanescente assumido em setembro de 2018, as empresas, já que o requerido pelos instrumentos de alterações contratuais conste que se desligou do quadro societário em julho de 2018, ficou na gestão das empresas com “token” dos bancos e controle de movimentação financeira até meados de início de setembro de 2018, se recusando a passar ao outro sócios senhas, “tokens” e acesso a movimentação junto ás instituições financeiras nas quais as empresa mantinham e mantém contas correntes e que até o efetivo desligamento do requerido, ele somente junto com esposa Informação Omitidatinham acesso e movimentavam.
É preciso registrar que a partir de 2016 quando o outro sócio exigiu contas, o requerido se recusou a abrir o Sistema SISPG Itaú e dos outros bancos, somente passando o sócio Nome a ter acesso a senhas, tokens, movimentar as contas a partir de início de setembro de 2018, quando em auditoria interna ao acessar o “SISTEMA SISPAG”, descobriu as irregularidades e eventuais desvio de dinheiro por fraude de gestão praticada pelo requerido.
A presente pedida liminar da tutela se justifica vez que toda documentação relacionadas ás irregularidades supracitadas, nunca foram liberadas ao outro sócio, sempre ficaram em poder do requerido e esposa Informação Omitida, que ao se desligarem das empresas, levaram consigo todo documentação.
Nesse esteiro, verifica-se que na planilha 2, vislumbra-se em tese o desvio de R$. 2.718.600,42 (milhões de reais), planilha 2 anexa que será neste exordial feito pedida subsidiária para que esclarecesse o requerido tais irregularidades sob pena de se converter em pedida direta de contas e eventual ressarcimento, fazendo-se em pedida principal a prestação de contas dos valores indicados na planilha nº 01, anexa, prestar contas sobre o valor de R$. 753.384,53 mil reais, planilha nº 01, anexa.
Logo, se justifica a pedida de tutela liminar para que determine o r. juízo que o requerido encaminhe aos autos em prazo a ser assinalado por Vossa Excelência, os documentos relacionados a tais irregularidades ou que venham com eventual contestação.
O pedido encontra-se em sintonia com o que prevê os artigos 300 e 311 do CPC “SIC”.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
DO EXPOSTO, requer liminarmente, defira Vossa Excelência, a tutela de urgência e de evidência, assinalando e determinado prazo para que o requerido encaminhe para os autos os documentos referente ás operações bancárias (empréstimos citados) e as irregularidades sobre o Plano de Saúde, FT, Assistência Médica, enfim, como supra fundamentado.
Feitos os esclarecimentos necessários em preliminares, passa-se a narrativa dos fatos que levam ao ajuizamento da presente ação de exigir contas.
II - OS FATOS
A primeira autora Razão Social, foi constituída e fundada por Nome Completo e Informação Omitida, em 27/07/1998, em 13/04/2015, o requerido ingressou como sócio administrador e único gestor financeiro, em 16/07/2018, desligou-se do quadro societário (saída da empresa) o requerido Nome Completo.
A empresa Razão Social, foi fundada e constituída em 10/12/2012, pelos dois primeiros sócios acima (Informação Omitida e Nome), em 13/04/2015, o requerido ingressou como sócio no quadro societário e em 16/07/2018, se desligou da sociedade, continuando as empresas agora na modalidade “EIRELI” e individual “ME” em nome de Nome Completo, conforme os atos constitutivos e respectivos instrumentos de alterações contratuais de ingresso e saída do requerido em anexos. Verifica-se que ao ingressar na sociedade pelo instrumento de 13/04/2015, o sócio Nome, ora requerido, fez constar a cláusula “QUINTA”, onde somente ele na condição de sócio administrador representaria e representou as empresas, inclusive perante bancos e foi gestor financeiro continuando a sua esposa Informação Omitida empregada das empresas.
Assim passou o requerido ser sócio Administrador e Financeiro juntamente com a sua esposa Informação Omitida que continuo como funcionária e auxiliando o esposo na gestão financeira das duas empresas.
Conforme apurado em auditoria interna (razões analítico anexos, comprovantes bancários, transferências bancárias e ao abrir o “SISTEMA SISPAG”, o sócio que Nome descobriu irregularidades praticadas nas gestão de Nome Completo), como pagou a aquisições das quotas de capital social adquirida por ele de Informação Omitida, ex – sócio fundadora junto com Nome e esposa de “Informação Omitida”, no valor de R$. 18.000,00, R$. 87.997,84, R$. 27.600,00 (anos 2016, 2017, 2018, respectivamente), demonstrado através dos documentos 05/06 planilha nº 02 anexa), Excesso de salários (Pró-labore), transferências bancárias via “sistema Sispag”, dos valores de R$. 42.500,00, R$. 44.500,00, (anos 2016 e 2017), para conta corrente de Nome Completo, agência Informação Omitida, conta corrente Informação Omitida, vide comprovantes, transferências bancárias via “sistema Sispag”, documentos 07/08, planilha nº 01 anexos.
Transferências das contas correntes das empresas para conta corrente pessoal de Nome Completo, dos valores de R$. 35.830,00 e R$. 1.600,00 mil e reais, conta corrente e agência acima citada, a título de “Fornecedor”, Cf. documento 09 e planilha n 01, anexos.
Venda do veículo marca FIAT / UNO VIVACE de propriedade de Nome Completo pra a empresa Razão Social, como sócio diretor financeiro vendeu o veículo a empresa, pagou com dinheiro dela via transferência bancária e sistema “SISPAG”, no valor de R$. 31.999,73 mil reais, conforme documento 11, planilha nº 1 anexos. Ano de 2018. Continuou usando o veículo quando sócio e até a presente data está com o veículo, não tendo transferido para empresa e nem devolvido, mesmo instado a devolve-lo pelo prazo assinalado na citada notificação judicial. Aqui dentre ouro repousa em tese a tipificação do crime de estelionato e as transferências bancárias para sua conta, da esposa Informação Omitida e pessoas familiares de Informação Omitida que trabalhavam ou trabalham ainda nas empresas, envolvendo essas pessoas parentes de Informação Omitida, funcionárias (s), Informação Omitida, Informação Omitida, etc., respectivos cunhados, etc.,
Valores transferidos para conta corrente de Informação Omitida, esposa de Nome, ora requerido, excessivo aos salários que fazia jus como funcionária, valor de R$. 58.246,36, R$. 199.890,71, R$. 143.090,48, R$. 12.567,23, mil reais, anos 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente, CF não documentos 04/17, planilha nº 01 anexos.
Retirada indevida sobre pretexto de empréstimos de Informação Omitida para a empresa ano 2018, no valor de R$. 43.321,72 mil reais, conforme documentos 18/18, planilha nº 01 anexos. A funcionária VInformação Omitida, recebia salário mensal de valor aproximado de R$. 1.600,00 mil e seiscentos reais, como justificar que ela emprestaria a empresa referido valor e o retirou de conta corrente da empresa para sua conta corrente pessoal devidamente atualizado.
Esclareça-se que a retirada de Nome Completo, aqui requerido, nas duas empresa era valor de R$. 3.000,00 três mil reais de cada uma, com ajuda de custos, não se justificando os valores altos transferidos de contas correntes das empresas para sua conta corrente pessoal, em excesso ao valor devido a título de retirada de pró-labore, como demonstrado acima através dos documentos e planilha nº 01 que se menciona estarem anexos a esta inicial.
Diferente não é em relação a esposa de Nome, Informação Omitida, funcionária, que fez diversas transferências bancárias para sua conta corrente pessoal e ora para de terceiras pessoas seus parentes, como resta demonstrado acima pelos documentos e planilha nº 01 ora frisados.
Pelas transferências bancárias e comprovantes e demais documentos mencionados na narrativa dos fatos supra e anexos, inclusive planilha demonstrativa de valores apurados em auditoria interna, havendo também juntada de alguns “Razões Analítico”, documento contábil hábil e demonstra que após a saída do requerido dos quadros societários das duas empresas, o atual representante legal das requerentes realizou auditoria interna que aponta fortes indícios o desvio de dinheiro representado por pagamentos em excesso da retirada de pró-labore do requerido, de salários da sua esposa e funcionária Informação Omitida, transferências bancárias para contas de terceiras pessoas (conforme se vê dos documentos consistentes em extratos bancários de movimentação bancária via “sistema Sispag”, comprovantes de transferências bancárias, planilhas auxiliares demonstrando anos e valores, etc.), tudo anexo e que instrui esta exordial, na planilha nº 01, anexa, verifica-se que comprovadamente houve transferências irregulares e indevidas do valor de R$. 753.384,53 (setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), objeto de pedida principal de prestação de contas.
Todavia, pela planilha nº 02 anexa, considerando-se irregularidades na gestão financeira do requerido, empréstimos bancários em nome da Razão Social e Razão Social, ano 2017 de valores de R$. 825.039,12 e R$. 517.349,84 em contas correntes das empresas nos bancos Itaú, CEF, Santander. Plano de Saúde como antes dito, feito somente para o sócio Nome, esposa Informação Omitida e parentes desta, valores de R$. 1.731,68, R$. 10.604,37, R$. 16.662,78 11.719,33, anos 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente, documentos 10, 12/13, anexos e planilha nº 02, e valores pagos a título de “FT”, folgas trabalhadas, em valores muito acima do valor de folha de pagamentos dos salários dos empregados das duas requerentes, valores de R$. 103.257,40, R$. 124.676,24, R$. 89.044,70, R$. 229.264,14, respectivamente, anos 2016, 2017, vislumbra-se que chega-se a cifra aproximada de R$. 2.718.600,42 (dois milhões setecentos e dezoito mil, seiscentos reais e quarenta e dois centavos0, planilha nº 02, documentos 20/21, 22/23, 24/25, 26/27, 28/29, 30/31 e planilha nº 02 anexos.
Insta esclarecer que faz pedida principal para prestação de contas do valor de RR. 753.384,53 (setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), representado por demonstração cabal através de documentos mencionados e que instruem a presente inaugural e planilha nº 01 anexos.
Como pedida subsidiária preliminarmente os esclarecimentos consoante fundamentado em pedida de tutela, superada a hipótese de esclarecer o requerido e prestar contas em momento processual oportuno, fase do artigo 551, §§ e incisos do CPC, mormente a impugnação ás contas (§ 3º do art. 550 do CPC), seja acolhido como pedida subsidiária e neste momento processual passe a fazer parte integrante da inicial como pedida subsidiária para eventual ressarcimento a diferença entre o valor de R$. 753.384,53 demonstrado e apurado na planilha nº 01 e documentos anexos, e o valor de R$. 2.724.840,88 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), demonstrado e apontado como irregularidades de gestão financeira sujeita aos esclarecimentos reclamados, passando a ser objeto de prestação de contas o valor total apontado na planilha nº 02, se superada a hipótese de esclarecimentos convictos.
Salutar aqui ressaltar-se que os valores apontados na planilha 01 e documentos a ela vinculados, referente a excesso de pagamento de retirada de pró-labore ao requerido e salários à sua esposa Vanessa, substancialmente repousa no fato depro que não se harmonizam com o valor de retirada mensal de R$. 3.000,00 de cada empresa por Eduardo como pró-labore e o salário mensal de Vanessa de R$. 1.600,00 aproximado, igualmente em desarmonia o empréstimo que ela alega ter feito uma das empresas e ter se ressarcido por transferências bancárias de dinheiro saindo de contas correntes das requerentes direto para sua conta corrente, sucessivos as demais transferências de dinheiro das contas correntes das requerentes pafa a conta pessoal de Eduardo Pierini e terceiras pessoas parentes de Vanessa.
Substancial ainda que resta demonstrado por meio de comprovantes e transferências bancárias e demais apontados em planilha 01 e documentos, planilha 02 e documentos, tudo comprovado por prova documental.
Silente o requerido quanto ao prazo lhe concedido para prestar contas via notificação judicial, pré – prova produzida que merece acolhimento.
Não diferente quanto ao pagamento da venda do veículo de Eduardo auto se pagando com dinheiro de uma das empresas e até o momento em posse do mesmo veículo em seu nome como se dono fosse, tendo refutado de revolver o veículo reclamação feita em notificação judicial.
Também quanto a empréstimo feito por Informação Omitida a empresa e reembolsado na forma como ocorreu.
Enfim, inegável haver fortes indícios de má gestão, fraude em gestão praticada pelo requerido, e o desvio do dinheiro apontado na planilha nº 01 e documentos anexos, assim também, as irregularidades apontadas através de documentos vinculados a planilha nº 02 anexos.
Neste interim, plausível, justifica-se que o requerido preste contas do período apontado nesta inicial e sobre os fatos ora narrados, devendo as contas virem na forma do artigo 551 do CPC, bem como lastreada em documentação hábil a comprovar as receitas, despesas e investimentos e que sejam plausível aos questionamentos ora formulados.
Cumpre dispor, sobre a variação no percentual dos sócios na participação do capital social, como uma maneira para as empresas legalmente, se manterem no “SIMPLES NACIONAL”.
Ocorre que, por diversas situações acabou-se findando a sociedade, iniciadas pela elaboração do Balanço Patrimonial, que após diversas tentativas frustradas na concepção de balanços e balancetes, e com muito custo após a sua execução, no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 01/01/2016 a 31/12/2016, percebeu-se divergências em contas bancárias, pagamentos a crédito em outras contas correntes, do requerido, de sua esposa a Sra. Informação Omitida e de terceiras pessoas, além de empréstimos bancários exorbitantes, pela justificativa de dificuldade financeira em cumprir os compromissos empresariais, divergências de pagamentos de fornecedores e pagamento do veículo Fiat/Uno Placas Informação Omitida, bem como, os IPVA’s do mesmo.
Assim, no sentido de evitar maiores ônus as requerentes, restou-se apurados os devidos débitos, diversas transações especificas após a liberação ao Sistema Financeiro SISPAG, realizadas pelo sócio administrador, ora requerido, sem a devida comprovação a requerentes e ao seu sócio, tendo utilização diversa a conhecida pelas partes.
Cumpre ainda esclarecer que os razões analíticos conquanto documento contábil reveste-se de auditoria interna realizada pelas requerentes após a saída do sócio Nome Completo, e quando estes somente em meados de m setembro de 2018, liberou token, senhas que permitiram o atual sócio acessar o “sistema Sispag”, embora o instrumento contratual da saída do requerido dos quadros societários das requerentes, em 16/07/2018, continuou ele e esposa Vanessa frente a gestão financeira até inicial de setembro de 2018.
III - O DIREITO
Alguns traços sobre a natureza jurídica da ação de exigir contas na égide e vigência do atual Códex Processual Civilista, a Doutrina e a Jurisprudência, veja-se:
Com o advento do CPC/2015, ocorreu inovação acerca do instituto da ação de exigir contas, em relação ao que previa o CPC/7. Na nova nomenclatura a ação de exigir contas é cabível para que uma das partes preste contas à outra com quem mantém relação jurídica.
1) A PRESTAÇÃO DE CONTAS
A relações jurídica havida entre as requerentes e o requerido impõem a obrigação de prestar-se contas pelo sócio desligado Nome após constatação de irregularidades, indícios em tese de ter ele praticado gestão fraudulenta, nascendo para as empresas requeridas não só o direito de prestação de contas como apuração de crimes como já providenciado via Inquérito Policial e ação penal em andamento.
O administrador deve indicar de forma detalhada todos os créditos e débitos da sua gestão, valendo dizer: demonstração mercantil de receitas e despesas, em forma de crédito e débito, e a demonstrar o saldo final se prejuízo ou …