Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, representado neste ato por sua Sindica Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço e por seu Subsíndico Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus procuradores que os subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vêm dizer e requerer o que segue:
I – DOS FATOS
Cumpre inicialmente salientar, que o Requerido Nome foi eleito síndico do condomínio Requerente durante o período compreendido entre o período de Junho/2016 a Janeiro/2019.
Outrossim, na data de 12.07.2017, o Requerido Nome através de instrumento particular de procuração, outorgou procuração por tempo indeterminado, conferindo amplos poderes para as Requeridas Nome e Nome, para administração do condomínio Requerente, conforme documento em anexo.
Ocorre, que as Requeridas Nome e Nome escolhidas como administradoras pelo Requerido Nome, na época o mesmo na qualidade de síndico, deixou de observar disposto no art. 22, §2º, da Lei nº 4.591/64, que dispõe que “As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.”. Contudo, entretanto, o Requerido Nome, na época na qualidade de síndico, deixou de convocar a assembleia geral dos condôminos para aprovação das administradores por ele delegadas a função de sindico, ou seja, o Requerido Nome outorgou procuração as Requeridas Nome e Nome sem convocar a respectiva assembleia geral para aprovação pelos condôminos.
Ademais, cabe ressaltar, que os Requeridos no decorrer do ano de 2018 realizaram várias transferências bancárias da conta do condomínio Requerente para a conta bancária da Sra. Informação Omitida, ora esposa do Requerido Nome, conforme se faz prova com os demonstrativos de transferências bancárias em anexo. Não obstante, nesse mesmo contexto os Requeridos também fizeram inúmeras transferências para contas bancárias em nome de terceiros, bem como para outros condomínios, demonstrando, assim, a inidoneidade dos Requeridos perante aos moradores e condôminos.
Ainda, cabe ressaltar, que os Requeridos determinaram a abertura de um poço artesiano no condomínio Requerente, sob o argumento de que seria para reduzir a dívida com a empresa de saneamento básico CORSAN e que havia licença para tal, porém, nenhuma documentação foi apresentada aos condôminos pelos Requeridos, a fim de comprovar a necessidade do poço artesiano, assim como, documentos que autorizavam a escavação do poço artesiano, inclusive o condomínio Requerente está respondendo inquérito ambiental perante ao Ministério Público de Informação Omitida, por irregularidades na escavação do poço artesiano, conforme documentos em anexo.
Não obstante, após criteriosa análise da estrutura e água extraída do poço artesiano, restou comprovado que a água é imprópria para consumo e sem nenhuma limpeza regular das caixas d’agua, assim como, por não possuir alvará/licença ambiental para a utilização do poço artesiano, no entanto, os Requeridos cobravam taxas equivalentes ou em valor maior daqueles regularmente cobradas pela empresa de saneamento básico CORSAN.
Dessa forma, diante da constatação de irregularidades praticadas pelos Requeridos, quando se encontravam na administração do condomínio Requerente, na data de 01.03.2019, em assembleia geral dos condôminos, foi realizada a eleição para escolha de novo sindico e subsíndico, ocasião em que foram eleitos por unanimidade como Sindica a Sr. Nome Completo e Subsíndico Sr. Nome Completo, conforme documento em anexo.
Ocorre Excelência, que os Requeridos durante o período de Junho/2016 a Janeiro/2019, deixaram de apresentar contas aos condôminos sobre os gastos obtidos em prol do condomínio Requerente, assim como, deixaram de apresentar o livro caixa, afim de demonstrar valores em caixa do condomínio Requerente.
Portanto, malgrado as tentativas de solução do impasse de forma amigável, não resta outra alternativa a Requerente, senão a busca pelo amparo jurisdicional.
II – DO DIREITO
A Requerente provoca a tutela jurisdicional do Estado para exigir prestação de contas do Requerido Nome, ora ex-sindico do condomínio, bem como da administradoras de condomínios as Requeridas Nome e Nome, com a finalidade, de acordo com as normas legais, de ter ciência do destino de todos os valores arrecadados pelo condomínio, ter acesso às informações do destino das verbas transferidas para terceiros, conforme extratos de transferências que seguem em anexo, assim como de todos os gastos adquiridos com a implantação de benfeitorias no condomínio ou qualquer outro destino legal que tenha tido a verba condominial, nos termos do art. 550 e 551, do NCPC, senão vejamos:
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1o Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2o Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
§ 3o A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4o Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355.
§ 5o A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
Art. 551. As …