Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, não possui endereço eletrônico, através de seus procuradores que os subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem dizer e requerer o que segue:
I – DOS FATOS
Cumpre salientar inicialmente, que o Sr. Informação Omitida firmou junto a Ré, o Contrato de Proposta Participação em Grupo de Consórcio para aquisição de um veículo automotor, sob o nº 2185786, conforme documento anexo. Todavia, entretanto, a Autora firmou na data de 30/10/2013, um termo de transferência de cessão de direitos e obrigações de cota de consórcio, registrada sob o nº 00048088, juntamente com o cedente Sr. Informação Omitida e a empresa Ré, conforme documento em anexo.
Cabe ressaltar, que o referido consórcio possuía como valor do crédito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com data do último reajuste em 01/09/2013, o qual seria pago em 80 parcelas de R$ 385,32 (trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo que restou também estipulado na cláusula 3.2, §1º e 2º, alínea “a”, do Contrato de Consórcio, que a atualização do crédito ocorrerá anualmente e corrigido pelo indicie do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Destaca-se ainda, que a Autora na data de 16/03/2016, solicitou junto a empresa Ré, uma carta de crédito para aquisição do veículo UNO EVO WAY 1.0 8V (FLEX) ALC/GAS 4P BASICO, ano 2012, modelo 2013, cor Branca, no valor de R$ 24.600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais), conforme autorização de faturamento em anexo.
Ocorre Excelência, que muito embora a Autora já tenha efetuado o pagamento de 49 parcelas, bem como, já ter retirado carta de crédito de saldo anteriormente pago, a empresa Ré a partir de 21/11/2016, vem cobrando da Autora o valor de R$ 491,70 (quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme pode ser verificado nos comprovantes de pagamentos em anexo.
Diante deste fato, a Autora tentou amigavelmente receber esclarecimentos sobre tal questão, porém foi totalmente ignorada por parte da administradora de consórcio, ora Ré.
Sendo assim, a Autora tem todo o interesse em ter em mãos a apresentação de contas por parte da empresa Ré, com referência aos fatos acima narrados, além de que a Autora quer esclarecimentos acerca da administração do grupo nº Informação Omitida, cota nº Informação Omitida, esclarecendo-se o destino de todos os recebimentos, pagamentos e demais dados desde o fechamento do respectivo grupo de consorciados.
Portanto, malgrado as tentativas de solução do impasse de forma amigável, não resta outra alternativa a Autora, senão a busca pelo amparo jurisdicional.
II – DO DIREITO
A Autora provoca a tutela jurisdicional do Estado não para dizer que não deve, mas para exigir contas da administradora de consórcio Ré, lhe sejam prestadas as contas a fim de acertar, de acordo com as normas legais, existência de um débito ou de um crédito, nos termos do art. 550 e 551, do NCPC, senão vejamos:
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1o Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2o Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
§ 3o A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4o Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355.
§ 5o A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o …