Direito Civil

[Modelo] de Ação de Rescisão Contratual | Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

O autor propõe ação de rescisão contratual com declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, alegando que não pode mais pagar o consórcio devido a aumentos onerosos nas parcelas. Requer a devolução dos valores pagos e a suspensão de cobranças indevidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de suas advogadas in fine assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes, propor a presente:

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

O Autor com fulcro no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e nos arts. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), requer o benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter meios de arcar com às custas processuais e eventuais honorários advocatícios sucumbências, sem que prejudique, para tanto, a sua própria atividade.

 

II - DOS FATOS

O Autor celebrou com a Ré, contrato de consórcio para aquisição de veículo automotor em data de 03/01/2017, um contrato de adesão Plano PL nº Informação Omitida, através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de 84 meses, por sorteio ou por lance, um veículo básico, modelo Gol 1.6 Marca Volkswagen, Modelo Trendline.

 

Desse modo, o Requerente pagou duas parcelas do consórcio, e por motivos financeiros que sobrevieram a contratação não pode mais adimplir com o resto. Ocorre que, na segunda prestação do veículo, as parcelas aumentaram o valor, diferente do valor estipulado na contratação do financiamento, as parcelas oferecidas pelo agente financiador foram excessivamente onerosas para o Requerente, fugindo às suas condições financeiras, motivo que culminou no desinteresse do demandante pelo prosseguimento do negócio.

 

Devido à impossibilidade de adimplir com as parcelas o Requerente procurou a seu corretor “Informação Omitida” a fim de rescindir o consórcio, todavia, não o encontrou. Entrou em contato novamente com a empresa e foi atendido por uma representante de nome “Informação Omitida” a qual recusou-se a “cancelar o consórcio”, afirmando falta de “justificativa correta” para rescisão contratual.

 

Em seguida, o Requerente comunicou via mensagem WhatsApp à Requerida (Volkswagen) sobre a perda do interesse em permanecer no consórcio, tendo em vista sua falta de condição financeira em manter as parcelas com valores diferentes do pactuados anteriormente e, postulando a devolução dos valores pagos, ainda que com retenção de uma pequena parte como forma de ressarcimento a eventual prejuízo que pudesse decorrer dessa relação contratual.

 

Ocorre que, a Requerida obrigou-se a enviar um documento -  para preenchimento, a fim de rescindir o contrato, todavia, a mesma não enviou o documento para o devido preenchimento pelo Requerente, ocasionando impedimento à rescisão. 

 

Nota-se uma atitude absurda e abusiva, em que a Requerida continua a exigir do Requerente o pagamento das parcelas, enviando contínuos boletos de cobrança das parcelas subsequentes ao pedido de cancelamento do respectivo consórcio.

 

Assim, não restou alternativa ao Requerente, senão a buscar a via judicial.

 

III - DO DIREITO

DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

O art. 300 do CPC determina que poderá se antecipar os efeitos da tutela do pedido inicial, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

 

No caso dos autos, com relação à probabilidade do direito comprovada documentalmente e com base na legislação em vigor, demonstrado está o direito do Autor de rescindir o contrato formalizado com a Ré, ora sub-judice, bem como ter restituído o valor até então pago, devidamente corrigido, na proporção ora pretendida, ou seja 90% (noventa por cento).                                                                                    

 

O fundado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é descaradamente explícito, já que em permanecendo a obrigação de pagamento, o Autor está sujeito aos efeitos da mora, podendo ter seus nomes maculados junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como sofrer execução e expropriação indevida de seus bens.

 

Aguardar o resultado final da presente demanda, sem aqui ter a pretensão de fazer qualquer pré-julgamento, mas apenas embasado nas provas inequívocas dos autos, será o mesmo que não ter efeito prático da tutela jurisdicional ora pleiteada, já que poderá o Autor sofrer mais prejuízos financeiros/morais, tornando irreversível a situação, devendo a tutela jurisdicional aqui buscada ser concedida de maneira imediata.

 

Assim, requer, liminarmente: a) a declaração de rescisão do contrato; b) seja a Ré compelida a não efetuar qualquer tipo de cobrança judicial ou extrajudicial em nome do Autor, bem como que impossibilite a Requerida de efetuar quaisquer restrições em nome do Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de fixação de multa, em valor suficiente a desestimular a Requerida de eventual intento de resistir ou não cumprir a ordem, sugerindo-se a quantia diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

DA RELAÇÃO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Em questão anterior ao mérito, faz-se mister esclarecer que, ao analisar a situação fática, chega-se à conclusão que a presente demanda é derivada de relação de consumo, em vista do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.

 

A proteção do consumidor está respaldada na Constituição Federal, em seus artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V. O CDC reconhece, ainda, a vulnerabilidade técnica, fática e econômica do consumidor, por meio do disposto em seu artigo 4º. Já o art. 6º do mesmo Diploma, por sua vez, assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais (inciso VI) e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil (inciso VIII).

 

Outrossim, temos que a empresa Ré figura na relação fática narrada como fornecedora de serviços, devidamente tipificada no CDC, especificamente no seu art. 3º.

 

Assim, requer, desde já, o reconhecimento da relação de consumo, com a consequente inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica e financeira, bem como a vulnerabilidade do consumidor em face da Ré.

 

DA RESILIÇÃO DO CONTRATO

Diz o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(omissis)

 

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

 

Já o art. 39, inciso V, do mesmo Diploma diz o seguinte:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(omissis)

 

V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

 

E, finalmente, o artigo 51, incisos IV e XI e § 1º, incisos I e III da legislação consumerista:

 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (...)

III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

 

Por outro lado, o art. 421 o art. 422 do Código Civil preveem:

 

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

 

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

 

E, finalmente, o art. 413:

 

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.

 

Assim, é direito do consumidor ter revistas cláusulas contratuais que se mostrem excessivamente desproporcionais e/ou tornem o contrato extremamente oneroso por fato superveniente.

 

No caso em tela, o Autor pretende a rescisão do contrato firmado com a Ré, diante dos fatos narrados acima, com a retenção de, no máximo, 10% do valor pago.

 

A Ré ofende a legislação em vigor, já que embasa sua posição em cláusula nula de pleno direito, já que impõe ao Autor condição totalmente desvantajosa, gerando vantagem extremamente excessiva à Requerida.

 

Importante lembrar que a cláusula penal tem como objetivo repor as perdas e danos que a parte sofrer em virtude do rompimento do contrato causado pela outra parte, o que, diante da relação aqui posta, deve ser levado em consideração os gastos que a Ré teve com propaganda e administração até a data da rescisão, até porque o Autor não tomou posse da unidade em questão. Importante …

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