Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
A Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de $[geral_informacao_generica], um contrato de adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº $[geral_informacao_generica], através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de 78 (setenta e oito) meses, por sorteio ou por lance, um veículo da marca $[geral_informacao_generica]
Como pode se verificar inclusive a requerente sequer compareceu à agência para contratar o consórcio sendo que todo o trâmite se deu por email (doc. anexo).
Ocorre, Excelência, que quando recebeu o boleto em sua residência pôde observar, após o pagamento da primeira parcela, que tal consórcio se referia a outro veículo, qual seja, um $[geral_informacao_generica] 1.4 At, cujo valor de bem seria de R$$[geral_informacao_generica].
Quando a Requerente entrou em contato com a Requerida para questionar esse equívoco, lhe foi dito que com a carta de crédito ela poderia adquirir qualquer veículo inclusive a $[geral_informacao_generica] que desejava. No entanto, como pode se observar pela conversa via aplicativo WhatsApp com a funcionária $[geral_informacao_generica] a requerente nunca concordou com o valor da parcela aplicada e ainda mais, quando esta sugeriu que fosse feito um novo consórcio, a autora TAMBÉM DISCORDOU.
ADEMAIS, MESMO ASSIM FOI CONTRATADO NOVO CONSÓRCIO EM NOME DA REQUERENTE SEM SUA ANUÊNCIA, dessa vez, de um SpaceCross 1.6, cujo valor de bem seria de R$$[geral_informacao_generica]. NOTE EXCELÊNCIA QUE SEQUER EXISTE O CONTRATO DESTE CONSÓRCIO!!!!
Vislumbrando o segundo erro da empresa Requerida e, ao perceber que através desse contrato de consórcio não conseguiria efetuar a compra do bem que desejava, a Requerente solicitou o cancelamento do consórcio e a devolução dos valores já pagos, porém fora informada de que só poderia receber o valor de volta após o encerramento do consórcio.
Não fosse o suficiente, a requerida ainda intentou contratar um TERCEIRO consórcio em nome da requerente, novamente sem sua anuência, enviando inclusive o contrato para esta (contrato $[geral_informacao_generica] – anexo), no entanto foi impedida uma vez que esta procuradora entrou em contato com a empresa ré informando que ingressaria com a presente demanda.
O total já pago pela a Requerente soma a importância de R$ $[geral_informacao_generica]).
A Requerente está passando por dificuldades financeiras e não pode esperar até o encerramento do consórcio para ver-se reembolsada dos valores já pagos, motivo pelo qual pretende por meio desta demanda a rescisão do referido consórcio, com a consequente devolução imediata das parcelas já pagas, devidamente corrigidas monetariamente.
Nesse sentido foi proposta ação de rescisão de contrato cc. restituição do crédito sob a competência do Juizado Especial Cível (processo número: $[geral_informacao_generica]), ademais neste processo trouxe a requerida provas notadamente falsificadas (doc. anexo), de forma a ludibriar aquele d. juízo e fazê-lo acreditar que os contratos haviam sido assinados pela requerente. Ademais, o que se pode vislumbrar é que as assinaturas foram feitos por terceira pessoa e sequer se assemelham àquela que consta no RG da demandante tratando-se então de uma falsificação grosseira e descabida.
Como é sabido, incabível a prova pericial na competência dos Juizados Especiais, motivo pelo qual a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito e viu-se a autora obrigada a ingressar com nova demanda de forma que se possa fazer a análise pericial da assinatura contida no documento da requerida.
II- DO DIREITO
A condição imposta à Requerente para o reembolso das parcelas já pagas é totalmente abusiva, e assim deve a administradora restituir ao consorciado a importância que este lhe pagou, de imediato, sob pena de enriquecimento ilícito e retenção indevida de valores.
O consorciado desistente não necessita aguardar o transcurso do encerramento das atividades do consórcio para receber o reembolso das prestações pagas. Este é o entendimento jurisprudencial dominante conforme segue:
“RESCISÃO CONTRATUAL – CONSÓRCIO – CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO POR INADIMPLÊNCIA – DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA. – Impõe-se a devolução imediata das prestações pagas ao consorciado desistente, devidamente corrigidas por índice oficial, abatendo-se delas, apenas, a taxa de administração e os valores pagos a título de seguro. – Inexistindo descumprimento contratual de uma das partes contratantes, não há que se falar em sua condenação em indenização por danos morais, pois ausente o ato ilícito. – Ambas as apelações não providas.” (Apelação Cível Nº 385.094-2 – Relator PEREIRA DA SILVA, j. 10 de junho de 2003)
“RESCISÃO CONTRATUAL – CONSÓRCIO – DEVO-LUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS ANTES DO ENCERRAMEN-TO DO GRUPO – POSSIBILIDADE – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA DE ADESÃO – VERDADEIRA ANTECIPAÇÃO DA TAXA DE …