Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE CRÉDITO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, a requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça. Insta ressaltar, que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à justiça, garantia maior do cidadão no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
Afirma a requerente que em 05 de maio de 2017, firmou Contrato de Adesão de nº $[geral_informacao_generica] com a requerida, passando, destarte, a integrar o grupo de nº $[geral_informacao_generica], cota de nº $[geral_informacao_generica], do Consórcio, para aquisição de um UNO VIVACE 1.0 EVO FLEX 2P, no valor de R$ 30.010,00 (trinta mil e dez reais), com 72 (setenta e dois) meses de duração, conforme contrato e seu respectivo termo aditivo anexado.
Em razão disso, para participação no referido grupo de consórcio o autor efetuou o pagamento da taxa de adesão e/ou parcela inicial de R$ 584,53 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), mediante extrato bancário em anexo. Comprometeu-se a pagar também as parcelas futuras, com valores variáveis conforme tabela da cláusula I, item “h” do contrato em anexo.
Entretanto, após honrar os compromissos das primeiras 03 (três) parcelas, a consumidora teve que fazer alguns ajustes em seu orçamento, decidindo que não mais lhe interessava continuar a contribuir mensalmente com o Consórcio, por razão de crise financeira, priorizando outros gastos tidos como essenciais. Ressalte-se que não houve contemplação de sua cota.
Verifica-se que, o total já pago pela Requerente soma a importância de R$ 1.753,52 (mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), como demonstra o Informe de Bens e Direitos anexo.
Nesse toar, entrou em contato com o consórcio para solicitar a sua exclusão do Grupo, quando para sua angústia, a mesma foi informada pelo consórcio que, só seria reembolsado dos valores pagos ao fundo comum, mediante sorteio específico ou em 30 dias após o encerramento do grupo, conforme previsto no Contrato.
Em verdade, a cláusula XI, item “H” do Contrato anexo deixa claro que há possibilidade de resgatar os respectivos créditos dos consorciados excluídos sem a necessidade de aguardar o encerramento do grupo, vejamos:
XI. “H”: está ciente de que na hipótese de desistir de participar do Grupo de Consórcio ou ser dele excluído, a ADMINISTRADORA devolverá a ele os valores pagos ao fundo comum, mediante sorteio específico ou em 30 dias após o encerramento do grupo, conforme previsto no Contrato;
Diante do exposto, contata-se que a requerente não está obrigado a esperar até o encerramento do consórcio para ver-se reembolsado dos valores já pagos, pois encontra-se em dificuldade financeira tanto que encerrou o contrato, motivo pelo qual pretende por meio desta demanda a rescisão do referido consórcio, com a consequente devolução imediata das parcelas já pagas, devidamente corrigidas monetariamente.
DO DIREITO
Inicialmente, esclarece a requerente que a condição que lhe foi imposta para o reembolso das parcelas já pagas é totalmente abusiva, razão pela qual deve a administradora restituir ao consorciado a importância que este lhe pagou, de imediato, sob pena de enriquecimento ilícito e retenção indevida de valores.
Desse modo, o consorciado desistente não necessita aguardar o transcurso do encerramento das atividades do consórcio para receber o reembolso das prestações pagas, conforme entendimento jurisprudencial dominante, a seguir exposto:
CONSÓRCIOS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. SUSPENSÃO EM FACE DA RECLAMAÇÃO Nº 3.752-GO. TÉRMINO DO PRAZO DO CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. Havendo a desistência do consorciado quanto à permanência em grupo de consórcio administrado pela recorrente, impõe-se a devolução das parcelas já pagas. Caso em que o prazo de 72 meses estipulado no grupo de consórcio em que o autor participava já se esgotou, razão pela qual os valores despendidos durante 6 meses deverão ser devidamente ressarcidos, na forma estipulada na sentença recorrida. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Aplicação das regras contidas no artigo 46 da Lei 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Cível Nº 71005632336, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 10/12/2015).
Em que pese as Turmas Recursais do país …