Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através de seu procuradores infra assinados, com a devida vênia deste juízo, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAS
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em consonância com os fatos e argumentos de direito a seguir expendidos.
II—DOS FATOS
A Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de 24/02/2012, um contrato de adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº $[geral_informacao_generica] através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de 3(três) meses, uma vez que deu uma entrada no valor de R$2.544,82, para adquirir um bem imóvel
Desse modo, a ora Requerente efetuou regularmente o pagamento das prestações, que são variáveis, mas perfazem cerca de R$ 400,00 mensais, ate o momento em fevereiro de 2013, que a empresa requerida para de enviar os boletos de cobrança.
Ao procurar a requerida, a autora, foi informado que os boletos era devidamente enviados pelo correio e que ao poderia entregá-los pessoalmente, e que quando questionada sobre a contemplação era tratada com rispidez.
Não obstante a requerida inclui o nome da autora nos órgãos de proteção ao credito pelo não pagamento dos boletos que não foram enviados.
Devido à culpa exclusiva da requerida a autora tentou cancelar o consórcio. Todavia, foi-lhe informado que somente receberia os valores já pagos quando do encerramento do consórcio, conforme determina as clausulas do contrato
A Requerente não pode esperar até o encerramento do consórcio para ver-se reembolsada dos valores já pagos, motivo pelo qual pretende por meio desta demanda a rescisão do referido consórcio, com a conseqüente devolução imediata das parcelas já pagas, devidamente corrigidas monetariamente.
Em apertada síntese esses são os fatos.
III—DO DIREITO
Conforme será cabalmente demonstrado abaixo, a ausência de critérios da parte requerida no cumprimento do seu contrato, deixando de observar as normas mínimas de segurança, causaram prejuízos materiais e morais à parte requerente. Vejamos.
A) DA APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre pólos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, sendo que nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova quando:
“ O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º,I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed.1999, pág. 1805, nota 13).
Diante exposto com fundamento acima pautados, requer o autor a inversão do ônus da prova, incumbindo os réus à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça.
B) DO DIREITO À INFORMAÇÃO
É cediço que é direito fundamental do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, CDC).
Deste modo, pela disparidade do serviço/produto com as indicações constantes do contrato inicial, faz-se mister a declaração, também por este motivo, da inexistência do vínculo.
C) DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
A condição imposta à Requerente para o reembolso das parcelas já pagas é totalmente abusiva, e assim deve a administradora restituir ao consorciado a importância que este lhe pagou, de imediato, sob pena de enriquecimento ilícito e retenção indevida de valores.
O consorciado desistente não necessita aguardar o transcurso do encerramento das atividades do consórcio para receber o reembolso das prestações pagas. Este é o entendimento jurisprudencial dominante conforme segue:
"RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO – CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO POR INADIMPLÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. - Impõe-se a devolução imediata das prestações pagas ao consorciado desistente, devidamente corrigidas por índice oficial, abatendo-se delas, apenas, a taxa de administração e os valores pagos a título de seguro. - Inexistindo descumprimento contratual de uma das partes contratantes, não há que se falar em sua condenação em indenização por danos morais, pois ausente o ato ilícito. - Ambas as apelações não providas." (Apelação Cível Nº 385.094-2 - Relator PEREIRA DA SILVA, j. 10 de junho de 2003)
"RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO – DEVO-LUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS ANTES DO ENCERRAMEN-TO DO GRUPO - POSSIBILIDADE - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - TAXA DE ADESÃO - VERDADEIRA ANTECIPAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA RETIDA PELO CONSÓRCIO. - Impõe-se a devolução imediata dos valores pagos pelo participante que está se desligando do consórcio. Não há necessidade de se esperar o encerramento do grupo para que ocorra a referida devolução. Deve ser considerada abusiva e nula a cláusula inserida no contrato, capaz de impedir esta linha de conduta. - Uma vez reconhecido o dever de restituir imediatamente os valores pagos, não há como permitir que os juros incidam somente a partir da data de encerramento do grupo. O Consórcio foi constituído em mora através do ato citatório. - A taxa de adesão, por se tratar de verdadeiro adian-tamento da taxa de administração, será retida pelo Consórcio. - Apelação parcialmente provida." (TJMG Apelação Cível Nº 1.0701.04.094700-7/001 - Rel. PEREIRA DA SILVA - j. 28 de março de 2006)
Igualmente há que …