Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
I – DOS FATOS
Em Janeiro de 2018 a autora firmou contrato de consórcio de um imóvel com a Ré, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Desse modo, de janeiro de 2018 até maio de 2019, a requerente pagou aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais) entre entrada e prestações.
Ocorre que a empresa não cumpriu os prazos ajustados para a liberação da carta de crédito, que seria de 4 meses, bem como durante todo o lapso contratual nunca mandaram o boleto no prazo certo e a autora era obrigada a pagar juros e multa.
Diante das dificuldades encontradas durante o contrato e a má-fé da empresa, a autora requereu o cancelamento do contrato e a devolução do valor pago.
Com efeito, até a presente data não houve qualquer retorno da Ré acerca da devolução dos valores pagos no consórcio, os quais deveriam ter sido devolvidos em 30 dias.
II DO DIREITO
DA APLICABILIDADE DO CDC
É de ressaltar que se trata de questões afeitas às relações de consumo, justificando a escolha desse foro para apreciá-la, a teor do art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevendo a possibilidade de propositura desta demanda no domicílio do Requerente porquanto reconhecidamente hipossuficiente.
Dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF/88) em seu artigo 5º, inciso XXXII, que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. A defesa de seus direitos é, portanto, garantia constitucional, efetivada pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que regulamenta as formas de proteção do consumidor, com normas de ordem pública e interesse social.
Entre os direitos básicos previstos no CDC está à garantia de reparação dos danos patrimoniais e morais, o acesso à justiça e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do artigo 6º, incisos VI, VII e VIII, devendo estes serem aplicados ao caso em tela.
Cumpre destacar, em relação ao art. 6º, VIII, do CDC, que o autor se encontra em nítida desvantagem em relação a ré, o que por si só autoriza a inversão do ônus probandi, uma vez que se trata de aplicação do direito básico do consumidor, inerente à facilitação de sua defesa.
Sobre a relação de consumo, as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor conforme dispõem os arts. 2º e 3º do CDC, vez que o Requerente é consumidor final e as Requeridas instituições financeira, nos termos da Súmula 297 do STJ.
Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
Portanto, requer seja o caso analisado e julgado sob o prisma da relação de consumo, deferindo-se ainda, em favor do autor, o benefício da inversão do ônus da prova consoante artigo 6º, VIII, do CDC, ante a manifesta hipossuficiência técnica e financeira em relação a ré.
DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
Na relação de consumo, à qual se adapta ao fornecimento de produto (consórcio) desempenhada pela ré, é o autor sem sombra de dúvida o consumido vulnerável e hipossuficiente perante o poderio financeiro da mesma, sendo certo, que deve o Judiciário não só determinar em favor do autor as medidas assecuratórias ao direito do consumidor, como inclusive, dar soluções alternativas para as questões controvertidas que desta relação ganharam vida.
DA PROTEÇÃO LEGAL DOS CONSUMIDORES
Assiste aos consumidores a presunção legal da sua proteção. Esta presunção está dita no primeiro princípio em que se funda a Política Nacional das Relações de Consumo, na qual o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, assim insculpida no inciso I, do art. 4º, do CDC, in verbis:
“A política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde (...);
Inciso I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; (...)”
Aos Juízes é permitida a intervenção nas relações de consumo, para dar soluções alternativas às questões controvertidas que desta relação ganharam vida.
Ao analisar a questão, Vossa Excelência não será um mero servidor da vontade das partes, mas um ativo implementador da Justiça, tendo sempre como objetivo a equidade das partes.
Assim ressalta o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 6º, inciso VI e 14, caput:
“Artigo 6º, CDC - São direitos básicos do consumidor:
Inciso VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
(...).
“Artigo 14, do CDC– O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Composto por normas de ordem pública, o Código de Defesa do Consumidor adota como regra a responsabilidade objetiva dispensando, assim, a comprovação da culpa para atribuir ao fornecedor a responsabilidade pelo dano, bastando a presença da ação ou omissão, o dano e o nexo causal entre ambos.
Assim, diante da evidente relação de causa e efeito que se formou e ficou demonstrada, surge o dever de indenizar independentemente da apuração de culpa.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Igualmente, conforme já …