Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome], $[parte_autor_nacionalidade], portador da CI nº $[parte_autor_rg], CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na R$[parte_autor_endereco_completo], vem a presença deste i. Juizado, através do seu advogado regularmente instituído (procuração em anexo), muito respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em face, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser impossibilitado de arcar com as possíveis despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, 4º e seguintes da lei 1.060/50.
DOS FATOS
Trata-se de um contrato de consórcio celebrado entre autor e ré, através de vendedora autorizada representante desta.
Ocorre que a demandada atraiu o réu com a promessa de que pagando o valor $[geral_informacao_generica], seria contemplado com o carro do consorcio.
Após a celebração do contrato e a transferência de todos os valores requeridos pela representante da ré e passado o tempo prometido, o autor tentou entrar em contato inúmeras vezes com esta para cobrar informações acerca do consorcio, todas infrutíferas.
Indignado, percebendo que havia caído em um golpe e em vista a impossibilidade de contato com a ré para resolver a questão administrativamente, coube ao autor acionar o Estado para ter seu direito assegurado.
DO DIREITO
Inicialmente, verifica-se que o presente caso se trata de uma relação de consumo, amparada pela lei 8.078/90, que tutela especificamente as questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, conforme o artigo 2º e 3º do referido diploma legal.
Neste interim, cumpre destacar que a figura do consumidor tem suma importância na sociedade como um dos principais vetores da economia brasileira, sendo um dos pilares do regime econômico adotado pelo Brasil.
Não obstante, o constituinte em 1988, reconhecendo a importância do consumidor no cenário nacional, assegurou a proteção aos seus direitos através do art. 5º, inciso XXXII e 170, V, da Constituição Federal, artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor, sem olvidar o Princípio da Vulnerabilidade que protege a parte mais frágil das relações de consumo.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Na relação de consumo, à qual se adapta a prestação de serviços desempenhada pela Ré, é, sem sombra de dúvida o consumidor, hipossuficiente perante o poderio financeiro da mesma, sendo certo que o legislador, ciente dessa disparidade entre as partes, inverteu o ônus probatório em favor do consumidor.
Assim, por tratar-se de publicidade ilícita (enganosa) patrocinada pela ré, caberá a esta o encargo probatório por força da lei, conforme o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor e atendendo ao Princípio da Hipossuficiência, que visa facilitar ao consumidor a comprovação do seu direito em juízo, entendendo ser este processualmente incapaz de competir em pé de igualdade com o fornecedor.
DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Conforme acima narrado, a vendedora para conseguir atrair o demandante, fechar o contrato de consórcio e obter sua comissão de venda, garantiu a este que após a assinatura do contrato e confirmação do pagamento, a carta de crédito estaria disponível dentro de poucos dias.
Segundo o Princípio da Vinculação à Oferta, a promessa feita pela representante da ré, mesmo que na fase pré-contratual, integra o contrato. Tendo em vista a inadimplência da parte ré em cumprir com a oferta e a consequente violação contratual, a demandante tem direito de exigir o cumprimento da oferta, conforme o art. 35, I, do CDC.
Na eventualidade deste d. Juízo não entender possível o cumprimento obrigatório do contrato, nos termos do art. 84 do CDC, imperioso se faz a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 84, todos da mesma lei.
Ainda neste sentido, o contrato poderá ser rescindido por afrontar expressamente a lei, além de violar Direito Básico da demandada previsto no art. 6º, inciso IV e 37, § 1º, ambos do mesmo diploma legal acima.
Resta evidente, também, que a conduta da demandada violou Princípios sensíveis às relações de consumo e também basilares dos negócios jurídicos, tais como, Princípio da Confiança, da Informação, da Boa-fé Objetiva e também a Política Nacional das Relações do Consumo, previstos nos artigos 4º e 5º do CDC.
Em que pese o caso de, por ventura, em sua defesa, a ré indevidamente alegar sua ilegitimidade passiva, não deverá prosperar tal hipótese, visto que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos, conforme prevê o art. 34 da lei …