Petição
AO JUÍZO DA$[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG $[parte_autor_rg] e do CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada nesta cidade, na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com respeito e acatamento, ante a presença deste douto Juízo, por seus advogados signatários (procuração anexa), e-mail: vitor.guglinski@gmail.com, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL
contra $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço nesta cidade, na $[parte_reu_endereco_completo], onde deverá receber citação e intimações, e contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], onde deverá ser citada, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
Das publicações
Inicialmente, requer-se que todas as publicações relacionadas ao presente processo sejam efetivadas em nome do advogado$[advogado_nome_completo], inscrito(a) na $[advogado_oab], com escritório profissional, na $[advogado_endereco], sob pena de nulidade.
Da gratuidade de justiça
O autor requer as benesses da Justiça Gratuita, uma vez que é aposentado por invalidez desde o ano de 1995, percebendo mensalmente apenas 1 (um) salário mínimo do INSS a título de benefício por sua condição, o que é comprovado pelos documentos anexos (informe de rendimentos da Receita Federal e do INSS), frisando-se, ainda, que não recebe qualquer tipo de recurso de outras fontes, eis que não tem condições de trabalhar.
Portanto, o autor não reúne condições de arcar com as despesas inerentes ao processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Bem assim, requer que o benefício abranja a todos os atos do processo.
Dos fatos
No dia$[geral_data_generica], o autor formalizou junto à primeira demandada um contrato de adesão a consórcio para a aquisição de uma motocicleta marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], cujo plano preveu o pagamento de $[geral_informacao_generica] parcelas iguais e sucessivas, sendo a inicial no valor de$[geral_informacao_generica].
No mês de $[geral_informacao_generica], após sorteio realizado durante a realização da assembleia nº $[geral_informacao_generica], o autor foi informado que havia sido contemplado.
Entretanto, quando se dirigiu até ao estabelecimento da primeira demandada para retirar a motocicleta, foi informado (somente neste momento) de que seria necessário apresentar um fiador para retirar o bem, o que lhe surpreendeu, pois em momento algum a necessidade de uma garantia complementar lhe fora informada, seja pela primeira demandada, seja pela administradora do consórcio, ora segunda demandada.
Um fato de extrema gravidade merece ser destacado desde já: nenhuma das demandadas disponibilizou ao autor uma cópia do contrato de consórcio no momento em que o negócio foi celebrado, o que impediu o requerente de tomar pleno conhecimento do respectivo conteúdo obrigacional, em clara violação ao direito básico à informação (art. 6º, III, do CDC). Em termos de documentação, somente lhe entregaram um Termo de Adesão, no qual inexiste qualquer cláusula contratual e, o que é pior, no referido documento consta uma assinatura totalmente diversa da que é firmada pelo demandante, havendo claro indício de fraude. Basta que este Juízo compare a assinatura constante no Termo de Adesão com as demais que constam em todos os documentos do autor.
Prosseguindo, diante de tal situação, o autor formulou reclamação junto ao Procon municipal, oportunidade em que foi designada audiência para a tentativa de composição entre as partes, o que, contudo, não foi possível, até mesmo em razão da absoluta desídia da segunda ré, que sequer se dignou a comparecer ao órgão de defesa do consumidor, tampouco apresentou resposta escrita à autoridade administrativa.
Por fim, assevera-se que o autor está tentando resolver a situação desde o mês de $[geral_informacao_generica], sendo que, inclusive, com a notícia de que tinha sido contemplado, acabou vendendo sua motocicleta antiga, mas, em razão da negativa de entrega do bem, está desde essa época sendo forçado a utilizar transporte público ou se deslocar à pé pela cidade.
Da tutela de urgência
Esclareça-se desde já que o autor não pretende antecipar a solução da lide para que seja satisfeito prematuramente o direito material subjetivo em discussão, mas tão somente garantir, fundamentalmente, que o reconhecimento deste direito, ao final do desenvolvimento do processo, não perca a função precípua de realizar efetivamente a pretensão ora deduzida.
O art. 300 do CPC alberga o preceito de que a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, do perigo de dano e do resultado útil do processo. Veja-se o seu teor:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Entre os autores clássicos, Humberto Therodoro Júnior tem a seguinte lição a respeito da tutela de urgência no NCPC:
“As tutelas provisórias têm em comum a meta de combater os riscos de injustiça ou de dano, derivados da espera, sempre longa, pelo desate final do conflito submetido à solução judicial. Representam provimentos imediatos que, de alguma forma, possam obviar ou minimizar os inconvenientes suportados pela parte que se acha numa situação de vantagem aparentemente tutelada pela ordem jurídica material (fumus boni iuris). Sem embargo de dispor de meios de convencimento para evidenciar, de plano, a superioridade de seu posicionamento em torno do objeto litigioso, o demandante, segundo o procedimento comum, teria que se privar de sua usufruição, ou teria de correr o risco de vê-lo perecer, durante o aguardo da finalização do curso normal do processo (periculum in mora)”. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: volume I, 57ª ed. São Paulo: Gen/Forense, 2016, p. 610-611).
Já entre os autores mais modernos, Daniel Amorim Assumpção Neves assim se posiciona:
“Segundo o art. 300, caput, do Novo CPC, tanto para a tutela cautelar quanto para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A norma encerra qualquer dúvida a respeito do tema, sendo a mesma probabilidade de o direito existir suficiente para a concessão de tutela cautelar e tutela antecipada. O legislador não especificou que elementos são esses capazes de convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o convencimento do juiz para a concessão da tutela de urgência passa pela parte fática da demanda, já que o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato da parte”. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: volume único. 8ª ed. Salvador: Juspodivn, 2016, p. 430-431)
Superadas as lições acima, prossegue-se.
Analisando-se os documentos que instruem a petição inicial, é possível verificar, em sede de cognição sumária, que estes já são capazes de demonstrar que o direito ampara o requerente no presente caso, fazendo com que esteja presente a probabilidade do direito que afirma possuir (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). No presente caso, tem-se o seguinte:
1. O autor aderiu ao grupo de consorciados para a aquisição do bem já descrito nesta peça, tendo quitado, a tempo e modo, todas as prestações até o momento incidentes, demonstrando, assim, que jamais ficou inadimplente perante a segunda requerida, que é a real credora da obrigação;
2. As demandadas ocupam a posição de fornecedoras no mercado de consumo, e por isso a ele são impostos deveres jurídicos, dentre os quais estão aqueles que determinam que ofereça serviços de qualidade, adequados e seguros, bem como se comportem na relação negocial em consonância com o princípio da boa-fé objetiva;
3. A segunda requerida sequer se dignou a oferecer ao autor qualquer resposta a respeito do litígio entre as partes, em atitude flagrantemente covarde, desrespeitosa, enfim, totalmente incompatível com as normas que orientam as garantias e a proteção jurídica estatuída pela legislação nacional em prol do consumidor;
4. A entrega do bem ao autor não causará, absolutamente, qualquer prejuízo às rés, já que a motocicleta ficará alienada em favor da segunda ré até que as prestações estejam totalmente quitadas e o consórcio finalizado.
Perceba-se que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, pois estão cabalmente comprovados por documentos, dentre os quais, inclusive, atas do Procon municipal, que é documento público dotado de presunção relativa (juris tantum) de legitimidade e veracidade.
Retomando as lições de Humberto Theodoro Júnior, o autor afirma:
“Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois:
(a) Um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável;
(b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris”. (Op. Cit., p.623)
Considerando-se a lição acima, caso o autor permaneça privado do bem que lhe é devido por direito, continuará suportando, injustamente, a carga de se locomover sem o conforto que era esperado com a aquisição de uma nova motocicleta que lhe foi publicamente oferecida pelas rés, que agora se recusam a cumprir a obrigação que assumiram no negócio, violando, outrossim, o princípio da vinculação da oferta, implícito no art. 30 do CDC.
Pelo exposto, pede-se seja deferida a tutela de urgência, determinando-se às rés que entreguem imediatamente ao autor o bem descrito nesta peça ou, caso ele assim opte, a correspondente carta de crédito, sob pena de multa diária a ser prudentemente fixada por este Juízo em caso de descumprimento, até que os pedidos sejam julgados definitivamente.
Da violação às normas do CDC pela ausência de entrega do contrato ao autor
Como dito, ao autor jamais fora informado a respeito da necessidade de oferta de garantia complementar no momento em que fosse contemplado no consórcio. Nem mesmo verbalmente essa informação lhe foi transmitida, o que, mesmo que ocorresse, não dispensaria as rés de lhe entregar uma cópia do contrato relacionado ao negócio.
A respeito desse aspecto da relação negocial, as seguintes normas do Código de Defesa do Consumidor devem ser observadas:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(…)
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
(...)
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Considerando-se que eventual cláusula que importe em acréscimo de obrigações, as quais, ao mesmo tempo, restringem direitos do consumidor, o § 4º do art. 54 do CDC impõe que sejam …