Petição
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu procurador(a) subscrito(a), conforme procuração anexa, com e-mail profissional..., vem perante este honrado Juízo propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 304, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul, CEP: 09.530-401, pelas razões fáticas e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A autora realizou um contrato de consórcio de uma $[geral_informacao_generica] junto à parte requerida, em que seria realizado o pagamento mensal de parcelas no valor de $[geral_informacao_generica].
O o valor da carta de crédito da requerente é de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a autora foi contemplada e ao buscar informações acerca do pedido da $[geral_informacao_generica], foi surpreendida com a informação de que haveria de ser pago um frete no valor de $[geral_informacao_generica].
Vale salientar, que no ato da contratação a autora não foi informada sobre o pagamento avulso referente à frete, tanto é que não consta nenhuma informação acerca disso no contrato assinado pela autora.
Vale dizer, que a autora trata-se de pessoa com parcos rendimentos mensais provenientes de benefício previdenciário, os quais destina para a subsistência do seu núcleo familiar.
Ao adquirir o consórcio da motocicleta, a autora buscava a aquisição de um meio de locomoção, porém a cobrança de valores altos referentes ao frete, tiraram a paz e causaram angústia a requerente, pois esta não havia se programado financeiramente para o dispêndio de tais valores, visto que como já dito, sua cobrança não lhe foi informada na ocasião da contratação.
Insatisfeita com a imposição de tal condição para a entrega do produto adquirido, a autora viu a necessidade do ajuizamento da presente demanda para se resguardar da condição abusiva.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigos 6º e 37, estabelece que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no forne- cimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de pro- dutos e serviços;
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Ju- rídica, administrativa e técnica aos necessitados;
a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
(...)
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitá- rio, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quanti- dade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e servi- ços. (Grifo no original)
In casu, a parte requerida não cumpriu o dever de informação imposto pelo artigo 6º da norma legal supramencionada, o que torna a cobrança indevida.
Ademais, importa consignar, que em nenhum momento a autora anuiu com o pagamento do valor referente ao frete. Nesse sentido, há entendimento esposado em caso semelhante pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE …