Petição
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], portador do RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado em $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico, por meio de sua procuradora subscrita, vem, respeitosamente, perante este honrado Juízo propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº.$[parte_reu_cnpj], com sede em $[parte_reu_endereco_completo]; pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerida inscreveu o nome do autor no SPC em $[geral_data_generica] com base em débito no valor de $[geral_informacao_generica], referente a consórcio comtemplado sob o número de contrato nº $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o único consórcio realizado pelo autor junto à requerida foi o contrato de financiamento sob o nº. $[geral_informacao_generica], com alienação fiduciária em garantia, para aquisição de automóvel “Marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica].
Com base na inadimplência do requerente do contrato nº. $[geral_informacao_generica], a requerida ajuizou ação de busca e apreensão de nº $[geral_informacao_generica], na qual o autor pagou a integralidade do débito em $[geral_data_generica], conforme se depreende dos documentos em anexo.
No entanto, ao buscar crédito no comércio local, este lhe foi negado e o autor foi surpreendido com a informação de que seu nome constava junto aos cadastros de inadimplência.
Como se vê, o nome do autor foi mantido, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o débito já foi pago na ocasião da busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
Tal situação causou enorme constrangimento ao requerente e o impede de ter acesso a crédito.
DO DIREITO
Conforme dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
É cediço, que é obrigação do credor, e não do devedor, providenciar a retirada do nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, contados do pagamento efetivo. A inércia na exclusão do registro gera o dever de indenizar o consumidor por configurar violação ao direito à honra.
É evidente que o banco réu causou danos morais ao autor ao deixar de excluir o nome do autor do SPC, devendo, conforme a lei, repará-los de forma objetiva, pois trata-se de uma relação de consumo em que o autor é destinatário final …