Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado infra-firmado conforme documento de mandato incluso, com escritório à Rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, ante à presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos a seguir aduzidos.
1- PRELIMINARMENTE
1.1 - DA NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO REQUERENTE.
Necessário esclarecer a este juízo que o Requerente possui real necessidade das benesses da ASSISTÊNCIA JUDIÁRIA GRATUITA, conforme declaração de precariedade anexa aos instrumentos procuratórios apresentados junto a presente Ação.
Neste diapasão, cumpre aduzir que o Requerente encontra-se em uma situação econômica difícil, sendo necessário recorrer ao judiciário, não tendo como arcar com despesas processuais em detrimento do seu sustento e de sua família.
Consoante artigo 4º da Lei 1.060/1950, vejamos:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presumem pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei.
Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
Sobre o tema, bastam os ensinamentos do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100):
"Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante."
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ:
"EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pobre nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal." [STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO - “A assistência judiciária (Lei 1060/50, na redação da Lei 7510/86) - Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário. (art.4º. e §1º.). Compete à parte contrária a oposição à concessão." (STJ-REsp.1009/SP, Min. Nilson Naves, 3ª.T., j: 24.10.89, DJU 13.11.89, p.17026)
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Pedido – Basta a simples alegação de que a parte não possui condições econômicas para o pagamento das custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo próprio de seu sustento ou de sua família, para que ela seja concedida – Aplicação do artigo 4º, da Lei 106/50 – Recurso provido.” [1º TACiv-SP, AI 833.576-1, rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros]
Assim, requer o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, em face da dificuldade do Requerente em arcar com as custas processuais oriundas dessa demanda, com amparo nos argumentos legais de direito e jurisprudenciais colacionados.
2 - DOS FATOS
O Requerente e o Requerido realizaram negócio jurídico em outubro de 2012, tendo como objeto a compra e venda de veículo automotor, marca Hyundai Sonata Gls, ano 2010/2011, cor prata, Chassi $[geral_informacao_generica], Placa $[geral_informacao_generica], Renavam nº $[geral_informacao_generica].
Ficou acordado que o Requerido pagaria pela compra e venda de veículo automotor o valor de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago da seguinte forma e para os devidos fins:
1) Entrega de um veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano 2011/2012, placa $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em favor do Requerente no ato da assinatura de contrato de compra e venda; e entrega ($[geral_data_generica]) do veículo Hyundai Sonata para o Requerido;
2) R$ $[geral_informacao_generica], em favor do Requerente uma única parcela a vencer no mês subsequente ao negócio jurídico, com fins específicos para quitação de débitos junto ao Detran/ES e de financiamento de veículo.
Tendo passado meses sem o Requerido cumprir com a 2ª obrigação, o Requerente na data de $[geral_data_generica], tratou de efetuar a quitação do referido financiamento junto à $[geral_informacao_generica], a fim de que tudo se resolvesse de forma mais límpida e satisfatoriamente.
Há que se ressaltar que, o Requerente por ter confiado na palavra do Requerido em cumprir com o acordado, tão logo vendeu o veículo (modelo Volkswagen Gol) recebido como entrada no ato do negócio jurídico.
Para surpresa do Requerente, além do Requerido descumprir a 2ª obrigação no valor de R$ $[geral_informacao_generica], permaneceu na posse do veículo, não apresentou forma de solucionar o problema, tornando, assim, insustentável a situação.
Devido o Requerido não honrar com o pagamento dos R$ $[geral_informacao_generica], o Requerente visando resolver o impasse, opinou que Requerido colocasse o veículo Hyundai Sonata a venda, mediante a venda fosse retido o valor de R$ $[geral_informacao_generica], dado a título de entrada, e repassado saldo remanescente ao Requerente, o que, para sua surpresa, não foi aceito pelo Requerido.
Sabedor de que o veículo estava sendo utilizado e não recebendo o valor acordado, o Requerente buscou recuperar seu veículo, devolver o valor de R$ $[geral_informacao_generica] referente ao veículo VW Gol recebido do Requerido a título de entrada do negócio jurídico, através de ação cautelar de busca e apreensão do veículo, tombada sob o nº $[geral_informacao_generica], tramitada na 4ª Vara Cível de $[geral_informacao_generica].
Analisando detidamente os autos, em $[geral_data_generica], o MM Juiz deferiu o pedido liminar, proferindo a seguinte Decisão:
Decisão
Sendo assim, DEFIRO o pedido liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando a expedição do mandado condicionada ao depósito em Juízo por parte do autor da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], corrigida monetariamente desde a data do recebimento da quantia.
Intimem-se.
Diligencie o cartório.
Juiz: $[geral_informacao_generica]
Depois de depositado em juízo pelo Requerente em favor do Requerido a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], houve deferimento de liminar para busca e apreensão do veículo do Requerente, marca/modelo Hyundai Sonata.
Consoante demonstra a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 125, exarada nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], de busca e apreensão, extrai-se o seguinte: “... deixei de proceder a apreensão do referido veículo por não conseguir localizá-lo nas várias diligências por mim realizadas...”
Ora Excelência, resta nítido o Requerido ter feito o uso diário do veículo por meses, pois, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, o Oficial de Justiça ao tentar efetuar a apreensão do mesmo, não obteve êxito, devido o veículo estar em uso, e em local incerto.
Em $[geral_data_generica], após exaustivas tentativas infrutíferas do Oficial de Justiça em reaver o veículo, bem como o Requerente em diligência extrajudicial, foi realizado acordo judicial no seguinte termo: o Requerido devolver o veículo Hyundai Sonata ao Requerente e receber de volta os R$ $[geral_informacao_generica] referentes ao valor (modelo Volkswagen Gol), dado como entrada.
Após realização de acordo judicial, recebimento do veículo, o Requerente foi surpreendido com a constatação de diversas avarias, necessidade de reparos, tais como: pintura/restauração dos parachoques dianteiro e traseiro, caixa de ar, polimento, lâmpada do farol de milha, rolamento da roda, revestimento de bateria, cubo da roda dianteira, dois paras barro dianteiros, bandeja inferior, bucha barra, amortecedor dianteiro, batente de amortecedor, revestimento, roda de liga leve, farol auxiliar.
Percebe-se que, entre a data do negócio jurídico ($[geral_data_generica]) e a efetiva devolução do veículo ($[geral_data_generica]), o Requerido manteve-se em posse e utilização do bem, por 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, não realizou cumprimento e pagamento de valor devido, quebrou contrato pactuado entre as partes de compra e venda de veículo, o que trouxe além do afetamento no ânimo psíquico, moral, intelectual à dignidade do Requerente, depreciação do bem, danos materiais por má utilização e danos morais, conforme restará comprovado.
Durante o período de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses em que veículo ficou na posse do Requerido, houve depreciação e danos no veículo, tendo o Requerente, face às dificuldades financeiras que atravessava, obrigado a vender o citado veículo no estado em que se encontrava pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica]. (documentos em anexo)
Assim, deve o Requerido responder pela quebra de contrato, perdas e danos e dano moral ao Requerente.
3 - DO DIREITO
O objetivo da presente ação é a reparação de perdas e danos e danos morais causados pelo Requerido, cabendo a aplicação do caso a Teoria da Perda de uma Chance, como consequência de ato de Responsabilidade Civil, conforme está amparada pela Legislação e jurisprudências atuais.
Nestas condições, cumpre o artigo 186 do Código Civil:
"Art. 186 - aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência violar direito ou causar prejuízo à outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Ainda, temos que levar em consideração a boa-fé, que é um princípio normativo que exige uma conduta das partes com honestidade, correção e lealdade. O princípio da boa-fé, assim, diz que todos devem guardar fidelidade à palavra dada e não frustrar ou abusar da confiança que deve imperar entre as partes.
Segundo Maria Helena Diniz:
Responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiro em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem responda, por algo que a pertença ou de simples imposição legal. (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 7: responsabilidade civil. 19ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
Nas palavras de Tereza Negreiros:
“O princípio da boa-fé, como resultante necessária de uma ordenação solidária das relações intersubjetivas, patrimoniais ou não, projetada pela Constituição, configura-se muito mais do que como fator de compreensão da autonomia provada, como um parâmetro para a sua funcionalização à dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões.” (Fundamentos para uma Interpretação Constitucional do Princípio da Boa-Fé, Ed. Renovar, Rio de Janeiro, 1998, pág. 222-223).
No caso sub judice, tais acontecimentos vetorizam-se em ato ilícito que, na lição do inolvidável de Orlando Gomes é:
“ação ou omissão culposa com a qual se infringe direta e imediatamente um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem” (GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 1987, pág. 314).
No caso presente, o ato causador do dano se revestiu de inconteste má-fé por parte do Requerido, que se apropriou e fez o uso do veículo do Requerente, sem cumprir com o pagamento acordado, consequentemente, gerando perdas e danos, bem como danos morais conforme restará demonstrado no tópico a seguir, à luz de ampla jurisprudência pacífica de nossos Tribunais.
3.1 – DOS DANOS MATERIAIS – PERDAS E DANOS
Entre o lapso temporal em que veículo ficou em posse do Requerido e foi reavido pelo Requerente, houve depreciação e danos no veículo.
Nada obstante, vale destacar que na data de $[geral_data_generica], quando as partes fecharam negócio jurídico, o veículo Sonata conforme Tabela Fipe estava avaliado no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e no dia em que o Requerente conseguiu reaver veículo por quebra de contrato por parte do Requerido, o mesmo, valia tão somente o valor de R$ $[geral_informacao_generica], consequentemente, gerando em desfavor do Requerente perda de R$ $[geral_informacao_generica].
Conforme se denota das fotos acostadas, nota-se que o veículo estava extremamente danificado, faltando partes, completamente desalinhado, para-choque dianteiro sem a parte interna, pneus carecas e remendados, rodas arranhadas, trincadas e empenadas, forro da porta traseira arranhada, avarias nas quinas dos para choques, marcas no couro dos bancos, dentre outros.
Os valores para a reparação dos danos causados pelo Requerido enquanto esteve na posse do veículo, somou-se:
-> $[geral_informacao_generica] – Lâmpada farol, rolamento, revestimento bateria, cubo da roda dianteira, para barro dianteiro, bandeja inferior, bucha barra, amortecedor dianteiro, batente do amortecedor, revestimento, roda de liga leve e farol auxiliar = R$ $[geral_informacao_generica];
-> $[geral_informacao_generica] – Pintura, restauração e limpeza vip = R$ $[geral_informacao_generica];
AGUIAR DIAS, autor que tratou da matéria no que tange ao dano material, ensina que:
"a ideia do interesse (id quod interest) atende, no sistema de indenização, à noção de patrimônio como unidade de valor. O dano se estabelece mediante o confronto entre o patrimônio realmente que existe após o dano e o que possivelmente existiria, se o dano não tivesse sido produzido: o dano é expresso pela diferença negativa encontrada nessa operação (Da responsabilidade Civil, 7. Ed. Forense, v, II, p. 798)".
Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:
(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de crédito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do devedor causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo: Saraiva, 2009).
O conceito de ato ilícito, por sua vez, está insculpido no artigo 186 e 927 do atual Código Civil Brasileiro, senão vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Evidente que devido o Requerido manter na posse e utilizar o veículo Hyundai Sonata pelo período de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, não cumprir com obrigações, tornar-se inadimplente, quebrar o contrato de compra e venda de veículo, devolver veículo apresentando defeitos/avarias/danos, configura-se má-fé, má-utilização, devendo conforme a lei, reparar a perdas e danos sofridos pelo Requerente.
Assim, insta salientar que além da depreciação no que tange ao valor do veículo, devem-se considerar o dano causado pela posse e uso indevido do veículo.
Em virtude da depreciação do veículo pelo tempo em que o Requerido se manteve na posse, o veículo apresentar avarias, o autor apresentar dificuldades financeiras, o veiculo fora vendido com avarias e pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Ou seja, o veículo fora vendido …