Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
o que faz com fundamento artigo 5º, incisos XXXV da Constituição Federal; artigos 186, 927 do Código Civil Brasileiro, e artigo 14 da Lei 8.078/90, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Requerente não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa (doc. 02), razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.115/83.
2. DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
Ainda, informa o Requerente que NÃO SE OPÕE à designação da audiência de Conciliação ou Mediação, previstas no artigo 334 do Código de Processo Civil, a fim de solucionar o litígio.
3. DO FORO COMPETENTE
Por fim, a presente ação discute questões atreladas à relação de consumo, portanto, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Requerente invoca o dispositivo constante no Código de Defesa do Consumidor, o qual possibilita a propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).
4. DOS FATOS
A parte Requerente formalizou um contrato verbal com a parte Requerida, pela aquisição do veículo automor Honda CB 300R, em meados de outubro de 2019.
O veículo ainda estava passando por reparos na mecânica, por está razão foi acordado que a parte Requerente iria realizar o pagamento parcelado até que o veículo estivesse pronto.
Foi pactuado que o Autor pagaria como entrada a moto Honda CB 300, sendo considerado o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor parcelado em três, uma de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e duas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Ainda, para agilizar o serviço com a mecânica, a parte Requerente, realizava a compra de peças, sendo esses valores descontados do montante do veículo.
Como mencionado, o Autor começou a pagar a Ré em outubro de 2019, porém só recebeu a moto em janeiro de 2020.
Todavia, esclarece a parte Requerente, só possui alguns desses recibos, uma vez que infelizmente alguns se perderam.
Ocorre que, a entrega da moto que estava programada para inicio de dezembro de 2019, só aconteceu em janeiro de 2020, depois de diversas cobranças da parte Requerente.
Além do mais, a parte Requerente ainda teve que desembolsar o importe de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), para novas manutenções no veículo.
Todavia, o veículo não foi entregue em suas melhores condições, tendo o laudo cautelar reprovado, por inconsistências com o cadastro do Detran (documento anexo).
Sendo assim, o Autor, procurou a Ré e requereu a devolução do valor pago.
Por sua vez, a parte Requerente alegou que não teria condições de realizar a devolução dos valores, todavia, ofereceu o veículo automor Honda CB 600RR, que alegava está em perfeitas condições. Após algumas tratativas, o Autor aceitou o acordo, desembolsando mais R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Contudo, o veículo automotor, apresentou inúmeros problemas, vazamento de óleo e problemas no motor, não tendo como ser utilizado.
Ao buscar um mecânico, foi informado que o custo para reparo dos danos se aproximaria de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por este motivo, a parte Requerente, procurou novamente a parte Requerida para desfazer o negócio e ter seu dinheiro devolvido.
Porém, a parte Requerida se negou a desfazer o negócio. Sendo está a razão para propositura da presente demanda.
Por fim, não menos importante, esclarece a parte Requerente, que o total das despesas que teve com o veículo automotor CB 500 foi de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e as despesas atualizadas com o veículo automotor CB 600 foi de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais).
5. DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
De primo, ressalta-se que quando tomou posse do veículo automotor Honda CB 300 R, a parte Requerente, já se prontificou em passar o veículo para o seu nome (documento anexo).
Todavia, o veículo possuía irregularidades, dos quais foram apontados no laudo cautelar (documento anexo), a parte Requerente, devolveu o veículo, conforme narreado anteriormente.
Porém, mesmo ciente das irregularidades do veículo, a parte Requerida, repassou o veículo a terceiros.
Veja bem, Excelência, a venda de veículo com o laudo cautelar irregular, enquadra o vendedor/ex-proprietário no disposto na Lei nº 13.111/2015, sendo deste a responsabilidade.
Assim, ao perceber que o veículo foi repassado com irregularidades, a parte Requerente buscou com a parte Requerida a devolução do veículo.
Contudo, a parte Requerente, nunca teve a intenção de repassar o bem nesta situação, e, ainda tentou, repetidas vezes, retirar do seu nome o veículo.
Inescusável que se ocorrer algum tipo de ocorrência com o presente veículo, a responsabilidade poderá recair sobre a parte Requerente.
Não obstante, vivenciamos uma situação atípica no mundo, e por este motivo, diversos estabelecimentos suspenderam seus serviços presenciais, e, infelizmente nem todas as atividades foram informatizadas.
Não muito distante dessa realidade, os serviços do Detran, também foram suspensas. Impossibilitando a parte Requerente de conseguir o bloqueio do veículo.
Assim, como a parte Requerente não tem qualquer responsabilidade relacionada com a venda do veículo, sem que tenha ocorrido as regulamentações do veículo, deverá ser realizado o bloqueio do documento do veículo.
Ainda, a fim de preservar a dignidade da parte Requerente, deverá ser tutelado de não poder recair qualquer responsabilidade no que se refere a venda ilegal do veículo automotor.
Não é despiciendo pontuar que Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência, quando há a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:
Art. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Há “prova inequívoca” da ilicitude cometida pela parte Requerida. Isso fartamente comprovada por documentos, mormente sob a égide do próprio contrato juntado aos autos.
Prova inequívoca, na hipótese, é aquela pautada em prova preexistente – aqui o próprio laudo cautelar e a devolução do veiculo, que a parte Requerida aceitou sem qualquer contestação. Essa por si só já é capaz de convencer o juiz de sua verossimilhança, cujo grau de convencimento não se possa levantar dúvida a respeito.
Desse modo, os elementos probatórios, indicativos de ilegalidades, até mesmo da análise dos fatos, traz à tona circunstância de que o direito existe.
No ponto, oportuna a lembrança de José Miguel Garcia Medina: “sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum.“
Relativo ao periculum na demora da providência judicial urge demonstrar que a parte Requerente se encontra em real risco, uma vez …