Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representando pelo seu patrono in fine, vem em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com personalidade jurídica para figurar no polo passivo no endereço da Av. $[parte_reu_endereco_completo]; bem como, o $[parte_reu_razao_social], ente público com personalidade pública, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representado pela $[parte_reu_representante_nome_complet, conforme pré-cadastro TJ-RJ, doravante denominadas Rés, a que passa o Autor a propor a presente ação com base na Lei 12.153/99 e outras, requerendo a...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PRELIMINAR
Gratuidade de Justiça
Inicialmente, venho requerer a V.Exa. o benefício da Justiça Gratuita, na forma do Art.98 e seguintes do NCPC, visto não poder arcar com os custos processuais e de sucumbência sem prejuízo do seu sustento, haja visto tratar-se de jovem desempregado sendo temerário ao sustento da Autor tal ônus. Ainda que em primeira apreciação não haja tal incidência, antecipasse o Autor caso vislumbre a necessidade de Recurso.
Lembrando que o Novo Códex processual em seu Art. 99, que diz que o pedido de gratuidade da justiça pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso, também define no § 3º do art. 99 do CPC que a alegação de preenchimento dos requisitos feita por pessoa natural será presumida verdadeira, ou seja, quando uma pessoa natural faz o pedido de concessão dos benefícios alegando preenchimento dos requisitos este deve ser deferido, face a presunção de veracidade que ela possui.
Como pode ser verificado nos documentos acostados, o Autor não possui carteira assinada ou qualquer tipo de provento, sobrevivendo de bicos e com a ajuda dada pelo seu progenitor, assim, os documentos apensos não deixam dúvidas da dificuldade financeira em que vive o demandante.
Inversão do Ônus da Prova
Este processo versa sobre o registro indevido de representação de ROUBO de uma Moto modelo Honda NX4 Falcon, ano 2006, renavam $[geral_informacao_generica], que havia sido adquirida pelo Autor no Leilão do $[geral_informacao_generica] (Primeira Ré), representado pela $[geral_informacao_generica] (Doc. De pagamento anexado), arrematação que aconteceu no dia $[geral_data_generica], tendo o veículo sido vistoriado pela Ré no dia $[geral_data_generica], como aponta o recibo de compra e venda, e a apresentação da denúncia de Roubo pelo anterior proprietário ocorrido no dia $[geral_data_generica].
Desta forma, os motivos que levaram os policiais a aceitar uma falsa comunicação de crime sobre um veículo que fora apreendido em uma LEI SECA, cujo condutor era o próprio denunciante, e ,posteriormente, esse veículo foi a hasta pública a qual após a arrematação pelo Autor fez a devida regularização, não entende o porquê foi aceita à referida denúncia diante de tantas evidências de fraude e simulação.
Portanto, requer a inversão do ônus probandi, eis que muitas das evidências estão de posse do ente público e exigir que o usuário do serviço trouxesse à baila tais provas provocaria desequilíbrio ante a hipossuficiência Autoral.
Por isso, é de suma importância a inversão do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC, eis que os meios e recursos para solução do problema encontra-se de posse do ente Estatal, podendo ainda ser um mero erro humano.
E mais, deixar tal peso probatório a cargo do usuário seria onerá-los em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autoral, sendo que os meios de contraditá-los encontram em poder da Ré.
Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:
Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”
Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia $[geral_data_generica] o Autor arrematou no Leilão da empresa $[geral_informacao_generica], CNPJ nº $[geral_informacao_generica], firma autorizada pelo DETRAN/RJ a promover a venda em hasta pública de veículos apreendidos pela Primeira Ré, uma Moto Falcon NX4, marca Honda, ano 2006, Renavam $[geral_informacao_generica].
Destarte, devido à lide envolver uma compra e venda de veículo, entende o Autor estar presente atributos que dão ensejo à aplicação do códex consumerista e assim sendo, pode o mesmo demandar contra qualquer um dos envolvidos na relação de consumo, portanto, entendeu diminuta a gerencia da TRANSGUARD supracitada, optando por demandar tão somente contra a Autarquia e o Estado citados no preambulo.
Após a aquisição iniciou o Autor consertos na mencionada moto, pois a mesma encontrava-se depenada e com problemas mecânicos, além de ocorrer uma certa demora no tramite final para a liberação da transferência definitiva do veículo para o nome do arrematante, fato que ocorreu somente no dia $[geral_data_generica] (Doc.Anexo). Até aqui, procedimento normal que o Autor estava disposto a passar como comprador de automóvel em leilão.
Depois de regularizado junto ao competente órgão passou a transitar normalmente com o bem.
Por estar em excelente estado após os reparos, logo apareceu uma proposta de venda que foi aceita do Sr. $[geral_informacao_generica] (Vide doc. venda anexo), tendo efetivado o negócio no dia $[geral_data_generica].
Para surpresa Autoral, no dia $[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica], antigo proprietário da moto, foi até sua casa acompanhado de outra pessoa desconhecida pelo Autor inquirindo o paradeiro do mencionado veículo, pois alegava ser o legítimo proprietário da moto e que o Autor havia comprado uma moto roupada, eis que a mesma lhe pertencia. Ato contínuo, informou o arrematante que já havia vendido o veículo e que a tinha comprado no leilão do DETAN/RJ (Fatos narrados no TERMO DE DECLARAÇÃO POLICIAL contido no anexo – apuração dos fatos).
A estranheza Autoral reside em como o declarante Sr. $[geral_informacao_generica], conseguiu seu endereço; como conseguiu registrar ocorrência falsa de roubo, apresentando CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (foto anexa) anterior ao atual CRV, sendo que para evitar tais confusões os certificados possuem número de segurança que deve ser validado junto à Autarquia Ré? Para tanto, vale observar a foto tirada pelo progenitor do Autor quando foi visitado …