Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional, na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos fatos e razões aduzidos a seguir, pedindo, ao final, pelo seu recebimento e pela declaração de procedência dos pedidos.
PRELIMINARMENTE
O Requerente não possui condições de arcar com custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, portanto, requer o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro na Lei 1.060/1950.
Reforça ser a gratuidade de justiça uma premissa constitucional, sendo certo, no entanto, que nos termos da Lei 1.060/50 o conceito de “pobre” é indefinido e permite abusos:
"Artigo 2º. Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família."
Portanto, roga-se pela aplicação plena da Lei 1060/50, que em nenhum momento exime a parte do pagamento das custas processuais em caráter “ad eternum”, podendo, nesse caso, prorrogar as custas conforme se nota de seu próprio artigo 12, aonde;
“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”.
DOS FATOS
O autor adquiriu dos reclamados em setembro de 2013 o veículo Informação Omitida, conforme Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Veículo (doc. Anexo).
Relata que comprou o veículo no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), deu de entrada 01 (uma) Informação Omitida, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) restando o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) valor este que foi dividido em 13 parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, através de Nota Promissória, sendo a primeira com vencimento em 03/10/2013 e as demais nos meses subseqüentes.
Alega que ficou acordado entre as partes que em caso de atraso em alguma parcela o valor será corrigido em 2% (dois por cento) mensal com carência máxima de 30 (trinta) dias.
Afirma que pagou regularmente as parcelas até dezembro de 2013, conforme recibos (doc. Anexos), entretanto, a partir de janeiro de 2014, por motivos financeiros deixou de pagar as parcelas restantes, até tentou posteriormente de uma a uma, as atrasadas, o que não foi aceito pelo primeiro reclamado, informando que somente receberia o valor integral das parcelas atrasadas.
Continua sua narrativa afirmando que, no dia 25/04/2014, por volta das 20h15min., o primeiro reclamado foi até o local de trabalho do autor, onde o veículo supra mencionado, se encontrava estacionado em frente e ao pegar a chave com a desculpa de olhar o interior do veículo evadiu-se do local levando o veículo do autor e deixando aInformação Omitida a qual fora dada pelo autor como parte do pagamento do veículo.
Além do veículo, levou alguns objetos pessoais que estavam no seu interior como, o controle do portão da residência do requerente, alguns CDs, 02 (dois) pendrives, 02 (duas) camisetas masculinas e alguns papéis e o CRLV do veículo.
Ressalta-se que a pouco tempo descobriu que o veículo é sinistrado, conforme documento em anexo, fato omitido pelos reclamados no momento da venda do veículo ao requerente.
Ressalta-se ainda, que além das 03 (três) parcelas pagas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, o autor teve outras despesas pagas, conforme documentos em anexos.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência do requerido perante o requerente, vez que, ocasionou um enorme abalo emocional, pela a maneira que agiu ao levar o veículo do requerente, aproveitando-se do momento em que a chave do veículo estava em seu poder, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
“Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Neste caso a conduta do requerido está configurada no fato de ir até o trabalho do requerente e evadir-se do local com o veículo o que causou enorme constrangimento ao autor frente aos colegas de trabalho, bem como dos clientes que se encontravam no local.
O prejuízo está …