Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, almejam a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Assevera-se que a Requerente labora como $[geral_informacao_generica] na empresa Serviço Social da Indústria, inscrita no CNPJ nº. $[geral_informacao_generica], e aufere a renda mensal média de R$ $[geral_informacao_generica], conforme se infere da CTPS da qual se requer a juntada.
Os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que restou comprovado que a Requerente tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, $[geral_informacao_generica]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Ademais, merece ressaltar que a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, por se enquadrarem na categoria de “isento” do referido imposto. Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, $[geral_informacao_generica] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. $[geral_informacao_generica] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. $[geral_informacao_generica] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da Requerente que faz jus à concessão da benesse.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que os documentos carreados nos autos não são suficientes para conceder a gratuidade judiciária em favor da Requerente, requer-se a concessão de prazo para juntada de documentos complementares para comprovar a hipossuficiência.
2. DOS FATOS
No início de $[geral_informacao_generica], a Requerente iniciou as buscas na cidade de $[geral_informacao_generica], em virtude de optar por trocar o seu veículo por um mais novo e completo.
Após se interessar por um veículo $[geral_informacao_generica] que estava à venda em uma revendedora de veículos usados da cidade, a Requerente contatou o Requerido $[geral_informacao_generica], que a informou que não mais trabalhava na referida revendedora de veículos e que, juntamente com um outro colega da mesma revendedora, qual seja, o Requerido $[geral_informacao_generica], estavam vendendo veículos de forma autônoma, motivo pelo qual estava disposto a ajudar a família.
O Requerido $[geral_informacao_generica], por meio do aplicativo de conversas denominado WhatsApp, ofertou à Requerente o veículo $[geral_informacao_generica], de cor $[geral_informacao_generica], ano $[geral_informacao_generica], de placas $[geral_informacao_generica], oferecido como um veículo completo, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], assim, as partes combinaram a elaboração de uma simulação de valores de financiamento, que seria posteriormente encaminhada à Requerente para análise e, dependendo das condições, a família da Requerente iria conhecer o veículo, conforme conversa abaixo:
$[geral_informacao_generica]
Após concluída a suposta simulação supracitada, o Requerido $[geral_informacao_generica] informou a Requerente de que esta poderia abrir o aplicativo do seu Banco para análise, assim fazendo a Requerente. Entretanto, por ser uma pessoa de baixíssima instrução, a Requerente entendeu que o documento se tratava de uma simples simulação, razão pela qual, procedeu o aceito do documento.
Entretanto, diverso do que alegou o Requerido, o documento aduzido não se tratava de uma simulação, mas de um financiamento não compreendeu os termos, confiando na palavra do Requerido e procedendo o aceito do documento do qual pensava ser apenas uma simulação do financiamento.
Ato contínuo as partes conversaram novamente e a Requerente foi informada pelo Requerido $[geral_informacao_generica] de que não se tratava de uma simulação, mas sim de um contrato de financiamento junto à empresa Requerida $[geral_informacao_generica], possível parceira dos Requeridos $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual, justifica-se a sua participação no contrato de financiamento em questão.
Ressalta-se que sequer foi assinado um contrato de compra e venda dos automóveis, somente houve o aceite contrato de financiamento com a instituição bancária, envolvendo a Requerente e a Requerida $[geral_informacao_generica].
Após a Requerente verificar que havia “comprado” o veículo que sequer conhecia, o Requerido $[geral_informacao_generica] entrou em contato com a Requerida para agendar data de entrega do veículo $[geral_informacao_generica] na residência da Requerente. Nessa ocasião, foi entregue o veículo da Requerente como entrada, um $[geral_informacao_generica], de ano $[geral_informacao_generica], que fez parte do negócio como entrada pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Portanto, o contrato de financiamento de n° $[geral_informacao_generica], firmado entre a Requerente e a $[geral_informacao_generica], por intermédio dos Requeridos $[geral_informacao_generica], foi no valor de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago em $[geral_informacao_generica] parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], cuja primeira parcela venceu em $[geral_informacao_generica]
Ressalta-se que a Requerente indagou o Requerido $[geral_informacao_generica] sobre o porquê da Requerida $[geral_informacao_generica] estar presente no contrato, haja vista que sequer conhecia tal empresa e obteve a resposta de que “quem passou foi eles”, configurando-se uma possível parceria entre os Requeridos, conforme a conversa abaixo:
$[geral_informacao_generica]
A partir da entrega do veículo $[geral_informacao_generica] para a Requerente, esta verificou que o veículo sequer era completo, haja vista que não possuía em seus opcionais o ar condicionado e direção hidráulica, sentindo-se, mais uma vez, enganada pelos Requeridos, que haviam vendido um veículo que, supostamente, era completo.
Em virtude do aludido, iniciaram-se as reclamações da Requerente diretamente ao Requerido $[geral_informacao_generica], haja vista que esta exigiu que o negócio fosse desfeito, uma pelo fato de a Requerente/cliente ter sido enganada quando solicitou apenas a simulação de financiamento e recebeu o contrato de financiamento em si e outra pois comprou um veículo oferecido como completo, entretanto sequer possuía ar condicionado e/ou direção hidráulica.
Após diversas reclamações realizadas pela Requerente, o Requerido $[geral_informacao_generica] aceitou desfazer o negócio entre as partes, pagando o saldo devedor do contrato de financiamento de n° $[geral_informacao_generica] do veículo no dia $[geral_informacao_generica], pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], momento em que o $[geral_informacao_generica] foi devolvido à Requerente, enquanto esta entregou o veículo $[geral_informacao_generica] ao Requerido $[geral_informacao_generica].
Entretanto, a primeira parcela do contrato de financiamento supracitado, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] venceu no dia $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual não estava inserida no saldo devedor pago pelo Requerido $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], da qual foi paga mediante débito em conta da Requerente, conforme comprovante de pagamento anexo.
Em virtude da Requerente efetuar o pagamento da primeira parcela do financiamento, essa novamente cobrou os Requeridos $[geral_informacao_generica], ocasião da qual recebeu um áudio deselegante deste e, em sequência, foi bloqueada em todos os contatos por ambos os Requeridos, perdendo o contato expresso com estes.
Ressalta-se que o valor da parcela supracitada foi pago mediante a utilização da totalidade do cheque especial no valor de R$ $[geral_informacao_generica] na Requerente, haja vista que esta possuía apenas o saldo de R$ $[geral_informacao_generica] na sua conta bancária. O saldo para a compensação da parcela foi depositado pelo irmão da Requerente, …