Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, profissão, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. DA REPRESENETAÇÃO DO ESPÓLIO
A Autora Nome Completo era casada com o Informação Omitida, falecido em Data, razão pela qual figurou como inventariante na escritura pública de inventário realizado em Data, conforme escritura anexa.
Assim, resta demonstrada a representação do espólio, feito na pessoa da Sra. Informação Omitida.
2. DOS FATOS
O de cujus Informação Omitida realizou contrato de financiamento de veículo com a Ré sob o nº. Informação Omitida que deveria ser pago em Informação Omitida parcelas de R$ Informação Omitida , o qual possuía vinculado um seguro prestamista.
Para início do procedimento, em decorrência do óbito de Informação Omitida , expediu-se correspondência ao setor de seguros do Banco Informação Omitida , confirmado pela funcionária Informação Omitida do Atendimento por meio do ramal Informação Omitida , protocolo de atendimento nº. Informação Omitida, que os documentos foram recebidos em Informação Omitida, sendo solicitados documentos adicionais em Informação Omitida.
Além disso, a Ré emitiu ofício nos dias Informação Omitida, por meio do Departamento de Sinistros do Informação Omitida, efetuando exigências para continuidade ao pedido.
Destaca-se, desde já, a inegável ciência pela Ré acerca da instauração do processo administrativo de seguro feito pela Autora, em decorrência do falecimento de seu cônjuge.
Porém, a Ré deu início a uma série de intermináveis cobranças, principalmente através de inúmeras ligações absolutamente inconvenientes e também de notificações, mesmo devidamente ciente do falecimento do titular do financiamento e abertura do procedimento de seguro prestamista, visando a quitação do saldo devedor.
Informa-se que desde a primeira cobrança a viúva prestou todos os esclarecimentos, bem como informou a existência do procedimento de seguro prestamista. No entanto, continuava a receber ligações perturbadoras, várias em um só dia, recebendo inclusive ameaças que o veículo seria apreendido.
Como prova das cobranças, junta-se telegrama oriundo da Informação Omitidainformando que deveria ser realizado o pagamento da parcela nº. Informação Omitidacuja data de vencimento era dia Informação Omitida, sendo que a falta de pagamento implicaria em “encaminhamento do nome de VSa junto ao Registro do SERASA, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis, além da antecipação dos vencimentos das demais prestações, tornando-se imediatamente exigível a totalidade do contrato [...]”.
Destarte, em Informação Omitida foi expedido ofício pelo Serasa Experian informando que a Ré solicitou a abertura de cadastro negativo em nome do de cujus Informação Omitida, em que o vencimento da prestação originou a inscrição no órgão de proteção de crédito.
Vale ressaltar novamente que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito foi absolutamente indevida, vez que Informação Omitida faleceu em Informação Omitida , portanto, a prestação do seguro não poderia ser cobrada após a data do óbito quando da existência de seguro e a devida abertura do procedimento perante à própria Ré.
O conjunto probatório leva a crer que Informação Omitida foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual, faz-se necessário que seja oficiado ao SERASA e ao SPC para apresentar certidão pretérita, devendo considerar o período entre Informação Omitida , vez que durante esse tempo foi discutida a cobrança indevida das parcelas do seguro.
Diante do ocorrido, após inexitosa informações em resposta as cobranças telefônicas, a Autora emitiu notificou a Ré, no setor de cobranças, em Informação Omitida reiterando formalmente que o contrato nº. Informação Omitida era vinculado ao seguro prestamista, no qual a Autora e os herdeiros do de cujus encaminharam os documentos para cobertura do seguro das parcelas pendentes após o óbito, assim, qualquer restrição em nome de Informação Omitida , bem como cobrança e busca e apreensão de veículo é considerada como prática abusiva e ilegal, ensejando as medidas judiciais cabíveis para reparar o dano.
Em cumprimento das exigências feitas pela Ré em seu setor de sinistros, foram enviados os laudos médicos, declaração e demais documentos solicitados visando a continuidade do procedimento e sua consequente procedência. Conforme notificação anexa foi efetuada a liberação dos valores necessários para quitação do contrato de empréstimo.
Todavia, no decorrer do procedimento do seguro a Ré continuou a realizar exaustivas cobranças para a Autora, sendo que a mesma veio a pagar a parcela nº. Informação Omitida no valor de R$ Informação Omitida em Informação Omitida e a parcela nº. Informação Omitida no valor de R$ Informação Omitida em Informação Omitida.
Em virtude das inúmeras cobranças realizadas pela Ré, que se utilizava de ameaças alegando que o veículo seria apreendido ante a falta de pagamento do seguro, aliado ao fato de a Autora ser pessoa humilde e estando fortemente abalada pela recente morte de seu cônjuge, realizou o pagamento da parcela nº. Informação Omitida .
Em função do ocorrido, foi enviado notificação para a Ré, recebida em Informação Omitida, conforme aviso de recebimento acostado nos autos, requerendo o ressarcimento das parcelas nº. Informação Omitida que foram pagas pela Autora indevidamente, em face das inúmeras e exaustivas cobranças efetuadas incorretamente pelo Banco Informação Omitida que deixou de observar que os valores eram indevidos ante o óbito do segurado Informação Omitida ocorrido em Informação Omitida e a abertura do procedimento de seguro.
A Autora tentou incontáveis vezes solucionar a questão com a empresa Ré, requerendo o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, encaminhando todos os documentos solicitados para a Informação Omitida, contudo, todos seus esforços em resolver o litígio foram infrutíferos.
As alegações podem ser comprovadas por meio dos protocolos de atendimento nº. Informação Omitida, dentre outras tentativas em que não foi fornecido número de protocolo. Ademais, comprova-se por meio dos documentos acostados, que foi enviado o requerimento fisicamente e a documentação solicitada para o endereço eletrônico Informação Omitida, atendendo-se a todas as exigências efetuadas, mesmo assim, a Ré se nega a efetuar a devolução, dando sempre desculpas evasivas, passando de setor em setor sem resolver o caso até que a ligação venha a cair.
As conversas encaminhadas via endereço eletrônico demonstram que desde Informação Omitida a Autora busca solucionar o conflito com a Ré pacificamente, remetendo tudo o que lhe foi solicitado e aguardando pacientemente retorno por parte da empresa Ré, todavia, todo o esforço realizado durante meses para resolver amigavelmente o conflito foi completamente em vão.
Salienta-se que no e-mail acostado aos autos, a Ré por duas vezes respondeu a Autora:
Informação Omitida
De acordo com o exposto acima, constata-se que a Ré tem conhecimento da situação, e inclusive afirmou que a Autora “[...] tem direito ao ressarcimento das parcelas Informação Omitida[...]”, necessitando somente do restante da documentação para que o valor fosse liberado em favor de Informação Omitida.
Os demais e-mails encaminhados e seus respectivos anexos comprovam que foi encaminhada toda a documentação solicitada, inclusive o inventário registrado em cartório, motivo pelo qual, a Autora faz jus ao recebimento dos valores pleiteados, de acordo com o afirmado pela própria Ré.
Além do ressarcimento dos valores indevidamente pagos em dobro, ante a inegável má-fé da Ré, faz jus a indenização por dano moral. O espolio de Informação Omitida pela negativação indevida, e a viúva pelo transtorno, aborrecimento no momento mais difícil da sua vida, que foi a perda do seu querido esposo.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de pobreza. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).
Além disso, o fato de a Autora ter procuradores constituídos nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).
O exposto, aliado aos documentos comprobatórios da renda da Autora que ora se junta, não deixam dúvidas da incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça da Autora, devendo ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceitua os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o contrato pactuado entre Informação Omitida e a empresa Ré com base no Código Consumerista, e, caso surjam eventuais dúvida…