Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Qualificação da Parte, Qualificação da Parte, endereço eletrônico Informação Omitida, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Qualificação da Parte, Qualificação da Parte, telefone Informação Omitida, endereço eletrônico Informação Omitida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS:
No dia Data o segundo Requerente utilizava como meio de transporte a motocicleta Informação Omitida, de propriedade de seu genitor Informação Omitida, ora primeiro Requerente, conforme documento do veículo.
O primeiro Requerido, por sua vez, conduzia o automóvel Informação Omitida, quando promoveu o acidente de trânsito abaixo descrito. O segundo Requerido é proprietário do veículo, conforme anexa consulta ao Detran.
Acerca do acidente, devem ser realizadas algumas ponderações a fim de esclarecer como ocorreu o sinistro. Envolveram-se no acidente: V1 (Informação Omitida do Requerido), V2 (Informação Omitida do Requerente) e V3 (Informação Omitida de Terceiro).
O acidente ocorreu na Informação Omitida, na cidade de Informação Omitida. Salienta-se que V1 (Informação Omitida) transitava na faixa direita e V2 (Informação Omitida) trafegava na faixa esquerda, ambos no sentido bairro-centro, enquanto que o V3 (Informação Omitida) se encontrava estacionado.
O sinistro foi ocasionado em função do V1 (Informação Omitida) – ora Requerido - que estava na faixa direita mudar abruptamente para a faixa esquerda, sem observar que nesta faixa trafegava V2 (Informação Omitida). Assim, em função da mudança de pista sem a prudência necessária, V1 (Informação Omitida) veio a colidir em V2 (Informação Omitida), que em virtude do impacto, foi arremessado contra o V3 (Informação Omitida), que por sua vez encontrava-se estacionado no local.
O exposto é, inclusive, o que se extrai do relato policial no boletim de ocorrência de registro nº. Informação Omitidae protocolo nº. Informação Omitida, que segue abaixo ipsis litteris:
“Informação Omitida”.
Ressalta-se que no boletim de ocorrência constou expressamente que “[...]Informação Omitida[...]”.
O Requerido dirigia de forma imprudente, com distração e sem as cautelas necessárias, invadindo a pista lateral ao deixar de dar sinalização e aguardar que houvesse tempo hábil para praticar a manobra, desrespeitando os motoristas que já vinham trafegando naquela pista.
Ademais, no próprio relato do Requerido junto ao mencionado Boletim de Ocorrência, embora alegue ter dado seta, o que não é verdade, reconhece que não avistou o V2:
“Informação Omitida”.
Da simples leitura do referido infere-se que o Requerido transitava com distração e não respeitou a preferência dos motoristas que prosseguiam pela via lateral.
O relato do Requerente, por sua vez, não pode ser tomado, pois aquele foi levado diretamente ao Hospital Informação Omitida e já não se encontrava no local quando o policial foi tomar o depoimento.
Torna-se evidente e indiscutível que o acidente de trânsito foi ocasionado por culpa exclusiva do Requerido, vez que o próprio boletim de ocorrência, que goza de fé-pública, afirma expressamente que V1 deu causa ao acidente, motivo pelo qual, o Requerente deve ser ressarcido por todos os danos pela qual foi vítima.
O abalroamento causado pelo Requerido causou danos ao V2 (Informação Omitida) de ordem material e moral, adiante apontados.
Em razão do sinistro a motocicleta não funciona mais, necessitando de conserto e troca de diversas peças para voltar a ser utilizada como meio de transporte. Frisa-se que a motocicleta não possui seguro e era utilizada tanto pelo proprietário, como pelo condutor, para deslocamento até o trabalho e tarefas cotidianas.
Constata-se, assim, que o sinistro trouxe inúmeros transtornos para os Requerentes e sua família, que tem que se utilizar de outros meios de transporte e do auxílio de terceiros para se deslocar até o local em que exerce sua atividade laboral.
Para conserto da motocicleta Informação Omitida os Requerentes realizaram três orçamentos, conforme anexo, devendo o Requerido indenizar os Requerentes no valor médio auferido de R$Informação Omitida.
Além deste prejuízo, de ordem material, o condutor, ora segundo Requerente foi arremessado da motocicleta, caindo próximo à calçada e batendo com a cabeça no chão e as costas no “meio fio” da estrada, dada a colisão do V1 na motocicleta V2.
Em virtude da queda brusca o segundo Requerente teve alguns ferimentos nas costas, bem como deslocou e rompeu o ligamento do ombro esquerdo, necessitando ser submetido à cirurgia.
Destarte, os atestados médicos acostados com a inicial comprovam que o Requerente foi submetido a um tratamento ortopédico por “Informação Omitida”, sendo encaminhado para cirurgia junto ao Hospital Informação Omitida no dia Data.
Em razão do procedimento cirúrgico o segundo Requerente arcou com alguns medicamentos e aquisição de tipoia, no valor total de R$Informação Omitida até esta data, conforme demonstram os recibos em anexo, devendo o valor ser ressarcido de forma corrigida e atualizada ao Requerente.
Insta salientar que em virtude do tratamento ortopédico, principalmente em razão da cirurgia, o médico já informou que provavelmente o Requerente deverá realizar fisioterapia, no entanto, deve aguardar a cicatrização inicial, para somente após, fazer a indicação da quantidade necessária.
Assim, desde já se requer seja o Requerido condenado aos valores dispendidos no decorrer da ação e em razão do acidente, como fisioterapia, novos medicamentos, eventuais consultas, entre outros, quando, em sendo o caso, o Requerente se resguarda no direito de juntar os novos comprovantes.
Não se pode deixar de mencionar, ainda, o comportamento frio, indiferente e egocêntrico do Requerido, vez que no ato do acidente ao sair de seu automóvel V1 (Informação Omitida) não se preocupou em prestar auxílio e solidariedade ao Requerente, apesar de esse estar no chão lesionado.
Ademais, após o acidente o Requerido não demonstrou qualquer preocupação ou solidariedade com o Requerente, apesar de saber que o Requerente Leonardo foi encaminhado para o hospital logo após o sinistro. Tal atitude confirma o descaso do Requerido que não prestou auxilio e não preocupou com a situação enferma do Requerente, importando-se somente com o estrago causado em seu automóvel.
Conforme o elucidado, o Requerido é responsável por todos os danos causados ao Requerente, e, consequentemente, deve arcar com as despesas oriundas do acidente de trânsito, especialmente para o conserto do V2 (Informação Omitida), os demais gastos oriundos do sinistro, como medicamentos, utensílios (tipoia), fisioterapia, além de indenização a título de dano moral.
Em decorrência do evento, vem o Requerente, por meio do Poder Judiciário requerer seja o Requerido responsabilizado e condenado à restituição de todos os danos causados, eis que indubitavelmente o Requerido deu causa ao acidente.
2. DO DIREITO
Inicialmente deve-se destacar que o Requerido cometeu ato ilícito, pois não respeitou as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, vez que conduzia seu veículo com distração, tanto que mudou de pista sem observar que na outra faixa trafegava o Requerente, ocasionando o acidente de trânsito. Além do mais, procedeu a manobra sem qualquer sinalização, bem como sem respeitar a preferência dos condutores que por ela trafegavam, alterando de pista com total imprudência.
O artigo 5º. incisos V e X da Constituição Federal asseguram indenização material e moral quando violados tais direitos, devendo ser interpretado com o que preconizam os artigos 186 e 927 do Código Civil.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. [...] AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO LESADO (ART. 333, INC. II, DO CPC). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EVIDENTE ABALO ANÍMICO. INVIÁVEL MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA (ARTS. 186, 927 E 944 DO CC). RECURSO IMPROVIDO. 1. A inviolabilidade do direito à honra e à imagem, elevada constitucionalmente à esfera de direito fundamental, prevista no artigo 5º, incisos. V e X, da Constituição Federal de 1988, representa verdadeiro corolário da proteção da personalidade e da intimidade do indivíduo, razão pela qual lhe é assegurado amplo direito à reparação moral e patrimonial na hipótese de sua violação. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085507-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 03-07-2014). (Grifou-se).
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97) estabelece as regras a serem cumpridas pelo condutor de veículo automotor, bem como as penalidades nos casos de infringência da lei. No presente caso, percebe-se que o Requerido infringiu vários dispositivos:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
No caso, verifica-se que o Requerido não dirigia atentamente, vez que trocou de pista sem observar que o Requerente trafegava na outra via. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina se manifesta favorável à indenização por danos materiais decorrentes da inobservância das normas supra mencionadas:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. CULPA CONCORRENTE NÃO EVIDENCIADA. INVASÃO DE …