Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, representada por Sr. Nome do Representante, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
A autora em 18 de janeiro do presente ano envolveu-se em acidente de trânsito com o ônibus da referida empresa, sem sofrer danos físicos, porém até o presente momento a empresa ré não fez o devido reparo. E o ocorrido se deu da seguinte forma:
A autora estava parada no trânsito na Estrada do Informação Omitida, na altura do número Informação Omitida esperando para entrar na Rua a esquerda quando seu carro foi abalroado pelo ônibus da referida empresa avançou sobre seu carro de forma brusca, sem ligar a seta, obrigando-a a subir na calçada para sair da trajetória do ônibus mas mesmo assim acabou tendo seu carro atingido pelo ônibus da referida empresa.
Diante disso a requerente registrou BRAT do ocorrido junto a autoridade policial se dirigindo a delegacia mais próxima para fazer o devido registro.
Após o ocorrido a mesma tentou sem sucesso, por diversas vezes entrar em contato com a empresa através do telefone da empresa através do e-mail Informação Omitida, a fim de obter ressarcimento pelos danos causados pelo veículo por parte da referida empresa. E a empresa em questão, apesar de diversas reclamações neste sentido, sempre se manteve inerte em realizar o reparo de lanternagem e pintura de seu para-choque dianteiro e traseiro. E para tal apresentou o último orçamento, conforme documento em anexo para a empresa fazer o reparo no valor de R$ 750,00. E até o momento a requerida se mantém inerte no sentido de fazer o reparo do dano em seu automóvel
E por conta disso, vem sendo obrigada a rodar com seu automóvel até o presente momento com seu automóvel danificado sem reparo. O que não só o desvaloriza, como também deve ser levado em conta todo o tempo perdido pela autora em buscar solução para seu problema com a referida empresa sem sucesso.
Razões pelas quais não resta outra alternativa a autora senão a de buscar socorro junto ao sistema judiciário para que enfim tenha seu problema devidamente solucionado, bem como obtenha a justa reparação tanto de ordem material como moral.
DO DIREITO
Conforme já largamente descrito nos fatos, a requerente foi largamente prejudicada pela requerida desde o momento em que seu carro foi abalroado pelo veículo da mesma. Prejudicada primeiramente pela falta de cuidado do motorista da referida empresa ao trânsito ao realizar a manobra de curva sem sequer ligar a seta indicando que seguiria para a esquerda. E neste sentido dispõem os artigos 35 e 196 do Código Brasileiro de Trânsito in verbis.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
E foram exatamente os artigos citados acima que o motorista da requerida por total imprudência acabou infringindo e por isso causou o acidente que danificou o automóvel da autora fazendo com que até hoje tenha de rodar com seu automóvel com o para-choque danificado.. E além disso apesar de se identificar evadiu-se do local, recusando-se a ir a delegacia para prestar esclarecimentos, comprovando assim sua culpa no ocorrido
Além do mais é importante lembrar que a empresa em questão em nenhum momento se preocupou em reparar os danos causados a autora por sua culpa, uma vez que procurada para resolver o problema de forma amigável sempre se mostrou inerte. E neste sentido devem ser levados em conta os artigos 186 e 927 e 932 III do Código Cívil.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
E conforme os artigos descritos acima a empresa é totalmente responsável pelos atos de seu empregado, uma vez que ele estava a serviço da empresa na hora do acidente que causou. E além disso no caso em questão também é cabível dano moral por parte da empresa pela total desídia em que tratou o problema ocorrido com a requerente sem até o momento dar qualquer posicionamento a mesma no sentido de indenizá-la pelos danos que causou, obrigando-a não só a pagar pelo reparo como também de ter de buscar a justiça para ter seu devido ressarcimento, uma vez que até o momento a requerida se mostra totalmente inerte em resolver este questionamento, fazendo-a perder bastante tempo para solucionar tão simples questão.
E segue jurisprudência predominante do TJRJ sobre o caso em questão.
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