Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados constituídos cf. Procuração em anexo, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas que a seguir se expõem.
I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Aduz o Requerente ser pobre na forma da Lei, haja vista que não dispõe de recursos que lhe permitam arcar com as custas do processo sem comprometer o seu sustento e o de sua família.
Desta forma, amolda-se à hipótese do art. 98, caput do Código de Processo Civil vigente, razão pela qual REQUER a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
No dia 04.07.2020, o Requerente vinha trafegando em sua motocicleta juntamente a um carona ao longo da $[geral_informacao_generica], pela faixa da Direita.
Contudo, em movimento repentinamente infausto, a Requerida, que conduzia seu veículo caminhonete modelo CHEVROLET S10 pela faixa da Esquerda, tencionou mudar de faixa para alcançar uma rua situada do lado direito e, nesse movimento temerário, acabou atravessando abruptamente outro veículo, o qual, por sua vez, acabou atingindo a motocicleta guiada pelo Requerente, vindo a ocasionar terrível acidente.
Após o lamentável ocorrido, as partes envolvidas deliberaram em que a causadora do acidente automobilístico, ora Demandada, arcaria com o prejuízo experimentado pelo Autor, e, assim, nem as autoridades municipais de trânsito e nem a Justiça Volante foram acionadas.
Ademais, confiando na palavra da Demandada, o Demandante arcou com o conserto da sua motocicleta com o auxílio da franquia do seguro, tendo os danos se dado na monta de R$ 1.212,60 (hum mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos), valor inteiramente pago pelo Demandante. Ao buscar a reparação do prejuízo junto à Demandada, principia o calvário do Autor.
Conforme conversas do aplicativo de mensagens whatsapp, observa-se uma extrema má vontade da Ré em solucionar o problema que ela própria causara. Mesmo tendo o Autor apresentado o comprovante de pagamento da franquia, mesmo tendo paciência para ouvir as desculpas, a Ré até o momento se recusa a ressarcir o prejuízo do Autor, gerando, além do decréscimo patrimonial, a quebra da expectativa no Demandante, que de boa-fé acreditou em suas promessas, que, neste ponto, percebe-se que foram pura ilusão.
Desta maneira, extremamente decepcionado com as atitudes da Ré e com um prejuízo material de mais de mil reais, vem o Autor ao Poder Judiciário buscar Justiça, a fim de que seja ressarcido do prejuízo experimentado tanto a nível patrimonial como a nível moral.
III. DO DIREITO
Da Responsabilidade Civil configurada. Danos Morais e Materiais verificados.
A Responsabilidade Civil, no Direito Brasileiro, traz a ideia de Justiça Distributiva, no sentido de que a ninguém é dado lesar o outro e, se o fizer, deve arcar com o prejuízo. Consubstancia o Princípio Geral do Direito do Neminem Ladere, ou, proibição da lesão a outrem.
O Código Civil em vigor no Brasil expressou semelhante princípio nos artigos 186 e 927 (caput), que trazem postulados segundo os quais quem causou ato ilícito a outrem deve indenizar, conforme redação que a seguir se transcreve, verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Para reconhecer-se a Responsabilidade Civil num caso concreto, Doutrina e Jurisprudência concordam que devem ser identificados três elementos configuradores, a saber: conduta, nexo causal e o dano. Presentes os três, há Responsabilidade Civil, de que a máxima consequência é a indenização por danos morais e materiais.
No caso em espeque, a Demandada causou o acidente em questão devido à sua direção perigosa e temerária, tendo feito uma manobra arriscada, que poderia ter resultado em consequências trágicas. Por sorte, "apenas" ocasionou prejuízos de ordem material à motocicleta do Autor, além de outros de ordem moral que doravante se esprimirão.
Nesse sentir, restam configurados de plano os requisitos de conduta e nexo de causalidade, pois é nítido que a conduta negligente, imprudente, imperita e temerária da Ré teve relação direta com o resultado acidentário acometido ao Autor.
Inclusive, a Requerida desrespeitou o princípio básico que norteia as relações pertinentes ao tráfego: o da confiança. Pois, no trânsito, os condutores confiam uns nos outros, de que nada anormal irá acontecer durante a condução, de que todos respeitarão as normas de direção defensiva e também as disposições cogentes do Código de Trânsito Brasileiro para manter um trânsito seguro. A Autora, ao realizar sua manobra arriscada, quebrou esta confiança, desrespeitou solenemente o princípio da Confiança e, ademais, violou disposições do Código de Trânsito Brasileiro, com manobra vedada em Lei.
Observe-se, nesse diapasão, norma do art. 28 do CTB, violada expressamente pela Autora e suas condutas imprudentes:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Demais disso, observem-se os enunciados dos arts. 34 e 35 do CTB, que dispõem sobre como deveria ter sido feita a manobra asquerosa da Ré:
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Nenhum desses cuidados foi seguido pela Ré, do que denota que, além de ilegítima e lesiva e perigosa, a conduta da Ré é ilegal!
Além disso, o dano está às escâncaras: graças ao acidente provocado pela Ré, a motocicleta teve danos orçados por profissionais da área em R$ 1.212,60 (hum mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos), conforme documentos que instruem a Exordial.
Demais disso, a Ré …