Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço; e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos seguintes.
DOS FATOS
A autora é proprietária registral do veículo HONDA HR-V EX CVT, registrado pela placa Informação Omitida, que é de uso compartilhado por ela e seu marido.
No dia 18/03/2019, aproximadamente às 13h20min, o marido da autora conduzia o veículo de placa Informação Omitida pela Avenida Informação Omitida, na altura do número 55. A autora estava no banco do passageiro.
A primeira ré, por sua vez, conduzia pela mesma localidade o veículo FORD FIESTA SE, de placa Informação Omitida, de propriedade do segundo réu, em velocidade e com pressa, realizando diversas mudanças de faixa.
O marido da autora, diante da luz vermelha do semáforo que existia na localidade, foi obrigado a parar seu veículo, até para não colidir com o veículo que estava à sua frente.
A primeira ré, que vinha por trás, sem observância do dever de cuidado e em velocidade, mudou para a pista na qual estava a autora e não freou o carro a tempo, colidindo com a traseira do veículo da promovente, o qual estava regularmente parado na luz vermelha do semáforo.
O marido da autora sequer havia realizado qualquer deslocamento lateral, sendo que apenas realizou, a tempo e modo adequados, a manobra de redução de marcha para parada em semáforo, antes de ser atingido, na traseira, pela afobada ré.
O choque traseiro provocado pelos réus provocou danos patentes ao veículo da autora, enquanto a dianteira do veículo causador do acidente não sofreu danos substanciais.
Na ocasião, a primeira-ré, condutora do veículo de trás, apresentou à autora um documento de licenciamento antigo (2018), no qual constava o nome de um antigo proprietário (Sr. Informação Omitida), e não do atual proprietário, o segundo réu (Sr. Informação Omitida).
Prova-se que o segundo réu é proprietário do veículo causador do acidente pela pesquisa anexa.
A autora, de maneira cautelosa, solicitou a lavratura do boletim de ocorrência policial nº. Informação Omitida (anexo), relatando os fatos de maneira circunstanciada e juntando fotos.
A condutora, causadora do acidente, afirmou que o veículo não tinha seguro e que não se responsabilizaria voluntariamente por nenhuma indenização, e, por isso, a autora teve que arcar com todos os vultosos custos dos reparos, por meio do acionamento de seu seguro.
A autora teve que despender, para custear os reparos, o valor de R$ 1.904,05, a título de franquia pelo acionamento da seguradora de seu veículo. Anexos, documento comprobatório do valor pago e apólice vigente no momento do sinistro (a autora conseguiu, na oficina, R$400,00 de desconto no valor da franquia).
Além disso, em razão do acionamento do seguro, a autora perdeu uma categoria de “bônus” junto a sua seguradora (passou da categoria 10 para a categoria 9), o que importou acréscimo no valor do prêmio, quando da renovação. Para a renovação do seguro, a seguradora chegou a realizar dois estudos de apólice, um deles considerando a categoria “10” (caso o acidente não houvesse ocorrido), e outro considerando a categoria “9” (efetivamente contratado).
O acidente causado pelos réus importou acréscimo de R$ 504,23 no valor do prêmio do seguro, quando da renovação (passou de R$ 1.498,65, com bônus “10”, para R$ 2.002,88, na renovação recente, com bônus “9”).
Ademais, o veículo reserva que a seguradora oferecia possuía câmbio manual, em relação ao qual a autora não se considera perita, pois há mais de 10 anos não dirige veículos desse tipo. Assim, teve que despender o adicional de R$79,00 para que seu marido fosse incluído como condutor desse veículo de aluguel, tudo isso em razão do acidente provocado pelos réus.
Esses danos, é claro, sem se considerar os inúmeros transtornos causados à vida da autora e de sua família, seja pela situação em si, pelos reparos no veículo, pelo tempo e esforço despendidos, pelo estresse e pela preocupação enfrentados, pelo dinheiro despendido indevidamente, ou pelo tempo em que permaneceu privada do veículo (25/04/2019 a 13/05/2019 – nota anexa).
O carro da autora, que, para além de servidora pública, é médica e trabalha em plantões noturnos, representava elemento essencial para sua locomoção diária. Ficar sem o veículo criou gigantescos transtornos em sua rotina diária.
E, como nem sempre podia estar com seu marido, e não se sentia apta para dirigir o carro de câmbio manual sozinha, por vezes teve que se deslocar por transporte por aplicativos, despendendo, no total, conforme recibos anexos, a indevida importância de R$118,18. Tais gastos não teriam ocorrido, não fosse o acidente provocado pelos réus.
As viagens “Cabify” se referem ao período entre 25/04/2019 e 13/05/2019, dias durante os quais o veículo permaneceu na oficina, conforme comprovante de aluguel do veículo reserva, anexo.
DO DIREITO
No ordenamento jurídico pátrio, aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem possui o dever de repará-lo. Nesse sentido, os artigos 186, 187 e 927 da codificação material dispõem:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (g.n.)
Do texto em comento extraem-se os requisitos que fazem germinar a obrigação de indenizar: ato ilícito, nexo causal, culpa e dano.
DO ATO ILÍCITO
O ato ilícito, no caso em análise, revela-se no descumprimento, pela ré, dos deveres objetivos de cuidado impostos aos condutores de veículos automotores pela Lei 9.503/97, em especial quanto à distância de segurança a ser mantida em relação ao veículo da frente.
Em enumeração, a ré descumpriu os deveres legais de que estão expressos nos artigos 26, inciso I, 28, 29, inciso II, e 44 da lei de trânsito, verbis:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
No caso concreto, a ré deixou de guardar a necessária distância de segurança e, próxima a um cruzamento, sem reduzir a velocidade e sem atenção ao semáforo, realizou manobra e não freou o veículo, colidindo com a traseira do carro da autora.
É patente a ilicitude dos atos da ré na condução do veículo automotor, que acabaram provocando danos ao veículo e à moral da autora.
DO NEXO CAUSAL
O nexo causal é comumente definido como o “cano lógico-causal” que conecta ato ilícito e dano.
No caso em análise, o nexo causal é de fácil demonstração: a causa única dos danos suportados pela autora, sejam materiais, sejam morais, foi a imprudência da ré. Não existindo o antecedente (ato ilícito da ré), tampouco existiria o consequente (danos suportados).
DA CULPA
A culpa lato sensu é requisito essencial à responsabilidade civil aquiliana, podendo se manifestar em dolo (ação ou omissão voluntária) ou culpa stricto sensu (inobservância de um …