Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de seus procuradores, vem propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e direito a seguir:
DOS FATOS
A autora conduzia o veiculo CITROEN/C3 90M, ano 2012, cinzar, placa $[geral_informacao_generica], quando o réu dirigindo um HONDA CIVIC, placa $[geral_informacao_generica], em meio a Rua $[geral_informacao_generica], o réu acelerou o veiculo colidindo com a lateral do veiculo da autora. O réu tentou um acordo com a autora, mas quando percebeu que a mesma estava chamando a Policia Militar se evadiu do local, e até agora naõ ressarciu os danos causados, motivo pela qual pleiteia a presente ação.
DO DIREITO
Consoante preceito inserto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, ipsis litteris:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
Temos por cristalino que o réu não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, avançando com notória imprudência.
Também deixou de observar as normas insertas nos artigos 34 e 44 da mesma lei, que tratam sobre a indispensável prudência e velocidade moderada em qualquer tipo de cruzamento:
“Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja ementa transcreve-se:
“RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DO EVENTO COMPROVADA – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO – DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PREVISTAS NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS COM ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO – INADMISSIBILIDADE - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – APELO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.(TJ-SP - APL: 00116546120108260445 SP 0011654-61.2010.8.26.0445, Relator: Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 02/09/2015, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2015)”.
O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta.
A conduta praticada pelo réu, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do autor causando-lhe dano, o que por conseguinte, carece de reparação.
Ademais, por tratar-se de veículo utilizado como ferramenta indispensável à realização de seu trabalho, o que lhe acarretou sérios danos.
O certo é que, não fosse o comportamento de desatenção do réu, o acidente não teria ocorrido, na medida em que tentou …