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Ação condenatória de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito. O autor requer assistência judiciária gratuita e a condenação dos réus ao pagamento de R$ [valor] por danos materiais e R$ [valor] por danos morais, além de custas e honorários.
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[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais | Acidente de Trânsito
[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais | Acidente de Trânsito
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[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais | Acidente em Rodovia Mal Conservada
[Modelo] de Ação Indenizatória | Danos Morais e Materiais por Acidente de Trânsito
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Entrar em contatoUma ação condenatória de indenização por danos materiais e morais busca obter uma compensação financeira para a parte lesada em caso de prejuízos financeiros e lesões emocionais decorrentes de um evento, como um acidente de trânsito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus Advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente ante à presença de Vossa Excelência, propor:
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], domiciliada no mesmo endereço do primeiro Requerido, pelos fundamentos fáticos e de direito a seguir articulados.
Antes de adentrarmos ao mérito da demanda, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, haja vista ser o Requerente pobre no sentido jurídico do termo e não possuir situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
No dia $[geral_data_generica] por volta das 1h15m (uma hora e quinze minutos) o Autor trafegava pela Rua $[geral_informacao_generica], quando mais à frente observou um semáforo com as luzes vermelha (para obrigatória), a qual respeitou esse comando.
Sendo assim, transcorrido o tempo do sinal que indicava a parada obrigatória, o instrumento de trânsito alternou normalmente, acendendo a luz verde dando-lhe o comando que poderia seguir.
No momento que iria prosseguir, o Autor foi surpreendido com um veiculo vermelho vindo em sua direção, o qual colidiu em sua porta, causando-lhes danos na lateral deste.
Frisa-se, que o veiculo que investiu impetuosamente em seu veículo era um Fiat Uno, placa $[geral_informacao_generica], que estava sendo conduzindo por $[geral_informacao_generica]. Observa-se, também, que o veículo advinha à Avenida Dr. $[geral_informacao_generica] no momento da colisão.
Após o acidente os veículos foram deslocados para o trecho da Rua $[geral_informacao_generica], para não atrapalhem a fruição do transito no local, onde, neste momento, foram verificados os danos causados aos veículos.
O Requerido não soube precisar em qual posição estava à sinalização do semáforo no instante da passagem ao cruzamento.
Após o fato danoso, o Autor instaurou o instrumento de Boletim de Ocorrência para afirmar e comprovar o acidente de transito, cujo faz parte integrante destes autos.
Como é de conhecimento notório, pelo menos na comarca de $[geral_informacao_generica], virou-se uma prática reiterada o avanço do sinal vermelho, segundos após o comando de parada obrigatória apresentar-se à frente do Motorista. Salienta-se que a prática é rechaçada por nosso ordenamento jurídico.
Os prejuízos causados ao Autor girariam em torno de R$ $[geral_informacao_generica], conforme orçamento realizado pela empresa $[geral_informacao_generica], oficina especializada.
Todavia, por sorte, o Autor possui um seguro que acoberta em casos de acidentes de trânsitos, cujo ficará com os encargos dos danos acima relatos. Porém, em face dos danos causados em seu veiculo, o Requerente teve que recolher a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] referente à sua franquia.
Importante frisar-se, que o Requerente necessita do carro para deslocar ao seu local de trabalho, de modo que os prejuízos causados pelo Requerido acabaram por acarretar imensos prejuízos profissionais e pessoais.
Em contato com o causador do evento danoso, a fim de dar cumprimento aos danos causados ao Autor da demanda, o mesmo informou que não iria pagar os estragos feitos.
Desse modo, diante da negativa do Réu em não ressarcir os danos causados ao Requerente, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente para assegurar seu direito ao ressarcimento.
Primeiramente, necessário se faz deixar consignado à responsabilidade solidária entre o condutor do veiculo e o proprietário do veiculo, pois, como se sabe, a ação poderá ser intentada contra um deles, a escolha do Autor e, ainda, em face de ambos.
Nessa linha, o Autor intenta em face de ambos.
Nesse sentido, a jurisprudência já cristalizou esse entendimento, cujo abaixo segue alguns julgados:
Acidente de circulação - Ação dirigida apenas contra o causador direto do dano - Possibilidade - Recurso provido.
Havendo solidariedade entre o proprietário do veículo e o motorista causador do dano, salvo prova de sua circulação contra a vontade do proprietário, a ação pode ser indistintamente ajuizada contra um ou outro, e ainda, contra ambos. (JC 43/74).
A solidariedade entre o proprietário do veículo e o motorista causador do dano autoriza o ingresso da ação indistintamente contra um ou outro, ou contra ambos. Inocorre na obrigação solidária o litisconsórcio necessário. (Apelação cível n. 39.931, de São José. Relator: Des. Alcides Aguiar).
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA, NÃO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, QUE, SEM AS CAUTELAS DEVIDAS, CONVERGE À ESQUERDA E COLIDE COM MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA NO MESMO SENTIDO - PLEITO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DESTE E DA CONDUTORA (...)
Omissis. (Apelação cível n. , de Joaçaba. Relator: Des. Orli Rodrigues).
Diante das informações trazidas até aqui, verifica-se a legitimidade “ad causam” de ambas para figurar no polo passivo da demanda.
Disciplina o art. 186 e 927, ambos do Código Civil, que aquele por ação seja ela dolosa ou culposa, possam de alguma forma causar danos a outrem, deverão ser ressarcidas por aqueles que deram causa ao evento danoso, entendimento extraído dos artigos mencionados e, também, abaixo transcritos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Nessa acepção, a conduta culposa do condutor do veículo, o Sr. …
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Para pleitear danos materiais em acidentes de trânsito, é necessário comprovar a culpa do causador, os prejuízos sofridos e o nexo causal entre o evento e os danos, conforme estipulado pelo Código Civil.
Na responsabilidade solidária, tanto o motorista quanto o proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelos danos causados, permitindo que a ação seja movida contra qualquer um deles ou ambos.
O Boletim de Ocorrência documenta o acidente de trânsito, servindo como prova dos fatos ocorridos, o que pode facilitar a comprovação de responsabilidade e a reivindicação de indenização.
Para obter a assistência judiciária gratuita, o requerente deve comprovar que não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família.
Os danos morais em acidentes de trânsito referem-se aos prejuízos emocionais e psicológicos sofridos pela vítima, como a angústia e o sofrimento causados pelo evento.
O valor da indenização é determinado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se os prejuízos efetivamente sofridos e evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima.
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