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Modelo de Inicial. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Descumprimento de Contrato. Restituição em Dobro | Adv.Joelma

JV

Joelma Viana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada que esta subscreve cujo endereço para receber intimações encontra-se disposto na procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de vossa Excelência, PROPOR

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

em face $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer o Autor a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem colocar em risco o seu sustento próprio e o de seus familiares o que autoriza a concessão da gratuidade postulada. 

 

Assim, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º, da Constituição Federal, artigo 2º, §único e artigo 4º da Lei nº 1.060/50, requer o deferimento de concessão dos benefícios da gratuidade judicial.

 

II- DOS FATOS

 

O Autor realizou a compra do imóvel oferecido pela Ré, situado na Rua $[geral_informacao_generica], com a promessa de aprovação do financiamento junto a Caixa Econômica Federal.

 

Dessa forma, o Autor e o Réu representado sua gerente de vendas $[geral_informacao_generica], firmaram um contrato denominado "Recibo de sinal e princípio de pagamento de compra de imóvel", cabendo ressaltar que a empresa Ora Ré, ofertou o referido imóvel pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], informando que seria necessário o pagamento de um sinal no valor de R$ $[geral_informacao_generica] valor este que foi pago através de transferência para a conta corrente da Ré, conforme se pode comprovar através dos documentos em anexo.

 

Ocorre que no mês seguinte a assinatura do referido contrato, o Autor foi surpreendido com um email da Ré, informando que o valor da entrada foi alterada para R$ $[geral_informacao_generica], o Autor ficou muito decepcionado, pois não tinha como pagar esse valor, se sentiu enganado pela Ré, tendo em vista que ela lhe ofertou algo que não poderia cumprir, pois se lhe fosse informando esse valor desde o início, o Autor jamais iniciaria a negociação, visto que não possuía condições de arcar com o referido valor.

 

Dessa forma, o Autor entrou em contato com a Ré informando que não poderia adimplir com a nova proposta, haja vista estar fora do seu orçamento, cabendo ressaltar que não houve culpa alguma do Autor e sim da Ré que ofertou um imóvel que não estaria disponível, causando uma enorme frustração no Autor e sua família, pois teve suas expectativas frustrada, devido a falha na prestação de serviços da Ré.

 

Em seguida, o Autor recebeu uma email da Ré, dizendo que estaria aguardando o email do Autor informando os motivos que o levaram a desistir do imóvel para efetivar o distrato, conforme consta em anexo.

 

Ocorre que o Autor não queria o distrato, queria apenas que a Ré cumprisse com a oferta que lhe foi oferecida, porém a Ré não podia cumprir, tendo em vista que o imóvel que lhe ofereceu no valor de $[geral_informacao_generica] não estaria mais disponível, ficando nítido que o distrato estaria ocorrendo por culpa da Ré e não do Autor.

 

Posteriormente a Ré enviou outro email ao Autor, propondo um parcelamento para devolução do valor dado a título de sinal, informando que teve despesas com profissionais e que por esse motivo não poderia realizar o pagamento em uma única parcela e formalizaram uma proposta de pagamento em 5 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], proposta esta que não foi aceita pelo Autor.

 

Diante dos fatos narrados, se sentindo prejudicado, não restou outra alternativa ao Autor a não ser ingressar com a presente ação para obter o provimento jurisdicional pretendido.

 

III- DO DIREITO

 

O contrato entabulado entre as partes foi descumprido pela Ré, fato esse que motivou a rescisão contratual, e até o presente momento a Ré não realizou o  pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] pago pelo Autor a título de sinal, fato esse que ensejou a propositura da presente demanda.

 

Conforme se pode verificar através no contrato em anexo em sua cláusula décima segunda dispõe que:

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de ARREPENDIMENTO, se for do comprador, este perderá o valor dado como sinal e princípio de pagamento, Se for do vendedor, este, devolverá em dobro, ao comprador o valor do sinal e princípio de pagamento, nos termos do art.420 do Código Civil 9 ARRAS PENITENCIAIS), instituído pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002.

 

Assim, fica nítido que o distrato ocorreu por culpa da Ré, que informou ao Autor sobre o valor de R$ $[geral_informacao_generica] de sinal e depois modificou a proposta, alterando o valor de entrada para R$ $[geral_informacao_generica]. Logo, verifica-se arrependimento por parte da Ré, na medida em que alterou o valor do sinal.

 

A cláusula décima terceira do referido contrato dispõe que:

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Caso não haja arrependimento de ambas as partes, a importância recebida como sinal, CASO HAJA NECESSIDADE, será utilizada no ato da assinatura da escritura como parte do valor das despesas da documentação para registro do imóvel.

 

Ainda que a Ré não tivesse desfeito o contrato, o valor que recebeu a título de entrada não poderia ter sido gastos com despesas profissionais, uma vez que conforme previsto na cláusula décima terceira, o referido valor em caso de necessidade seria utilizado no ato da assinatura da escritura, como parte dos valor das despesas para registro do imóvel, ou seja, a Ré se apropriou indevidamente do valor pago a título de sinal, descumprindo as cláusulas …

Indenização por danos morais e materiais

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

Modelo de Inicial

Restituição em Dobro