Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL - $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado, nos termos do instrumento de mandato anexo, Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP, sob nº $[advogado_oab], com endereço eletrônico $[advogado_email], com escritório profissional na Avenida $[advogado_endereco], endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Pelo procedimento especial da lei 9.099/1995, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O AUTOR não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais sem prejuízo do seu sustento e o de sua família.
Posto isto, requer os benefícios da gratuidade de justiça, o que faz por declaração de seu patrono, nos termos do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
II - DA APLICAÇÃO DO CDC
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a RÉ fornece produtos e serviços aéreos e, portanto, é fornecedora de produtos e serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o AUTOR é consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
III - DOS FATOS
O AUTOR adquiriu passagens aéreas da RÉ no valor de R$ $[geral_informacao_generica], tendo realizado o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica] e R$ $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica]. As passagens aéreas compreendiam $[geral_informacao_generica] – $[geral_informacao_generica] – $[geral_informacao_generica], sendo que a RÉ seria responsável pelo primeiro trecho da viagem e a companhia $[geral_informacao_generica] pelo final da viagem.
Ocorre que, as passagens foram canceladas em razão de suspensão das atividades da RÉ, sendo certo que a companhia $[geral_informacao_generica] restituiu à RÉ o valor referente ao serviço que seria prestado. No entanto, a RÉ recusa-se à restituir ao AUTOR a quantia referente ao serviço não prestado.
Ante o fato, o AUTOR dirigiu-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC no dia $[geral_data_generica] a fim de requerer conversa amigável com a RÉ, conforme demonstra documento anexo. No entanto, a RÉ deixou de comparecer à audiência agendada pelo CEJUSC, restando prejudicada a conciliação entre as partes, conforme Termo de Audiência anexo.
No dia $[geral_data_generica] o AUTOR dirigiu-se à Fundação PROCON que expediu carta à RÉ solicitando manifestação sobre o caso. No entanto, a RÉ deixou de manifestar-se a respeito da carta enviada pelo PROCON.
Desta forma, não cabe outra medida para que o AUTOR tenha seus direitos garantidos senão através da presente demanda.
IV - DO DIREITO
a) DA REPARAÇÃO DO DANO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O artigo 6º, incisos VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a aplicação da inversão do ônus da prova e efetiva reparação dos danos sofridos, conforme segue abaixo:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
Desta forma, tendo em vista total desvantagem e vulnerabilidade por parte do consumidor, a inversão do ônus da prova tem como finalidade igualar as partes no processo judicial em questão, tanto na parte técnica, quanto na financeira.
b) DO DANO MATERIAL
A caracterização do nexo de causalidade e a conduta ilícita da RÉ se mostra plausível, eis a falta da prestação de serviços, devendo ser destacado que o AUTOR, caracterizando a boa-fé, tentou solucionar o conflito de forma amigável diversas vezes, conforme já demonstrado acima pelo acesso ao CEJUSC e PROCON, todas tendo sido em vão.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos materiais sofridos pelo AUTOR, na qual houve falta de prestação do serviço.
Neste sentido, estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
“Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Assim, é cristalino que a RÉ feriu direitos do AUTOR ao agir com total descaso, desrespeito e negligência, ante a falta de prestação dos serviços e recusa na devolução da quantia paga, o que causou danos materiais ao AUTOR.
Deste modo, o AUTOR deve ter restituída a quantia paga pelo serviço não prestado, devido ao dano causado pela RÉ.
c) DO DANO MORAL
Trata-se de ação de reparação por danos morais em face da …