Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS E ESTÉTICO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A situação econômica do Autor não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. Desse modo, requer-se a este juízo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, na forma da lei 1.060/1950 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II. DO FORO COMPETENTE
O Código de Processo Civil, em seu artigo 53, inciso V, elege como foro competente o domicílio do Autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Portanto, competente o foro escolhido, vez que o autor reside na comarca de Itajobi e o dano foi ocasionado nessa municipalidade.
III. DOS FATOS
No dia 19 de fevereiro de 2021, o Autor trafegava pela Rodovia SP-321, KM 434 + 300 metros – anel viário, com sua motocicleta Honda/CG 160, ano 2020, placa $[geral_informacao_generica], de cor vermelha, quando foi surpreendido pelo veículo automotor CHEVROLET CLASSI, ano 2009, placa $[geral_informacao_generica], de cor prata, de propriedade da Ré, que o atingiu ao invadir a pista de rolamento.
No boletim de ocorrência 170/2021, informa a Ré: “que dirigia seu veículo enquanto saia da cidade de Itajobi-SP, quando, já no cruzamento com a rodovia SP 321, os freios e seu veículo não funcionaram, invadindo assim a pista de rolamento, colhendo a motocicleta do Autor, causando a ele e ao passageiro inúmeros ferimentos e fraturas, além de ter causado danos na motocicleta”.
Assim, pelo narrado a Ré assumiu a responsabilidade pelo acidente. Portanto, não há razões que atenuem ou excluam sua culpa.
Na colisão o Autor sofreu danos materiais, uma vez que sua motocicleta foi atingida, e ficou com amassados e ralados, e ainda, graves lesões na perna (fratura exposta de tíbia diafisária direita, precisando de intervenção cirúrgica e fisioterapêutica), resultando ao Autor graves sequelas, deformidades permanentes, dano estético, além de ficar afastado das suas atividades laborais por 90 dias, tudo conforme o Boletim de Ocorrência, Prontuário Médico e Laudo do IML, anexos.
Mesmo após praticamente um ano do ocorrido e algumas tentativas de entrar em contato pelo número fornecido no BO, o Autor continua com a moto danificada, sem conseguir utilizá-la (fotos anexas) e sofrendo com a lesão, sem qualquer respaldo da Ré.
Assim, nota-se que não houve outra opção ao Autor, senão buscar no Poder Judiciário o remédio para o ressarcimento de seu prejuízo.
Isso posto, vem à presença deste Juízo, requerer a reparação dos danos sofridos, como medida de justiça.
IV. DO DIREITO
Diante dos fatos expostos e dos documentos anexados à presente Exordial, não há que se perquirir a respeito da culpa da Ré, quanto ao acidente em que o Autor incontestavelmente restou vitimado
O objetivo da presente ação é a indenização com a reparação dos danos, consequente de ato de Responsabilidade Civil, que está amparada pela legislação vigente e pela mais ampla jurisprudência dos nossos Tribunais.
Os fatos mostram que a condutora do Automóvel CHEVROLET CLASSI não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, de modo que o resultado foi a colisão com a motocicleta sem que para isso, tenha contribuído o Autor, fato este que demonstra ser a culpa exclusiva da Ré.
De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
“o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.
Os fatos mostram que a Ré não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com falta de atenção, invadindo a via contrária e atingindo o Autor, causando o acidente, existindo aí, o nexo de causalidade.
Nexo causal, é o liame que une a conduta do agente ao dano. É por meio do exame da relação causal que se conclui quem foi o causador do dano. Trata-se de elemento indispensável.
A regra geral contida no Código Civil Brasileiro sobre a responsabilidade por ato ilício é cristalina:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo à outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Assim, o que se discute aqui não é o dever de indenizar pelo fato de que a motorista do carro agiu com dolo ou culpa, mas tão somente, o dever de indenizar pelo fato de que causou danos ao Autor, sem que este tenha contribuído ativa ou passivamente para tanto.
De todos os elementos colacionados ao processo, depreende-se indiscutivelmente que a Ré deu causa ao evento sinistro em exame, o que leva o Autor a fazer jus a uma reparação que restitua, o mais próximo possível, ao estado anterior ao fato, em face do desfalque moral e patrimonial sofrido.
O ato ilícito é conduta conflitante com o Ordenamento Jurídico. Violar direito é, via de regra, transgredir norma.
Ante o exposto, é notório que a Ré causou danos ao Autor, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa.
IV.I – DO DANO MATERIAL
Conforme demonstrado, o acidente acarretou ao Autor grande prejuízo financeiro devido aos danos ocasionados a sua motocicleta.
Corroborando para tanto a juntada das fotografias e três orçamentos anexos, destarte, evidente os prejuízos sofridos.
Portanto, requer a condenação da Ré ao pagamento do dano material, cujo valor é de R$ 6.923,79 (seis mil novecentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) – conforme menor orçamento.
IV.II DO DANO MORAL CONFIGURADO
Diante de tudo quanto foi exposto, notório que o acidente se deu em razão da imprudência da Ré.
Como a indenização não é fonte de enriquecimento nem de empobrecimento, ela deve, pelo menos, restabelecer o estado anterior ao dano. Tal indenização mantem o caráter amplo de ressarcimento que se há de projetar para o futuro, a todo momento, como se a vítima não houvesse sofrido danos.
É inadmissível nos dias de hoje não haver respeito às pessoas. A Ré agiu de forma negligente e imprudente, ao ponto de colocar não só…