Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[parte_autor_email], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME CIVIL C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
com fulcro nos arts. 16 do Código Civil, 56, 57, 109 e 110 da Lei nº 6.015/73, bem como nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O autor é natural de $[geral_informacao_generica], tendo nascido em $[geral_informacao_generica], cujo assento foi registrado sob nº $[geral_informacao_generica], às fls. $[geral_informacao_generica], do livro nº $[geral_informacao_generica] do Registro de Nascimento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], conforme certidão anexa.
Quando do registro, o autor recebeu o nome $[geral_informacao_generica], sendo o matronímico $[geral_informacao_generica] e o patronímico $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, atualmente, o autor pretende acrescer ao seu nome o patronímico paterno $[geral_informacao_generica], tendo em vista que seu genitor utiliza os sobrenomes $[geral_informacao_generica], e não apenas aquele inicialmente transmitido.
Trata-se de pretensão legítima, voltada à adequada identificação civil e preservação da origem familiar, sem qualquer prejuízo a terceiros ou à ordem pública.
Para demonstrar a inexistência de impedimentos, junta certidões negativas nas esferas cível e criminal, evidenciando a ausência de pendências relevantes associadas ao seu nome.
II – DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente, cumpre salientar que a presente pretensão encontra respaldo no art. 109 da Lei nº 6.015/73:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
No tocante à alteração do nome civil, dispõem os arts. 56 e 57 da Lei de Registros Públicos:
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença …