Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
Ação de Averbação/Retificação de Registro Civil
pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Dos Fatos:
A mãe do autor Informação Omitida ajuizou uma ação de investigação de paternidade post mortem cumulada de retificação/averbação de registro civil em face das herdeiras de Informação Omitida, objetivando o reconhecimento da paternidade de Informação Omitida.
Essa ação foi ajuizada na comarca de Juazeiro, no Estado da Bahia, em 03/05/2013, tendo em vista que Informação Omitida faleceu em Juazeiro em 31 de dezembro de 1967.
Conforme consta dos Informação Omitidado processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil, houve a publicação da sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro em 07/10/2013, em que julgou procedente o pedido da autora em declarar que Informação Omitida é filha de Informação Omitida, que é filho de Informação Omitida. Ainda fala que após o trânsito em julgado, “expeça-se mandado ao cartório competente para que supra o assento de nascimento da requerente, passando a constar o nome do falecido como seu genitor e dos avós paternos, a requerente/investigante a chamar-se Informação Omitida. Após transitar em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se.”
Após 30 dias da publicação da sentença de procedência em 07/11/2013, a sentença transitou em julgado. Justifica-se esse prazo tendo em vista que o Ministério Público interveio no processo e tem o prazo em dobro para recorrer da sentença. Não houve recurso da sentença e, portanto transitou-se em julgado.
(obs: se sair a certidão de trânsito em julgado essa semana, eu especifico isso, se não eu justifico a não publicação da certidão de trânsito em julgado da secretaria.)
Ainda não houve o cumprimento da sentença do processo de investigação de paternidade post mortem, razão pela qual que não houve nesse momento de ajuizamento da ação de averbação/retificação de registro civil a juntada da certidão de nascimento de inteiro teor com a modificação do nome da mãe do nos moldes da sentença de procedência publicada, nem da certidão de casamento modificada com o novo nome Informação Omitida.
Contudo, o trânsito em julgado da sentença de procedência que reconhece que Informação Omitida é filha de Informação Omitida e que modifica o nome para Informação Omitida é documento suficiente para que o autor tenha o seu direito reconhecido para que se averbe a certidão de nascimento do autor do nome deInformação Omitida para Informação Omitida, bem como que modifique a filiação do nome da mãe de Informação Omitida para Informação Omitida e que supra o assento do avô paterno para Informação Omitida.
Consta ainda da certidão de nascimento do autor que o avô materno é Informação Omitida. Na verdade, Informação Omitida é a avó materna do autor e não avô paterno. Extrai-se disso pela certidão de casamento da mãe do autor em que consta que a mãe do autor é filha de Informação Omitida.
Portanto, o objeto dessa ação de retificação/averbação de registro civil é que averbe na certidão de nascimento do autor o nome deInformação Omitida para passar a constar o Informação Omitida ; para que o nome da mãe do autor de Informação Omitida passe a constar Informação Omitida; para que o nome do avô materno do autor de Informação Omitida passe a constar Informação Omitida e para que o nome da avó materna do autor passe a constar Informação Omitida.
O autor tem como base documental a certidão de nascimento do autor e a íntegra do processo de investigação de paternidade ajuizada pela mãe do autor em face das irmãs e herdeiras de Informação Omitida que contém a sentença de procedência do Juiz de Direito publicada em 07/10/2013 que reconhece que a mãe do autor Informação Omitida é filha de Informação Omitida e que ordena que averbe o registro civil da autora para Informação Omitida. Atenta-se que a sentença trânsitou em julgado em 07/11/2013, tendo em vista que não houve recurso interposto pelas partes nem pelo representante do Ministério Público.
Considerando que está apenas pendente o cumprimento material da sentença dos autos nº Informação Omitida, entende o autor que tem a documentação suficiente para que seja reconhecido o direito do autor para que averbe a sua certidão de nascimento nos moldes descritos nos parágrafos anteriores.
Destaca-se que havendo o cumprimento da ordem da sentença dos autos nº Número do Processo, com a expedição da certidão de nascimento de inteiro teor da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença bem como a certidão de casamento da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença, o autor se compromete a juntar aos autos a respectiva documentação.
II – Do Direito:
II.1. – Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita:
Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 4º, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
II.2. – Da Competência do Foro do Domicílio do Autor:
É de apontar que o Juízo de Registro Público de Juiz de Fora, é competente para o processamento e julgamento da ação de retificação/averbação de registro civil tendo em vista que o autor mora em Juiz de Fora, conforme comprovante de residência em anexo.
Consta o art. 109, §5º, da Lei 6.015/73: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”
Extrai-se desse artigo 109, §5º da Lei 6.015/73 que é possível ajuizar a ação de averbação/retificação de registro civil em foro diverso ao daquele que foi lavrado o assento a ser averbado.
Dessa forma, embora a comarca responsável seja a Vara de Registro Público da Comarca de Salvador (sendo que há apenas uma vara de Registro Público em Salvador), tendo em vista que o cartório de registro civil de pessoa natural de Santana, local onde se está à certidão de nascimento do autor, encontra-se em Salvador, o foro do domicílio do autor que é em Juiz de Fora é igualmente competente para o processamento e julgamento da causa referente à averbação/retificação de registro civil.
Esse entendimento vem acompanhado de vasta jurisprudência inclusive do STJ, que se extrai como exemplo da seguinte ementa:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇAO DE RETIFICAÇAO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDAO DE ÓBITO. FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, 5º, DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS.
1. A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, 5º, daLei 6.015/1973), não havendo óbice para ajuizamento da demanda no foro de domicílio do autor, pessoa interessada na retificação.
2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, o suscitante.”
II. 3. – Do Mérito Propriamente Dito:
O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome “Informação Omitida” em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o reconhecimento da paternidade de Informação Omitida em face da mãe do autor Informação Omitida, agora reconhecida como Informação Omitida.
A ação de averbação/retificação de registro civil é o meio adequado e necessário para que sejam cumpridas as modificações na certidão de nascimento do autor que são: 1) Averbar/retificar o nome do autor deInformação Omitida para Informação Omitida, acrescentando-se o sobrenome “Informação Omitida”; 2) Averbar/retificar o nome da mãe do autor de Informação Omitida para Informação Omitida; 3) Averbar/retificar o nome do avô materno do autor de Informação Omitida para Informação Omitida e 4) …