Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada infra assinada, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 109, da Lei 6.015/73, propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL,
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir declinados.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, afirma o Autor não possuir condições de suportar custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual, pugna a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil.
2. SÍNTESE FÁTICA
O requerente, nascido em $[geral_data_generica], é filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Ainda jovem, passou a ser chamado na família e pelos amigos por “$[geral_informacao_generica]”. Tal situação tornou-se cada vez mais constante, e há 08 (oito) anos quando o Autor passou a ser identificado por todos como “$[geral_informacao_generica]”.
Tanto é que em todas as sua relações sociais, inclusive no ambiente de trabalho e no ambiente negocial, o Autor responde por “$[geral_informacao_generica]”.
Tal situação é facilmente demonstrada pelos documentos anexos a estes autos, quais sejam, fatura mensal de serviço de água e esgoto, fatura mensal de serviço de energia, fatura de taxa condominial, cartões de crédito, conta de telefone, exames médicos, cartão IPES Saúde, e, destaca-se pela emissão de cheque assinado com como “$[geral_informacao_generica]” devidamente compensado pela instituição bancária, mesmo que assinado com o prenome “$[geral_informacao_generica]”.
Assim, busca-se através da presente, formalizar situação já existente que não acarreta violação a ordem pública ou prejuízos à terceiros, requerendo, portanto, a retificação do registro do Autora para que seja incluído o prenome “$[geral_informacao_generica]” a seu nome por ser assim conhecido no meio familiar e social.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O artigo 109 da Lei 6.015/73, disciplina a possibilidade de retificação do assentamento no Registro Civil, in verbis:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Cumpre destacar que a jurisprudência pátria tem abrandado a regra da imutabilidade do nome, desde que não acarrete prejuízo ao patronímico de família, uma vez que não pertence exclusivamente ao detentor, mas a todo o grupo familiar, enquanto entidade.
Por certo, o caso em testilha adequa-se ao posicionamento da atual jurisprudência. Assim, vejamos: “O princípio da imutabilidade no nome encontra diversas exceções na lei e nos procedentes dos tribunais. Há nítida tendência da jurisprudência a ser sensível ao …