Direito Civil

Modelo de inicial. Indenizatória. Acidente de Trânsito | Adv.Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos após acidente de trânsito. Alega imprudência da ré, resultando em lesões graves, incapacitação, despesas médicas e perda de renda. Pleiteia reparação integral e pensão vitalícia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

 

$[parte_reu_qualificacao_completa] de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

I - DOS FATOS

 

Na data de 06/12/17 o Requerente, por volta das 22h:00min, se dirigia ao seu trabalho e trafegava com sua motocicleta marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], de cor preta, Ano/fabricação 11/11, pela $[geral_informacao_generica], sentido bairro, nesta cidade, quando foi abalroado em sua lateral traseira pelo veículo $[geral_informacao_generica], de cor preta, de propriedade da Requerida que adentrou o cruzamento da via em que o Requerente trafegava, tendo o carro em questão saído da Rua $[geral_informacao_generica], cruzando a Rua $[geral_informacao_generica] e atropelou o Requerente.

 

Conforme se verifica das imagens acostadas à presente bem como obtidas pelo google maps e maps street view, o autor mantinha sua preferencial, enquanto que a requerida desrespeitou acintosamente a placa de “PARE” e a sinalização de “PARE” do solo localizada no cruzamento de quem vem pela Rua $[geral_informacao_generica].

 

O Autor trafegava por essa via, reduziu a velocidade devido a lombada.

 

A requerida trafegava nessa via, não parou, desrespeitando a sinalização da via. 

 

Não menos importante, o Requerente estava em velocidade reduzida, visto que a poucos metros antes do local onde foi abalroado, havia passado por uma lombada, fato confesso pela Requerida quando do registro da ocorrência do acidente, onde relata sua imprudência ao cruzar aquela via.

 

As testemunhas que estavam na calçada no momento que o Requerente foi “atropelado” relatam que a o veículo conduzido pela Requerida não parou no cruzamento, e colidiu com a lateral da motocicleta, lançando a motocicleta e o Requerente na calçada.

 

Resta comprovado no depoimento da própria Requerida que esta deixou de agir com a devida cautela, haja vista que a lombada é bem próxima ao cruzamento, adentrou na via no momento que outro veículo passava pela lombada, momento que não viu o Requerente, que estava atrás deste veículo, conforme anexo e abaixo colado:

 

Em virtude de sua queda o Requerente teve fratura exposta grau n.º 2 no tornozelo da perna direita pelo que o SAMU foi acionado, além deste, fora acionada também a polícia militar que registrou a ocorrência (doc. anexo).

 

Primeiramente o Requerente foi conduzido ao Hospital Regional de $[geral_informacao_generica], onde chegou por volta das 23hs:20min, sendo posteriormente, transferido por volta das 5hs:15min, ao Hospital da Unimed (doc. anexo), onde possui convênio médico, chegando neste às 5hs:45min do dia 07/12/17, onde foi medicado, sendo submetido a sua primeira cirurgia em 08/12/17, no dia 09/12/17 fora submetido a um segundo procedimento cirúrgico e por fim, foi submetido a um terceiro desdobramento cirúrgico em 11/12/17, permanecendo internado por um longo período.

 

Passados mais de 03 (três) meses do acidente o Requerente foi submetido a nova cirurgia no Hospital Unimed conforme demonstra (doc. anexo), o que ocorreu em 21/03/2018, tendo alta em 22/03/2018.

 

Desde então, permanece com o fixador externo e realiza fisioterapias mensais (docs. anexos). Na oportunidade do acidente sua companheira estava gestante e seu filho nasceu em meio a esta condição de saúde do pai ora Requerente (doc. anexo), que permanece em tratamento, sem previsão de restabelecimento de sua saúde e retorno ao trabalho.

 

O Requerente então foi afastado de suas atividades laborais do período de 22/12/2017 à 30/05/2019 conforme documentos anexos, e passou a receber benefício previdenciário no valor de R$1.341,84 (um mil trezentos quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) valor este inferior ao seu salário, haja vista que percebia a quantia de R$ 2.374,87 (dois mil trezentos setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) a título de remuneração mensal.

 

Além desta redução considerável em seu salário, o Requerente recebia mensalmente como auxilio alimentação, o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e como ficou afastado de suas atividades acabou por ter esse benefício suspenso.

 

O Requerente conta atualmente com 26 (vinte e seis) anos de idade, assim, o acidente provocado pela Requerida frustrou todos os projetos e sonhos do jovem, pois, este passou por um longo período com um fixador externo no tornozelo, sentindo muitas dores e desconforto.

 

O jovem relata que seu maior temor é a total incerteza quanto à cura do dano sofrido e as chances que está “perdendo” em seu emprego, pois, sua ausência no trabalho o impede de dar continuidade a sua carreira profissional, além disso, sua outra grande preocupação é com seu filho nascido em 23/06/2018.

 

Insta salientar que até a presente data o autor ainda não recuperou os movimentos da perna direita, e mais, segundo os médicos que o atenderam a gravidade dos ferimentos indicam que este irá ficar claudicante, sendo grandes as possibilidades de ficar dependente para o resto da vida do auxílio de muletas.

 

O Requerente está muito preocupado, tenso, nervoso, com tudo que o acidente trouxe de ruim à sua vida, porém, sua maior preocupação se refere a sua posição de pai e provedor da família, pois, seu filho conta hoje com a tenra idade de 11 (onze) meses.

 

A motocicleta foi danificada conforme demonstram fotos anexas e o conserto para tanto conforme orçamentos juntados aos autos resultam na monta de R$ 8.709,00 (oito mil setecentos e nove reais) o orçamento mais caro e R$ 7.764,87 (sete mil setecentos sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) o orçamento mais barato.

 

A Requerida, por sua vez, demonstrou total desprezo para com o Requerente, pois, em nenhum momento procurou o Requerente após o ocorrido, se abstendo de reparar os danos que causou.

 

Esta situação, que foi causada pela imprudência da Requerida está causando no Requerente angústia anormal e tristeza, pois, há 1 (um) ano e seis meses está inapto para retornar ao seu trabalho, sua renda reduziu drasticamente, sua capacidade motora reduziu, de modo que até mesmo para cuidar de seu filho pequeno encontra dificuldades, isso sem mencionar a incerteza de quando terá ou se até mesmo terá sua saúde restabelecida.

 

Portanto, tendo sofrido lesão aos seus direitos faz jus a tutela jurisdicional para ver a Requerida condenada a reparar seus prejuízos materiais com o conserto da motocicleta, os lucros cessantes decorrentes da redução de sua renda pelo recebimento do auxílio doença inferior a seus rendimentos anteriores ao acidente em quase 50% (cinquenta por cento), além do auxílio alimentação que perdeu no período, pensão vitalícia devido sua “nova deficiência” e por fim indenização pelo abalo estético e moral em decorrência desta situação a que foi submetido.

 

II- DO DIREITO

a. Da responsabilidade Civil

 

Consoante preceito inserto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, ipsis litteris:

 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.” [g. N.].

 

Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:

 

“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” [g. N.].

 

Desse modo e conforme narrativa da dinâmica dos fatos, demonstrada pelos danos na motocicleta e pela colheita dos relatos pelos policiais, temos por cristalino que a Requerida não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, posto que simplesmente ignorou a sinalização, avançando com notória imprudência.

 

Também deixou de observar as normas insertas nos artigos 34 e 44 da mesma lei, que tratam sobre a indispensável prudência, cautela e velocidade moderada em qualquer tipo de cruzamento:

 

“Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

 

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. ”

 

Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja ementa transcreve-se:

 

“RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DO EVENTO COMPROVADA – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO – DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PREVISTAS NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS COM ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO – INADMISSIBILIDADE - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – APELO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.

(TJ-SP - APL: 00116546120108260445 SP 0011654-61.2010.8.26.0445, Relator: Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 02/09/2015, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2015) ”. [Grifos nossos.]

 

b. Dos Danos Materiais

 

No que tange em relação à indenização do dano material importa trazer à baila a égide do artigo 402 do código Civil, do qual dispõe:

 

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 

Como nos ensina o jurista Sílvio de Salvo Venosa: “Se a vítima teve seu veículo abalroado por culpa, deve ser indenizado pelo dano efetivo: valor dos reparos e eventual porcentagem de desvalorização da coisa pelo acidente. ” (Direito Civil, 4. Ed., São Paulo: Atlas, 2004)

 

Ainda no mesmo sentido no que tange a responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo vejamos:

 

"A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocatícios." (RT, vol. 505, p. 112/113)

 

Venosa continua seu raciocínio dizendo que “o dano emergente, aquele que mais se realça à primeira vista, o chamado dano positivo, traduz uma diminuição de patrimônio, uma perda por parte da vítima: aquilo que efetivamente perdeu. Geralmente, na prática, é o dano mais facilmente avaliado, porque depende exclusivamente de dados concretos, em um abalroamento de veículo, por exemplo, o valor do dano emergente é o custo para repor a coisa no estado anterior”.

 

O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta. A conduta praticada pela Requerida, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do Requerente causando-lhe dano, o que, por conseguinte, carece de reparação.

 

As fotos (anexas) dão dimensão dos danos causados a motocicleta, sendo certo que o Requerente não procedeu com os reparos pois, não dispõe do valor para tanto. A motocicleta está paralisada e sem uso.

 

Vale dizer que, trata-se de veículo utilizado como ferramenta indispensável à realização de seu trabalho, pelo que seu reparo é urgente pois, tão logo este se convalesça terá que usá-lo novamente.

 

O certo é que, não fosse o comportamento de desatenção da Requerida, o acidente não teria ocorrido, na medida em que tentou atravessar via preferencial sem se precaver das cautelas necessárias.

 

Nem se olvide também que, em virtude do acidente o Requerente está afastado do trabalho, recebendo auxílio doença que nos termos do art. 61 da lei 8.213/91 representa apenas 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos que o Requerente receberia caso estivesse em atividade laboral, de modo que experimenta prejuízo em sua renda, que neste momento está comprometida, inclusive porque teve um filho nesse período.

 

Além desta redução considerável em seu salário, o Requerente teve seu auxilio alimentação, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) suspenso, no período que ficou afastado, gerando-lhe prejuízos.

 

Por tais razões e com base no entendimento de que a reparação do dano deve ser integral, faz jus a uma indenização referente a defasagem sofrida em sua renda em virtude do acidente que o acometeu e que foi causado pela Requerida.

 

Para tanto junta os holerites dos meses anteriores ao acidente e os extratos dos benefícios recebidos até esta data e pugna pela juntada dos extratos dos benefícios posteriores até data do término de seu auxílio doença, com autorização para retorno ao trabalho, requerendo que estes sejam utilizados para cálculo da indenização referente a defasagem de sua renda, o que compromete a subsistência de sua família.

 

E também requer uma condenação pelo abalo moral experimentado eis que em virtude do acidente passou por vários procedimentos cirúrgicos, não sabendo ao certo se precisará de outras intervenções ou quando terá alta.

 

Há mais de 01 (Um) ano está incapacitado …

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