Petição
AO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:
EXECUÇÃO NO JUIIZADO ESPECIAL CÍVEL
em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
I. DOS FATOS E DO DIREITO
Na presente ação foi proferida sentença condenando a Ré nos seguintes termos:
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A sentença transitou em julgado em $[geral_data_generica], conforme certidão em anexo.
Nos termo do Art. 52 da Lei nº 9.099/95 requer a presente execução de sentença.
Tendo em vista que há grande dificuldade em localizar o Requerido, e o mesmo já tem ciência do feito, requer o início do cumprimento de sentença com o bloqueio via Bacenjud – pedido de penhora que está em consonância com o Art. 854 do CPC.
Sendo assim, desnecessária a intimação pessoal do Executado, conforme Art. 513, § 2º, II do CPC, uma vez que envolve, apenas, cumprimento de obrigação de pagar, sendo suficiente a intimação de seu procurador:
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
...
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
A doutrina prevê a penhora como uma alternativa de acelerar a execução:
Bloqueio de ativos financeiros e penhora online. Institutos já testados na Justiça do Trabalho, incorporados pela reforma imposta ao CPC/1973 em 2005/2006 à sistemática do processo civil como um todo, visam acelerar a busca de numerário do executado e, por consequência, o cumprimento da obrigação pendente. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. CPC comentado. 6. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2021. Página: RL-1.167)
Neste sentido tem-se também o entendimento jurisprudencial:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. RESCISÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE …