Petição
EGRÉGIO JUÍZO DA$[processo_vara] CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE $[processo_cidade]– $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, constituídos mediante instrumento de mandado em anexo, propor, com supedâneo no Art. 771 e ss da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], lastreando-se nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
i. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
i.1. Declara a autora, em conformidade com o disposto no Art. 98, §1º da Lei 13.105/2015, que em decorrência do inadimplemento contratual perpetrado pela parte contrária e, consequentemente, atual revés financeiro por si suportado, que não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da continuidade da atividade empresarial por si desenvolvida, motivo pelo qual pugna pela concessão do benefício em tela bem como das isenções previstas no Art. 98, §1º da Lei n º 13.105/2015.
ii. DA SINOPSE FÁTICA (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)
ii.1. Consoante se depreende do instrumento particular com força executiva adstrito à esta exordial, a exequente/credora ultimou em 17 de Setembro de 2015 contrato de prestação de serviços e outras avenças com o executado/devedor consistente na execução de serviços de engenharia necessários à estabilização das fundações mediante reforço a ser causacionado pela edificação de novas fundações, com o propósito de estabilizar a superestrutura do condomínio edilício, incluindo neste escopo os reparos das unidades autônomas (apartamentos) ínferos, conforme se depreende do conteúdo da Cláusula 1ª do instrumento em comento.
ii.2. O preço total do negócio jurídico perfez o importe de $[geral_informacao_generica], a ser adimplido de modo fracionado do seguinte modo: pagamento de arras (sinal) quando da subscrição do pacto (R$ $[geral_informacao_generica]); parcela de início da obra (R$ $[geral_informacao_generica]); duas parcelas iguais e consecutivas (R$$[geral_informacao_generica]) e uma parcela final a ser quitada quando da entrega e aceitação dos serviços no valor de R$ $[geral_informacao_generica]), consoante se infere do teor da Cláusula 6ª do pacto ultimado entre as partes.
iii.3. Contudo, inobstante a alvura das cláusulas convencionais e o adimplemento da prestação obrigacional que lhe cabia desempenhar por parte do exequente/credor (vide termo de aceite declarando a conclusão e entrega da obra contratada), a parte ex adversa deixou de implementar o seu encargo ex pactione de pagar a última parcela convencionada (R$ $[geral_informacao_generica]), circunstância esta que torna a parte exequente credora de um saldo devedor atualizado no importe de R$ $[geral_informacao_generica]), já acrescido da correção monetária pelo IGPM, juros de 1% (um por cento) e cláusula penal (multa) de 25% (vinte e cinco por cento) profetizados no Item 6.4 do negócio jurídico entabulado entras partes, consoante se depreende da planilha de calcula adstrita à esta peça de exórdio de forma a cumprir a exigência estatuída no art. 798, I, “b” e parágrafo único da Lei 13.105/2015.
iii.4. Considerando que as inúmeras tentativas extrajudiciais externadas pela exequente/credora ansiando o pagamento voluntário da obrigação restaram infrutíferas, não restou-lhe alternativa diversa senão invocar o princípio da inafastabilidade da jurisdição objetivando que o executado/devedor paguem o importe contratualmente estipulado acrescido …