Direito do Trabalho

Petição. Apresentação de Quesitos. Perícia Médica. Trabalhista | Adv.Mauro

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta quesitos a serem respondidos em perícia médica para avaliar a capacidade laborativa do reclamante em ação trabalhista. Os quesitos abordam a conformidade da reclamada com normas de segurança do trabalho e se houve nexo causal entre as condições de trabalho e as doenças ocupacionais do reclamante.

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Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MM.ª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado, por meio de seu Advogado inscrito na Número da OAB, que a subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional na Endereço do Advogado, local indicado para receber intimações e notificações na Reclamação em epígrafe em face de  Razão Social, igualmente qualificada, vem com devido respeito e acatamento a douta presença de Vossa Excelência com fulcro no inciso III do Artigo 465, III e Art. 473 do Código de Processo Civil de 2015 para fins de Instrução deste feito e o com Despacho de Nomeação do expert por este MM Juízo para que o Perito esclareça os fatos narrados na exordial através desta 

PETIÇÃO DE QUESITOS PARA PERÍCIA MÉDICA

 

Isto posto, ao i. Perito requer a perquirição a seguir: 

 

1) Requer-se que o i. Perito se manifeste quanto os ditames do Artigo 160 da CLT – “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem a prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional em matéria de segurança e medicina do trabalho – se a Reclamada atendeu de forma fática e expressa com prova documental ou não esta exigência legal? 

 (  ) sim               (  ) não 

 

2) Se positivo o quesito anterior, há comprovação de que a Autoridade Regional do MTE observou alguma exigência que a Reclamada deveria cumprir conforme os parâmetros exigidos pelas Normas Regulamentares? 

(  ) sim               (  ) não 

 

3) Se positivo o quesito anterior, questiona-se, qual foi a obrigação - e se Reclamada cumpriu referida obrigação no tempo do surgimento da moléstia expressa no Laudo Médico Tendinite Supraespinhal bilateral CID 75.4 (Pje- Virtual id a2a3c70) do Reclamante? 

 

 

4) No entendimento deste i. Perito e, no caso da Reclamada não ter cumprido a exigência do Artigo 160 da CLT, pode-se inferir pelo agravamento da saúde do Reclamante implicando a redução da capacidade laborativa conforme expresso na Avaliação Médica Cid M75.4  (Pj-e virtual id a2a3c70)?

(  ) sim               (  ) não 

 

5) No caso de quesito anterior ser negativo, queira o i. Perito descrever de forma técnica os efeitos do descumprimento pela Reclamada do Artigo 160 da CLT face à saúde do Reclamante? 

 

 

6) O Reclamante, quanto a exigência do Inciso II do Art. 157 da CLT, requer-se a manifestação do i. Perito, se consta na ficha funcional, a entrega ao Reclamante das Ordem de Serviço com instrução sobre precauções para evitar acidentes de trabalho ou doença ocupacional constantes nos Laudos Médicos espécie  LER DORT – CID G56 nos punhos (Pj-e Virtual id 7d6594c)? 

(  ) sim               (  ) não 

 

7) Requer igualmente a manifestação do i. Perito, caso afirmativo o quesito anterior, como se dava o cumprimento destas normas pela reclamada, havia Ordem de Serviço para este fim?

(  ) sim               (  ) não 

 

8) Se afirmativo o quesito anterior estas Ordem de Serviço estas foram suficientes para ter evitado os infortúnios e a consequente doença Ocupacional? 

(  ) sim               (  ) não    

 

9) Se negativo a resposta do quesito anterior as implicações desta omissão ao dever geral de cautela (Inciso XXII do Art. 7º da CF/88 c/c Art. 157,I)  concorreram ou não para a doença ocupacional (PJ-e virtual id 7d6594c), de cujo Laudo Médico recomenda mudança de função?

 

 

10) Conforme o controles funcionais do Reclamante, requer-se que o i. Perito discorra se a Reclamada vinha cumprindo a exigência do Inciso do III do Art. 168 da CLT quanto a periodicidade dos exames médicos antes mesmo do evento doença ocupacional em conformidade do Risco da Atividade da Reclamada (CNAE) 28.24-1-01 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial em relação ao ANEXO II, lista C do decreto 3.048/99? 

(  ) sim               (  ) não 

 

11) Se afirmativo o quesito anterior este foram capaz em afastar 100% o risco da atividade no contexto das Doenças Osteomuscular incapacitante do Grupo XIII, da Lista B, Anexo II, combinado com o §3º ambos do Art. 337 do Decreto 3.048/99? 

(  ) sim               (  ) não 

 

12) Se negativo o quesito qual foi o impacto na perda ou redução da capacidade laboral precoce do Reclamante? 

 

 

13) Questiona-se ao i. Perito, se a Reclamada atendeu a exigência do Artigo 157, Inciso I  da CLT– “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho” – em especial a NR 17 (Ergonomia) no PPP do Reclamante – ao tempo da aquisição da moléstia ocupacional pelo Reclamante para a qual a recomendação expressa limitando o peso por tendinopatia do supraespinhal e do subescapular bilateral  ? 

(  ) sim               (  ) não 

 

14) Se positivo o quesito anterior, quais eram as normas de segurança e medicina do trabalho específicas para o ambiente de trabalho para proteção in casu do Reclamante diante dos infortúnios da tenossinovite dos ombros bilateral M75.4  (PJ-e  Virtual id a2a3c70)?

 

 

15) Requer-se que o i. Perito se manifeste se há evidência, registro na Reclamada se esta fez a Comunicação de Acidente do Trabalho  CAT (§ 2º do Artigo 22 da Lei 8213/91 c/c Art. 336 do Decreto 3.048/99)  para comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o Reclamante?  

(  ) sim               (  ) não 

 

16) No caso da resposta negativa, e para fins de averiguar a Responsabilidade por omissão voluntária, qual a consequência e os desdobramentos para o agravamento da moléstia ocupacional, tenossinovite dos ombros bilateral?

 

 

17) Requer-se que o i. Perito responda se o periciando é portador LTC ou lesão a partir dos Exames Médicos acostados nos autos?  (PJe  virtual id a2a3c70)  - tendinopatia do supraespinhal e subescapular Qual(is)? Informar o CID (s).  

 

 

18) Quais as limitações físicas ou intelectuais decorrentes da doença ou lesão? Descrever detalhadamente em especial ao infortúnio e a lesão do Exame Médico Conclusivo do quesito anterior e o Laudo Médico Pj-e Virtual id 7d6594c .

 

 

19) No caso da constatação pelo i.Perito das doenças LTC, CID 75.4. tendinopatia nos ombros, qual a perda da capacidade em função das comorbidades elencadas e indicadas nos exames médicos acostados nos autos em percentual  entre 0 e 100%?

 

 

20) Para efeito de estabelecer se há o NEXO CAUSAL entre a CID 65 Sinovite e tenossinovite acometida no Reclamante - doenças osteomuscular constante na  Lista C do Anexo II e no § 3o do Art. 337 – e o risco existente de lesão de punho e ombro admitido pelo Reclamada de LTC constante no Cadastro Nacional de Atividade Econômica CNAE 28.24-1-01 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial? 

(  ) sim               (  ) não 

 

21) periciando está sendo submetido a tratamento médico convencional, alternativo (Pj-e Virtual id a3d7f38) para amenizar os efeitos das dores intensa  nos ombros e  punhos (PJ-e Virtual id 358176e) das lesões constantes nos Exames Médico conclusivos?  

(  ) sim               (  ) não 

 

22) É possível indicar se o tratamento está se mostrando eficaz e qual o prognóstico do tratamento com vias a cura plena? 

(  ) sim               (  ) não 

 

23) Para fins de se apurar o atendimento ou não aos ditames do artigo 157,I da CLT referente a obrigatoriedade de cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional, o Item 6.2 (NR 06) – requer-se a manifestação o i. Perito se havia ou não equipamento de proteção individual com indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego? 

(  ) sim               (  ) não 

 

24) Caso afirmativo a resposta do quesito anterior estes EPIs foram suficientes para evitar o acometimento da doença ocupacional? 

(  ) sim               (  ) não 

 

25) Para fins de se apurar o atendimento ou não aos ditames do artigo 157,I da CLT referente a obrigatoriedade de cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional o item 7.2.3. da NR 7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO era realizado com regularidade ao tempo da aquisição da moléstia pelo Reclamante? 

(  ) sim               (  ) não 

 

26) Para fins de se apurar o atendimento ou não aos ditames do artigo 157,I da CLT referente a obrigatoriedade de cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional houve pleno atendimento por parte da Reclamada do item 9.1.1. da NR 09 do MTE a qual  estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do …

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